TJSP 14/12/2012 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1325
1208
autor, remetendo-lhes posteriormente, cópias da inicial e quesitos formulados pelas partes. Feita a designação, intime-se a
autora para os exames. Aprovo os quesitos formulados pela autora às fls. 07 e faculto ao requerido a indicação de assistente
técnico e formulação de quesitos em cinco dias. Depreque-se a citação do requerido, fazendo-lhe a advertência legal. - ADV
MARTA BEVILACQUA DE CARVALHO ESTEVES OAB/SP 136687 - ADV JOSE ANTONIO FURLAN OAB/SP 97083 - ADV ANA
LUISA TEIXEIRA DAL FARRA OAB/SP 116606 - ADV OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA OAB/SP 124375 - ADV
FRANCISCO DE PAULA XAVIER RIZZARDO COMIN OAB/SP 131656 - ADV ANDRE DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 66008
- ADV MARIA DE FATIMA JABALI BUENO OAB/SP 65026 - ADV CAROLINA SENE TAMBURUS SCARDOELLI OAB/SP 186231 ADV DANILO BUENO MENDES OAB/SP 184629 - ADV LIZANDRA LEITE BARBOSA OAB/SP 172115 - ADV JOAQUIM VICTOR
MEIRELLES DE SOUZA PINTO OAB/SP 170363 - ADV MARCO ANTONIO STOFFELS OAB/SP 158556 - ADV GUSTAVO
RICCHINI LEITE OAB/SP 204047 - ADV TATIANA MORENO BERNARDI OAB/SP 202491 - ADV EDGARD DA COSTA ARAKAKI
OAB/SP 226922 - ADV SAMUEL ALVES ANDREOLLI OAB/SP 225872 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804 ADV WALTER SOARES DE PAULA OAB/SP 252400 - ADV RAQUEL BENEVIDES MONTENEGRO ANSELMO OAB/SP 256625
- ADV LUIZ CARLOS GONÇALVES OAB/DF 18993 - ADV ANA CLARA DE PAULA OLIVEIRA OAB/MG 111375 - ADV FELIPE
ALEXANDRE DE MORAIS SOBRAL OAB/RS 75923 - ADV IVO QUINTANELLA PACCA LUNA OAB/MG 6729 - ADV CRISTIANE
RODRIGUES IWAKURA OAB/RJ 121274
111.01.2012.003069-5/000000-000 - nº ordem 1315/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- I. D. S. C. X C. E. C. - Proc n. 1315/2012. Vistos, A autora deverá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,
emendar a inicial, para constar corretamente o nome de sua genitora, como sendo: “Genelive Rosa Santana da Silva”. Int. - ADV
WAGNER VOLTOLINI PONTES OAB/SP 263547
111.01.2012.003101-6/000000-000 - nº ordem 1316/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- M. V. M. A. X A. A. D. S. - Proc nº 1316/2012. Vistos. I - Defiro a assistência judiciária gratuita a exeqüente. Anote-se, inclusive
na autuação. II - Cite-se pessoalmente o Executado, por mandado, para que efetue, o pagamento das prestações alimentícias
dos meses em atraso no prazo de três dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. As prestações
alimentícias vencidas no curso desta ação executiva, estão incluídas no pedido (arts. 290 e 598, do CPC). Neste sentido a
Súmula 309, do STJ: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. III - Autorizo o cumprimento da diligência
na forma do art. 172, parágrafo 2.º, do Código de Processo Civil. IV - Decorrido o prazo concedido no item III, manifeste-se a
Exeqüente e o Ministério Público. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV LUCIANA ABUD FARAH SALIM OAB/SP 151466
111.01.2012.003141-0/000000-000 - nº ordem 1326/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- D. M. G. D. L. R. X F. D. M. R. - Proc nº 1326/2012. 1) Defiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se e observe-se. 2) Cite-se o executado para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 652, do Código de
Processo Civil). 3) Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução, que serão reduzidos pela metade
em caso de pagamento da dívida no prazo acima apontado - 03 dias (art. 652-A, do Código de Processo Civil). 4) Intime-se
o executado do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da data da juntada aos autos do
mandado de citação (art. 738, do Código de Processo Civil). 5) Não efetuado o pagamento em 03 dias, o oficial de justiça,
munido da segunda via do mandado, deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação dos bens que encontrar, lavrando o
respectivo auto, e intimando de tais atos, na mesma oportunidade, os executados (art. 652, § 1º, do Código de Processo Civil).
6) Inexistindo bens passíveis de penhora, o oficial de justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência
ou o estabelecimento da executada (art. 659, § 3º, do Código de Processo Civil. 7) Autorizo o cumprimento da diligência na
forma do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 8) Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento desta ação,
intimando-se a exeqüente para retirada. Int. - ADV RITA DE CASSIA DOS SANTOS OAB/SP 109927
Centimetragem justiça
Senhores Doutores Advogados, o ofício judicial desta Comarca de Cajuru/SP solicita a devolução dos processos que estão
em seu poder há mais de trinta dias, no prazo de 48:00 horas, sob pena de busca e apreensão e imediata expedição de ofício à
Ordem dos Advogados do Brasil. Favor desconsiderar esta publicação, caso os autos já tenham sido devolvidos.
ADVOGADO(A)
Nº DE ORDEM
Nº DE PROCESSO
ARLINDO CORREA BUENO JUNIOR (118099-SP)
1067/10-CIVEL
111.01.2010.002912-7
RODRIGO DONIZETE LÚCIO (229202-SP)
554/07-CIVEL
111.01.2007.001108-3
RODRIGO DONIZETE LÚCIO (229202-SP)
1656/08-CIVEL
111.01.2008.004054-0
ARLINDO CORREA BUENO JUNIOR (118099-SP)
1572/09-CIVEL
111.01.2009.003997-7
HOMERO TRANQUILLI (188831-SP)
1357/10-CIVEL
111.01.2010.003525-6
ROBERTO SÉRGIO FERREIRA MARTUCCI (82773-SP)
881/03-CIVEL
111.01.2003.000920-7
ROBERTO SÉRGIO FERREIRA MARTUCCI (82773-SP)
341/98-CÍVEL
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