TJSP 12/12/2012 - Pág. 1118 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1323
1118
Processo 0707529-64.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - JEFFERSON LUIZ
FELIX - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus
jurídicos efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inc. III,
do Código de Processo Civil, e do artigo 22 da lei 9.099/95. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Eventual
inadimplemento da parte que assumiu obrigações deverá ser, oportunamente, comunicado expressamente pela parte exeqüente,
a fim de que se possa validamente dar início a fase de execução. Anote-se junto ao cartório distribuidor. Arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: SABINO RIBEIRO SOARES NETO (OAB 128387/SP)
Processo 0707531-34.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - JOAQUIM JOSE
DOS SANTOS FILHO - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que
produza seus jurídicos efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art.
269, inc. III, do Código de Processo Civil, e do artigo 22 da lei 9.099/95. Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
Eventual inadimplemento da parte que assumiu obrigações deverá ser, oportunamente, comunicado expressamente pela parte
exeqüente, a fim de que se possa validamente dar início a fase de execução. Anote-se junto ao cartório distribuidor. Arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: SABINO RIBEIRO SOARES NETO (OAB 128387/SP)
Processo 0707532-19.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - JOAQUIM JOSE
DOS SANTOS FILHO - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que
produza seus jurídicos efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art.
269, inc. III, do Código de Processo Civil, e do artigo 22 da lei 9.099/95. Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
Eventual inadimplemento da parte que assumiu obrigações deverá ser, oportunamente, comunicado expressamente pela parte
exeqüente, a fim de que se possa validamente dar início a fase de execução. Anote-se junto ao cartório distribuidor. Arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: SABINO RIBEIRO SOARES NETO (OAB 128387/SP)
Processo 0707802-43.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - PAULA CAROLINA
PIGNATARI - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95, DECIDO.
Trata-se de ação indenizatória, fundada em relação de consumo, residindo ambas as partes em comarca diversa. Ora, não há
qualquer autorização legal para o ajuizamento da demanda da espécie na comarca de eleição do consumidor, ou seu patrono,
em violação ao princípio do Juiz Natural, matéria a ser conhecida de ofício no rito eleito, razão pela qual a pronta extinção do
feito se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, III, da Lei
9.099/95. Sem custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: SERGIO NOGUEIRA GARCIA SANTANA (OAB 271160/SP)
Processo 0707823-19.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - EDGAR DA SILVA LEITE FILHO - CLARO S/A e outro - Vistos. Considerando a negativa da parte autora de ter
mantido relação comercial com a parte ré, bem como, considerando a impossibilidade de se comprovar fato negativo, reputo
verossímeis as alegações inicias. O perigo de dano é evidente e derivado da inserção do nome da parte autora nos cadastros de
inadimplentes, razão pela qual concedo a medida de urgência para a retirada do nome da parte autora no referido cadastro face
ao débito existente com a ré e discutido neste processo. Oficie-se. Cite-se e intimem-se. - ADV: REGINA PEDROSO LOPES
ARGENTATI (OAB 211558/SP)
Processo 0707823-19.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - EDGAR DA SILVA LEITE FILHO - CLARO S/A e outro - Certifico e dou fé que designei audiência de conciliação
para o dia 19/03/2013 às 13:30 h, sala 01 do quinto andar deste Juizado Especial Cível Vergueiro. - ADV: REGINA PEDROSO
LOPES ARGENTATI (OAB 211558/SP)
Processo 0707838-85.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gisele
Durazzo Zacarelli - ALENCATUR LTDA - ME - Gisele Durazzo Zacarelli - Vistos. Em sede de cognição sumária, analisando os
documentos juntados, constato que a parte autora tentou adquirir ingressos - pedido 2175 - de pessoa jurídica que, frise-se,
não é a alienante oficial de ingressos, para show que ocorrerá em 13.12.2012, não tendo sido efetivada a transação pela não
aprovação da compra pela administradora de cartão de crédito da autora, o que fez com que houvesse contato entre as partes
para pagamento da compra através de depósito, o qual, segundo declaração da própria autora - fl. 20, deveria ser efetivado até
às 10:00hs do dia 26.11, o que não aconteceu, já que o pagamento se deu apenas no período da tarde desse dia, daí porque,
pelos documentos juntados nesta fase processual, não há como se atribuir à requerida responsabilidade pela não efetivação
de compra de ingressos em setor que estaria esgotado, de modo que indefiro a tutela de urgência. Cite-se e intime-se. - ADV:
ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), GISELE DURAZZO ZACARELLI (OAB 155184/SP), ADRIANO SCATTINI
(OAB 315499/SP)
Processo 0707838-85.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gisele
Durazzo Zacarelli - ALENCATUR LTDA - ME - Gisele Durazzo Zacarelli - Certifico e dou fé que a audiência foi designada para
o dia 18/03/2013 às 15:30h - Sala 03 - 5° andar, no endereço da vara acima indicado. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao processo. - ADV: ADRIANO SCATTINI (OAB
315499/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), GISELE DURAZZO ZACARELLI (OAB 155184/SP)
Processo 0707841-40.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Mara
Matilde Rogério Barbosa - Damiana Aguiar dos Santos - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95,
DECIDO. Ingressa o autor com procedimento especial, ação monitória, incompatível com o rito eleito, Lei 9.099/95. Neste
sentido o Enunciado 8 do FONAJE. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, II,
da Lei 9.099/95. Sem custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 0707880-37.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Silvio Marino - MULTIPLUS S/A - Certifico e dou fé que designei audiência de conciliação para o dia 21/03/2013 às 13 h, sala 04
do quinto andar deste Juizado Especial Cível Vergueiro. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação,
bem como, os pertinentes ao processo. Nada Mais. - ADV: FLAVIA PERGAMINIK MEICHES (OAB 182788/SP), JOAO OSCAR
PEREIRA (OAB 29628/SP), ANTONIO VICOSO DA SILVA (OAB 72995/SP)
Processo 0707884-74.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - MARIA DA GLÓRIA PIRES
CLARO PEREIRA - ALITALIA COMPANHIA AEREA ITALIANA SPA - Certifico e dou fé que designei audiência de conciliação
para o dia 21/03/2013 às 13:30 h, sala 01 do quinto andar deste Juizado Especial Cível Vergueiro. As partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao processo. Nada Mais. - ADV: LUIS MANUEL CARVALHO
MESQUITA (OAB 163052/SP), ISABEL CRISTINA PEREIRA ALVES (OAB 301960/SP)
Processo 0707890-81.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - FERNANDA SODRE
MORENO - ARMANDO GEORGE NIETO - Certifico e dou fé que designei audiência de conciliação para o dia 21/03/2013 às
13:30 h, sala 02 do quinto andar deste Juizado Especial Cível Vergueiro. As partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação, bem como, os pertinentes ao processo. Nada Mais. - ADV: EDUARDO TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º