TJSP 11/12/2012 - Pág. 1280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1322
1280
565.01.2010.004428-0/000000-000 - nº ordem 667/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- VALDECI JOSÉ DE FREITAS X LILIANA SANTOS DA FONSECA - Fls. 177 - Fls. 173/176: manifeste-se a parte demandante,
no prazo de cinco dias. Na inércia aguarde-se por trinta dias e nada sobrevindo, intime-se, por mandado, para manifestação no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção da execução. - ADV FLAVIO WLADIMIR ALVES CORDEIRO OAB/SP 143093 - ADV
ANDREA SANTOS DA FONSECA OAB/SP 296667
565.01.2010.005274-7/000002-000 - nº ordem 792/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Impugnação ao
Cumprimento de Sentença - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP X NEO ÁGUA COM DE AGUA MINERAL
LTDA - Fls. 158 - Recebo os embargos. Intime-se à parte embargada para que, querendo, apresente resposta no prazo de
quinze (15) dias. Expeça-se a carta de intimação. Int. - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
565.01.2010.005552-4/000000-000 - nº ordem 830/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - PAULO
STRAZZER X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 145 - Ante a decisão do Egrégio Colegiado, considerando-se que
deram provimento ao Agravo interposto contra o despacho de fls. 92, recebo o recurso de fls. 26/59, apresentado pelo autor.
Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de dez dias. Oportunamente, com ou
sem resposta, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 3ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Santo André), com as
nossas homenagens. - ADV MARCOS HIDEKI HAYASHI OAB/SP 260783 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/
SP 147035
565.01.2010.007111-1/000001-000 - nº ordem 1060/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - LUCILENE ALVES FEITOSA X MULTIPLA ESCOLHA COMÉRCIO DE MATERIAL DIDÁTICO LTDA ME - Fls. 164
- Oficie-se à CIRETRAN solicitando extrato PRODESP DETRAN - PROJETO POLVO, atualizado, referente eventual veículo
cadastrado em nome da parte demandada. Aguarde-se a resposta por noventa dias. - ADV MAICON DE ABREU HEISE OAB/
SP 200671
565.01.2010.007152-7/000000-000 - nº ordem 1072/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - MARCO ANTONIO
LIGABÔ X CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA E OUTROS - Fls. 261 - Processo nº 1072/10 O sistema
informatizado acusa que em face de CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA, CNPJ 07.817.169/0001-88,
sediada à Rua Assembléia nº 10 - Sala 3418 e 3419 - Centro - Rio de Janeiro / RJ, CEP 20011-000, foram ajuizadas as ações
registradas neste Juizado sob nº: 0334/09; 2116/09; 2117/09; 0797/10; 0996/10; 1072/10; 1205/10; 1607/10 e 0410/12. Nos autos
do processo nº 0334/09, consta que a executada CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA mudou-se da Rua
Assembléia nº 10 - Sala 3418 e 3419 - Centro - Rio de Janeiro / RJ, CEP 20011-000. Têm restado prejudicadas as diligências
com o fito de penhora on-line de ativos financeiros suficientes para garantia da dívida - tal fato consta do registro documentado
a fls.150/151 do processo registrado sob nº 2117/09. Do ofício oriundo da CIRETRAN e encartado a fls.156/157 do processo
nº 2117/09 consta que não há registro de veículos em nome de CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA. Nos
termos do ofício ARF/SCL nº 536/11, de 14 de Junho de 2011, oriundo do Ministério da Fazenda, consta que a pessoa jurídica
demandada é representada legalmente pelos sócios LUTEMBERGUE VIEIRA DE MORAES - CPF nº 217.926.668-53, residente
