TJSP 12/12/2012 - Pág. 2123 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1323
2123
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA CARLA RUSSO GRECO DE LEMOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA DA CRUZ DANTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2012
Processo 0000370-75.2011.8.26.0007 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Kleber Roberto Caetano Vistos. Manifeste-se o autor sobre os endereços do requerido, informados pelo Bacenjud, TRE/SP e Receita Federal, informando
os locais não diligenciados e requerendo o que de direito. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, inciso III, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0000789-13.2002.8.26.0007 (007.02.000789-9) - Execução de Título Extrajudicial - Coo. de Economia e Crd.
Mútuo dos Servidores da P. M.est.s/paulo - Marcos Benedito Ribeiro - Recebo a apelação interposta pela autora em ambos os
efeitos. À parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de
Direito Privado, com as cautelas legais e de estilo. Int. - ADV: NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP)
Processo 0001498-82.2001.8.26.0007 (007.01.001498-1) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Telesp Celular S/A - Maria
José Mendes dos Santos - Manifeste-se a autora sobre os depósitos efetivados nos autos, em dez dias, esclarecendo se dá por
satisfeito o crédito, ciente de que, no silêncio, a execução será extinta nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), VALDIRA ALVES CARDOSO BESSON (OAB 104246/SP), PAULO
ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP)
Processo 0001509-28.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J.S.A. - Júnior Soluções Arte &
Comércio Acrílicos Ltda ME - Maurício Campioni Santos - ME - Fls.117: Diante da certidão retro, defiro a citação por edital com
prazo de 20 dias. Providencie a requerente o encaminhamento da minuta via email ([email protected]), em dez dias. No
silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PATRICIA VIVEIROS PEREIRA
(OAB 222962/SP)
Processo 0001596-18.2011.8.26.0007 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Assento de Óbito - Marcia Urbano da Silva e outros - Orlanda Borato e outro - Vistos. Trata-se de pedido de retificação de
registro civil (assento de óbito), formulado por MÁRCIA URBANO DA SILVA, visando a exclusão dos nome de MAURI DONATO
(ou MAURI BORATO) e de ORLANDA BORATO do assento de óbito de GERALDO URBANO DA SILVA, seu esposo. Alega a
requerente que o senhor GERALDO URBANO DA SILVA faleceu em 22 de janeiro de 2004. No entanto, na certidão de óbito
constou equivocadamente como filhos do falecido Mauri Donato (ou Mauri Borato) e Orlanda Borato, motivo pelo qual pretende
a retificação para excluir os sucessores constantes (Mauri e Orlanda) do assento, que não são filhos do falecido. Com a inicial
foram apresentados documentos (fls. 08/12). Posteriormente, foram acostados outros documentos (fls. 24, 31, 53 e 56). Em
manifestação o representante do Ministério Público requereu a juntada de novos documentos e a citação de todos os sucessores
do falecido (fls. 15). Citados por edital (fls. 82, 86/87) os sucessores não se manifestaram e os autos foram remetidos a
Defensoria Pública para atuar como curadora especial. A Defensoria impugnou os fatos por negativa geral (fls. 93). Às fls. 60,
manifestou-se o representante do Ministério Público, opinando pelo deferimento do pedido inicial. É o Relatório. Fundamente
e Decido. O pedido inicialmente formulado, na esteira do parecer irretocável do brilhante representante do Ministério Público
é procedente. Vejamos: Com efeito, os documentos constantes dos autos, notadamente os de fls. 24, 31, 53 e 56, comprovam
que Mauri Borato (ou Donato) e Olanda Borato não são filhos do falecido Geraldo, e por isso devem ser excluídos da certidão de
óbito de fls. 08, retificando-se o assento. No assento de óbito de Geraldo (fls. 08) constou o nome dos filhos da requerente como
sendo filhos do falecido também, motivo pelo qual o assento deve ser retificado. Na certidão de óbito constou o nome de Mauri
Borato (ou Donato) e Olanda Borato como sendo filhos de Geraldo, e que não devem mais constar. No mais, considerando que
os registros públicos gozam dos atributos de veracidade e autenticidade (art. 1º, da Lei nº 6.015/73), bem como de que existem
provas de que o assento de óbito do falecido Geraldo está incorreto no tocante ao nome de seus filhos, de rigor o acolhimento do
pedido. Ante ao exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de retificação
de registro civil e o faço para determinar a correção no assento de óbito de Geraldo Urbano da Silva (fls. 08) para que sejam
excluídos os nomes de Mauri Borato (ou Donato) e Olanda Borato, que não são filhos do falecido GERALDO. Expeçam-se os
mandados necessários. Solicite-se envio de certidão com os dados retificados para este Juízo. P.R.I.C. O valor atualizado das
custas de preparo é de R$ 92,20 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 25,00 (01 volume). - ADV: FELIPE
CAPRA DA CUNHA LOPES (OAB 137917/RJ), MAURO BATISTA CRUZ (OAB 88591/SP)
Processo 0001745-77.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Agapes
& Cardoso Serviços Contabeis Ltda e outro - Promova o exequente o que de direito ao prosseguimento do feito, em dez dias.
Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte,
pagas as custas. Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP)
Processo 0001777-05.2000.8.26.0007 (007.00.001777-5) - Execução de Título Extrajudicial - Manoel Nascimento de Freitas
- Sonia Regina Bras dos Santos - Promova o exequente o que de direito ao prosseguimento do feito, em dez dias. Na inércia,
arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas
as custas (art. 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LILIAN DE ALMEIDA COELHO VITORELLI (OAB
109716/SP), OSVALDO TAMIZARI (OAB 35014/SP), CARLOS ALBERTO MALAGODI (OAB 64163/SP), SÔNIA MARIA DOS
SANTOS (OAB 169738/SP)
Processo 0002337-92.2010.8.26.0007 (007.10.002337-8) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jovino
Rosa dos Santos - Brasil Telecom S/A - Apensem-se a estes a Carta de sentença. Intimem-se. - ADV: EDER VIEIRA SERRA
(OAB 296734/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), ALESSANDRA DUNDES RODRIGUES RIOS (OAB
193109/SP)
Processo 0002497-83.2011.8.26.0007 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Maria José Formariz Gouveia e outro - Itaú Unibanco S/A. - Arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do
desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: ANAPAULA HAIPEK (OAB 146951/SP), LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO (OAB 234725/SP), MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0003223-57.2011.8.26.0007 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º