TJSP 13/12/2012 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1324
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Indisponibilidade de Bens - NICÉIA APARECIDA DA SILVA WERNER X BANCO DO BRASIL S/A - Retifique-se a distribuição e
a autuação, a fim de constar a ação como de Embargos de Terceiro. Visando verificar a alegada pobreza da parte, providencie
o(a) autor(a) a juntada da cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive com descrição dos bens móveis
e imóveis de sua propriedade, bem como cópia de sua carteira de trabalho ou os três últimos holerites e declaração de
hipossuficiente. Sem prejuízo, providencie a serventia o apensamento destes autos a execução de nº 305/2001. Int. Ag 716 ADV LEONARDO ALVES DIAS OAB/SP 248201 - ADV CARLOS EDUARDO BERNARDES OAB/SP 250111
082.01.2012.007900-0/000000-000 - nº ordem 1644/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - MAFRANFER FERRO E AÇO LTDA EPP I X INCONEL INDUSTRIA E COMERCIO DE AÇOS LTDA Regularize a embargante a sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a procuração ser assinada pelo
representante legal, conforme contrato social ou providencie a vinda aos autos de documento que comprove que a procuração
de fls. 08 foi assinada por pessoa com poderes para o mesmo. Sem prejuízo, certifique a serventia a tempestividade dos
embargos interpostos. Int. Ag 716 - ADV FÁBIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 155678
082.01.2012.008108-1/000000-000 - nº ordem 1690/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSESUE
NUNES DA CONCEIÇÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Visando verificar a alegada pobreza da
parte, providencie o(a) autor(a) a juntada da cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive com descrição
dos bens móveis e imóveis de sua propriedade, bem como os três últimos holerites. Providencie ainda, a vinda aos autos da
cópia do comprovante de residência. Após, tornem conclusos. Int. AG 716 - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394
082.01.2012.008117-2/000000-000 - nº ordem 1693/2012 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X
MATSUMINE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME E OUTROS - Por primeiro, regularize a representação
processual do autor, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando procuração do subscritor da inicial (Dr. Daniel de Souza - OAB/SP
150.587), bem como taxa de mandato. Int. Ag 716 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
082.01.2012.008192-8/000000-000 - nº ordem 1717/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO
DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VITASSAY X JONAS MATEUS CANCIAN E OUTROS - No prazo e sob as
penalidades do artigo 284, CPC, adite o(a) autor(a) sua peça inicial, dando o correto valor à causa, ante planilha atualizada do
débito apresentada, bem como providencie o recolhimento do complemento das custas devidas ao Estado, nos termos da Lei
11.608/2003. Providencie ainda, o recolhimento das custas necessárias para citação postal, bem como as cópias para contrafé,
inclusive do aditamento. Int. AG 716 - ADV CLAUDIA MACRI DE SOUZA VENCE REY OAB/SP 186403
082.01.2012.008194-3/000000-000 - nº ordem 1718/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO
DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VITASSAY X REGIS MINCHETTI - No prazo e sob as penalidades do artigo 284,
CPC, adite o(a) autor(a) sua peça inicial, dando o correto valor à causa, ante planilha atualizada do débito apresentada, bem
como providencie o recolhimento do complemento das custas devidas ao Estado, nos termos da Lei 11.608/2003. Providencie
ainda, o recolhimento das custas necessárias para citação postal, bem como as cópias para contrafé, inclusive do aditamento.
Int. AG 716 - ADV CLAUDIA MACRI DE SOUZA VENCE REY OAB/SP 186403
082.01.2012.008195-6/000000-000 - nº ordem 1715/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO
DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VITASSAY X JOSUÉ PEREIRA DA SILVA - No prazo e sob as penalidades do artigo
284, CPC, adite o(a) autor(a) sua peça inicial, dando o correto valor à causa, ante planilha atualizada do débito apresentada, bem
como providencie o recolhimento do complemento das custas devidas ao Estado, nos termos da Lei 11.608/2003. Providencie
ainda, o recolhimento das custas necessárias para citação postal, bem como as cópias para contrafé, inclusive do aditamento.
Int. AG 716 - ADV CLAUDIA MACRI DE SOUZA VENCE REY OAB/SP 186403
082.01.2012.008196-9/000000-000 - nº ordem 1716/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO
DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VITASSAY X FLAVIO ROCHA TOIA - No prazo e sob as penalidades do artigo 284,
CPC, adite o(a) autor(a) sua peça inicial, dando o correto valor à causa, ante planilha atualizada do débito apresentada, bem
como providencie o recolhimento do complemento das custas devidas ao Estado, nos termos da Lei 11.608/2003. Providencie
ainda, o recolhimento das custas necessárias para citação postal, bem como as cópias para contrafé, inclusive do aditamento.
Int. AG 716 - ADV CLAUDIA MACRI DE SOUZA VENCE REY OAB/SP 186403
082.01.2012.008198-4/000000-000 - nº ordem 1721/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO
DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VITASSAY X DOMINGOS FERREIRA DE BRITO - No prazo e sob as penalidades
do artigo 284, CPC, adite o(a) autor(a) sua peça inicial, dando o correto valor à causa, ante planilha atualizada do débito
apresentada, bem como providencie o recolhimento do complemento das custas devidas ao Estado, nos termos da Lei
11.608/2003. Providencie ainda, o recolhimento das custas necessárias para citação postal, bem como as cópias para contrafé,
inclusive do aditamento. Int. AG 716 - ADV CLAUDIA MACRI DE SOUZA VENCE REY OAB/SP 186403
082.01.2012.008199-7/000000-000 - nº ordem 1719/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO
DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VITASSAY X VALDEI LACERDA ABEL - No prazo e sob as penalidades do artigo
284, CPC, adite o(a) autor(a) sua peça inicial, dando o correto valor à causa, ante planilha atualizada do débito apresentada, bem
como providencie o recolhimento do complemento das custas devidas ao Estado, nos termos da Lei 11.608/2003. Providencie
ainda, o recolhimento das custas necessárias para citação postal, bem como as cópias para contrafé, inclusive do aditamento.
Int. AG 716 - ADV CLAUDIA MACRI DE SOUZA VENCE REY OAB/SP 186403
082.01.2012.008200-4/000000-000 - nº ordem 1720/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO
DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VITASSAY X LOISE DANIELLE DE CARVALHO MOTA - No prazo e sob as
penalidades do artigo 284, CPC, adite o(a) autor(a) sua peça inicial, dando o correto valor à causa, ante planilha atualizada do
débito apresentada, bem como providencie o recolhimento do complemento das custas devidas ao Estado, nos termos da Lei
11.608/2003. Providencie ainda, o recolhimento das custas necessárias para citação postal, bem como as cópias para contrafé,
inclusive do aditamento. Int. AG 716 - ADV CLAUDIA MACRI DE SOUZA VENCE REY OAB/SP 186403
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º