e domiciliado na Rua Bom Pastor nº 305, casa - Ipiranga - São Paulo - SP - CEP 04203-050 e JAMES DOS SANTOS POETA CPF. 263.555.740-34, com endereço na Rua Reverendo Erodice Pontes Queiroz, 289, casa nº 8 - Sacomã - São Paulo - SP - CEP
02757-070. LUTEMBERGUE VIEIRA DE MORAES não é residente ou domiciliada no endereço da Rua Estela, 515 - Conjunto
61 - Bloco F, conforme certidão lançada a fls.120 do processo registrado sob nº 0334/09. LUTEMBERGUE VIEIRA DE MORAES
não é residente ou domiciliada no endereço da Avenida Lincoln nº 629 - Apartamento 04 - Balneário Melvi - Praia Grande,
conforme certidão lançada a fls.105 do processo registrado sob nº 0334/09. LUTEMBERGUE VIEIRA DE MORAES, conforme
certidão lançada a fls. 116 do processo nº 0334/09, não foi localizado nos seguintes endereços: Rua Bom Pastor, 303 - casa 305
- Ipiranga; Rua Correia Dias, 304 - distribuidora de agua; Rua Galvão Bueno nº 679 - apto. 03; Rua Manoel Rodrigues da Rocha
nº 15; Rua Tabor nº 255 - apto. 203 - Ipiranga; Rua Thomaz Gonzaga nº 08 - sala 24 - Liberdade. JAMES DOS SANTOS POETA,
conforme certidão lançada a fls. 116 do processo nº 0334/09, não foi localizado nos seguintes endereços: Rua Lira dos Verdes
Anos nº 121; Rua Manoel Rodrigues da Rocha nº 15 - Parque Santa Rita; Rua Reverendo Erodice Pontes Queiroz nº 289 - casa
nº 8 - Sacomã. Portanto, a execução da quantia líquida e certa imposta pela sentença fica prejudicada, uma vez que dispõe o
artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, que não encontrado o devedor ou bem penhorável, o processo será imediatamente extinto,
devolvendo-se os documentos para a parte demandante. Manifeste-se a parte demandante, no prazo de cinco dias quanto ao
prosseguimento. Na inércia arquivem-se, observados os registros de praxe. Int. - ADV MARFILHA TEIXEIRA SOARES LIGABO
OAB/SP 84045 - ADV DANILO TEIXEIRA DE AQUINO OAB/SP 262976
565.01.2010.007199-0/000000-000 - nº ordem 1076/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos JULIANA SARTORI DURAN X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 198 - Aguarde-se a devolução do Agravo de Instrumento. Fls.
196/197: ciência à autora. A decisão do Egrégio colegiado revoga o despacho proferido a fls.158 itens 1º e 2º. Intime-se a autora
para que, no prazo de cinco dias e sob pena de arquivamento, junte a prova documental da alegação de fls. 156. Expeça-se a
carta de intimação. Int. - ADV ADRIANO JAMAL BATISTA OAB/SP 182357 - ADV CARLA FERRIANI OAB/SP 141956
565.01.2010.007250-6/000000-000 - nº ordem 1084/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos LILIAN BARRABAS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A -TELEFONICA E OUTROS - Fls. 230 - Expeça-se guia
de levantamento em favor da autora (fls. 218), intimando-se a retirá-la, no prazo de cinco (05) dias. Quanto ao valor restante,
deverá a autora juntar aos autos cálculo circunstanciado do valor ainda devido, considerando-se os depósitos de fls. 163 e 218
que, em princípio, não foram considerados no cálculo de fls. 210, bem como os honorários advocatícios que caberia somente à
ré recorrente Telemax Engenharia Ltda. Int. - ADV SERGIO DOS SANTOS OAB/SP 281935 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV ANDRÉA GIUGLIANI NEGRISOLO OAB/SP 185856
565.01.2010.007356-7/000000-000 - nº ordem 1093/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos SÉRGIO FERNANDO DE LIMA TOLEDO X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 282 - Fls. 280: atenda-se. - ADV
LUCILÉA PAULINO OAB/SP 207168 - ADV JUSTINIANO PROENCA OAB/SP 43319 - ADV LUCAS RENAULT CUNHA OAB/SP
138675
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º