TJSP 12/12/2012 - Pág. 2507 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1323
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dias 17/11 às 10:57 horas e 8/12 às 10:15 horas ai sendo DEIXEI DE EFETUAR A APREENSÃO do referido veiculo, face não
localizá-lo no local, ou nas imediações e ruas próximas, como também não consegui encontrar o requerido Antônio Gomes da
Silva para saber do paradeiro do bem, sendo que o imóvel encontrava-se fechado e não havendo ninguém que atendesse este
Oficial. Face ao exposto devolvo o mandado em virtude do termino do prazo de cumprimento. Uma diligência R$ 16,95 (guia
13848) Restou R$ 16,95 O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de dezembro de 2012. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 0715500-88.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Pecúnia S/A - RONALDO FRANÇA DA
SILVA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2012/015391-8 dirigi-me ao
endereço:á Rua Libero Badaro nº 300 - Empresa Apinec, no dia 3/12 às 9:50 horas e ai sendo DEIXEI DE EFETUAR A BUSCA
E APREENSÃO do referido veiculo, face não localizá-lo no local ou nas imediações e ruas próximas, sendo informado pela Sra.
Margarete (funcionaria) que o requerido Ronaldo França da Silva não pertence ao quadro de funcionários . Face ao exposto
devolvo o mandado para os devidos fins. Uma diligência R$ 16,95 (guia 14020) O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de
dezembro de 2012. - ADV: PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/SP)
Processo 0716234-39.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Guilherme Seixas - 1. Recebo a petição de fls. 43/45 como emenda à inicial. Anote-se o
novo valor dado à causa. 2. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar. 3. Expeça-se mandado para busca e apreensão,
depositando-se o bem com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s). Efetivada a liminar, cite-se o (a)
réu (ré) para, querendo, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, hipótese em que o
bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena
e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei, deferidos desde já os benefícios do art.172 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde
que necessários, a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0716393-79.2012.8.26.0020 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - A. T. M. L. - Manifeste-se a autora nos termos requeridos pelo Ministério Público a fls. 27. Int. - ADV: MICHELLE
LACSKO DE ARAUJO (OAB 302891/SP)
Processo 0716553-07.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - VALTER TESSARO JUNIOR - Emende a instituição financeira a inicial para atribuir novo
valor à causa, que deve corresponder ao valor total da dívida (parcelas vencidas e vincendas), conforme cálculo discriminado
apresentado (fls. 20/21), complementando-se o valor das custas. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0716603-33.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Higino Ferreira Lima - 1.Presentes os requisitos legais, defiro a liminar. 2.Expeça-se
mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada
(s). Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento da integralidade da
dívida pendente, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde
logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), tudo conforme cópia que
segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, deferidos desde já os benefícios do art.172 do CPC, bem como o concurso policial e
o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/
SP)
Processo 0716608-55.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - JOSÉ ANTONIO DE CAMARGO - 1.Presentes os requisitos legais, defiro a liminar.
2.Expeça-se mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este
(a) indicada (s). Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento da
integralidade da dívida pendente, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo,
consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo
de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), tudo
conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, deferidos desde já os benefícios do art.172 do CPC, bem
como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da
diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FLAVIA
DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 0716616-32.2012.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Gilmar Santos Vieira Ademilson Rodrigues de Souza - Destarte, dou-me por incompetente e determino a redistribuição deste feito a uma das Varas
Cíveis do Foro Regional de Itaquera, com as cautelas de estilo, solicitando ao MM. Juiz daquela Vara que receber o feito que,
caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência, valendo-se desta decisão como minhas
informações. - ADV: LEOCADIO SOARES DE LIMA (OAB 317346/SP)
Processo 0716631-98.2012.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Roberto Aparecido de Oliveira Moitinho - Hugo Klemar Neto e outro - Vistos. Deverá o autor emendar a inicial, para excluir o
pedido cominatório e o indenizatório, que deverão ser formulados através de ação própria, ante a incompatibilidade de ritos, no
prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP)
Processo 0716633-68.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Safra S/A - LUIZ ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA
- 1.Presentes os requisitos legais, defiro a liminar. 2.Expeça-se mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem com
o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s). Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no
prazo de cinco dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, hipótese em que o bem lhe será restituído livre
de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor
(a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pelo (a) autor (a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, deferidos desde já os
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