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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012 - Página 2006

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TJSP 13/12/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1324

2006

à pena de 10 (dez) dias de prisão simples. Presentes, porém, os requisitos exigidos pelo artigo 44, §2º, do Código Penal,
substituo a pena privativa de liberdade aplicada pela pena de prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário mínimo, a ser
paga em favor de uma entidade beneficente que será especificada na fase de execução. Se, eventualmente, o réu descumprir
injustificadamente a pena restritiva de direitos imposta, haverá a conversão desta em pena privativa de liberdade, cujo regime
inicial para o cumprimento será o aberto. Após o trânsito em julgado desta sentença, lance-se seu nome no rol dos culpados.
Custas ex lege. P. R. I. ADV. LUIZ PEDRO MANTOVANI OAB/SP. nº. 228.695
Processo nº.: 369.01.2008.002681-3/000000-000 - Controle nº.: 000376/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GENILDO JOSÉ
PEREIRA DIAS e outro - Fls.: 362 - Vistos. Fls. 361: Defiro o requerido pelo Dr. Promotor de Justiça.Intime-se o sentenciado
Genildo José Pereira Dias do inteiro teor da sentença de fls. 313/317 no endereço informado a fls. 360. Intime-se. - Advogados:
ELAINE APARECIDA GOMES DE DEUS - OAB/SP nº.:199795;
Processo nº.: 369.01.2010.002182-0/000000-000 - Controle nº.: 000234/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDINAN SOUSA
DA SILVA - Fls.: 70 a 74 - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para condenar EDINAN SOUSA DA SILVA, qualificado nos
autos, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, como incurso no artigo 19 da Lei de Contravenções Penais. Com o trânsito em
julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se a Justiça Eleitoral. Sem custas. PRIC. - Advogados: TANISE
CRISTINA TORTORELLI - OAB/SP nº.:215084;
Processo nº.: 369.01.2011.003068-8/000000-000 - Controle nº.: 000270/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JEFFERSON
RODRIGO FERRAZ - Fls.: 108 - Vistos. Fls. 105: Defiro. Atenda-se o requerido pela Dra. Promotora de Justiça. Após, vista ao
defensor do réu para alegações finais. Intimem-se. (Fls. 117: o procurador do acusado, Dr. Alcides Saraiva de Almeida, deverá
apresentar memoriais, no prazo de 05 dias a contar desta publicação, conforme determinado a fls. 117) - Advogados: ALCIDES
SARAIVA DE ALMEIDA - OAB/SP nº.:17621;
Processo nº.: 369.01.2012.001054-0/000000-000 - Controle nº.: 000124/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARIA LUIZA
LANZA DA SILVA - Fls.: 258 - Vistos. Fixo honorários advocatícios ao Dr. José Alexandre Morelli, defensor da ré Maria Luiza
Lanza da Silva, na conformidade com os atos praticados. Expeça-se certidão. Recebo o recurso de fls. 253/256, interposto pela
ré Maria Luiza Lanza da Silva, com efeito devolutivo e suspensivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Vista à
representante do Ministério Público para contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se. - Advogados: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI
- OAB/SP nº.:239694;
Processo nº.: 369.01.2012.001360-7/000000-000 - Controle nº.: 000162/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] O. L. F. - Fls.: 132 - Vistos. Fixo honorários advocatícios ao Dr. Edelson Luiz Martinussi, defensor do réu Osmar
Lourenção Filho, na conformidade com os atos praticados. Expeça-se certidão. Recebo o recurso de fls. 126/130, interposto
pelo réu Osmar Lourenção Filho, com efeito devolutivo e suspensivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Vista à
representante do Ministério Público para contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se. - Advogados: EDELSON LUIZ MARTINUSSI
- OAB/SP nº.:195515;
Processo nº.: 369.01.2012.002437-5/000000-000 - Controle nº.: 000326/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] P. G. D. - Fls.: 36 - (Ciência ao procurador do acusado, Dr. Gustavo Petrolini Calzeta, de que foi designado por este
juízo o dia 11 de abril de 2013, às 13:30 horas, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento) (O Dr. Gustavo
Petrolini Calzeta deverá comparecer em cartório, no prazo de 10 dias, para lavratura do Termo de Compromisso) - Advogados:
GUSTAVO PETROLINI CALZETA - OAB/SP nº.:221214;

FORO DISTRITAL DE MACAUBAL
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Foro Distrital de Macaubal - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: LUIS GONÇALVES DA CUNHA JUNIOR
334.01.2006.000762-2/000000-000 - nº ordem 169/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - LUIZ
CEZÁRIO GALHARDI X JOSÉ HUMBERTO RENZETTI - Fls. 256 - Proc. nº 169/06. Fls. 252/255: Ciente. Intime-se o Autor a fim
de esclarecer o pedido de fls. 251. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV GISLAINE CHÁBOLI
MOREIRA OAB/SP 197732 - ADV FABIO OKUMURA FINATO OAB/SP 234542 - ADV SERGIO LUIZ BARBEDO RIVELLI OAB/
SP 242017
334.01.2007.001349-0/000000-000 - nº ordem 257/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - JOSÉ
XAVIER MACHADO X BANCO BANESPA - Fls. 211 - Proc. nº 257/07 Vistos. Mediante a certidão acima, após 06 (seis) meses
proceda a Serventia nova consulta. Int. - ADV FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
334.01.2008.001131-3/000000-000 - nº ordem 281/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - APARECIDA
DONIZETE MACHADO EVANGELISTA X SANTANDER BANESPA - Fls. 185 - Proc. nº 281/08 Vistos. Mediante a certidão acima,
após 06 (seis) meses proceda a Serventia nova consulta. Int. - ADV FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394 - ADV ALEXANDRE
SHIMIZU CLEMENTE OAB/SP 288118 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA
CRISTINA MOURO OAB/SP 161979 - ADV RENATA TOZI FIORELLI BARBOSA OAB/SP 222045 - ADV ARNALDO RODRIGUES
NETO OAB/SP 238946
334.01.2010.000138-3/000000-000 - nº ordem 31/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - ELIAS
CANDIDO DO NASCIMENTO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 121 - Proc. nº 031/10 Vistos. Mediante a certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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