TJSP 14/12/2012 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1325
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saldo remanescente, tendo em vista a expressa concordância do autor manifestada à fl. 191, quanto a satisfação de seu crédito.
Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos em que estabelece o art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeçam-se, de imediato porquanto incontroverso, os mandados de levantamento, um em favor do autor no valor de
R$13.607,47, e outro em favor de sua patrona no valor de R$2.041,10, referente ao depósito de fl.181, e conforme o cálculo
de honorários trazido pelo INSS à fl. 186. Após, intime-se para a retirada em cartório, no prazo de 05 dias. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Diadema, 23 de novembro de 2012. CINTIA ADAS ABIB Juíza de Direito
- ADV ELIETE MARGARETE COLATO TOBIAS OAB/SP 105934 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392
161.01.2004.016978-0/000000-000 - nº ordem 1966/2004 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PLAZA DIADEMA X LUCIANO PEDERNESCHI - Vistos. Fl.238: Aguardem-se por 60 (sessenta) dias. Decorridos
e nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada, independente de nova intimação. Int. Diadema,
7 de dezembro de 2012. CINTIA ADAS ABIB Juíza de Direito - ADV EUZEBIO INIGO FUNES OAB/SP 42188
161.01.2004.022936-5/000000-000 - nº ordem 2641/2004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSÉ
OSVALDO SILVA X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fls. 297 - Vistos. Os documentos
de fls. 291/296 apresentados pelo exequente não trazem o conteúdo da decisão. Providencie o necessário, ou seja, cópia do V.
Acórdão, em 10 dias e informe se houve trânsito em julgado. Int. - ADV THELMA SUSY BADESSA JACOMINI OAB/SP 90100 ADV ISAQUE AMANCIO DE MELLO OAB/SP 252874 - ADV CARLOS ALBERTO MANCUSI OAB/SP 129783 - ADV BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
161.01.2005.010302-7/000000-000 - nº ordem 1233/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA
CARMENLÚCIA DA SILVA X TAURUS ELETRO MÓVEIS LTDA (MASSA FALIDA) E OUTROS - Fls. 238 - Vistos. Incabível o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida nestes autos. A exequente deverá requerer o necessário
à habilitação de seu crédito junto aos autos da falência. Publique-se a presente decisão e aguarde-se, por dez dias, eventual
manifestação das partes. Decorridos, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. - ADV ARLINDO ASSADA OAB/
SP 109645 - ADV AMILTON PESSINA OAB/SP 109302 - ADV CINTHIA MARIA LACINTRA OAB/SP 130710 - ADV LEANDRO
MONTEIRO MOREIRA OAB/SP 198229
161.01.2005.012149-2/000000-000 - nº ordem 1484/2005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REGINA CÉLIA
FERREIRA DE ALMEIDA X MANOEL ILDEFONSO FERREIRA (SUCESSÃO 17/05/2005) - Fls. 39/40 - Vistos. Trata-se de ação
de arrolamento, decorrente do falecimento de MANOEL ILDEFONSO FERREIRA (fls. 14), ocorrido em 17/05/2005. Consta
que o falecido deixou duas filhas vivas, ou seja, ROSANGELA SANDRA e REGINA CÉLIA e uma falecida: PAULA FRANCISCA
(fls. 14). REGINA CÉLIA FERREIRA DE ALMEIDA apresentou cópias dos documentos de fls. 04 e 05, demonstrativos de sua
filiação, bem como de seu casamento com Kleber Hudson de Almeida, sob o regime da comunhão parcial de bens. Juntou o
instrumento de representação processual de fls. 07. Houve renúncia de uma das patronas (fls. 22/23). Os autos foram remetidos
ao arquivo (fls. 24/25). Sobrevieram os substabelecimentos de fls. 31 e 38, entretanto, a advogada que os outorgou, Dra. Roseli
dos Santos Martins, OAB/SP 84.632 não possui instrumento de procuração nos autos. Portanto, intime-se pela imprensa oficial
para regularizar a representação processual, em 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a autora
Regina Célia Ferreira de Almeida, junto ao endereço indicado às fls. 02, por oficial de justiça, com expedição de mandado,
como diligência do juízo, para providenciar o necessário ao efetivo prosseguimento da ação, em 48 horas, sob pena de extinção
(artigo 267, III, CPC). Int. - ADV MARISA TERESINHA LAITANO ARGELO OAB/SP 252665
161.01.2005.016042-0/000000-000 - nº ordem 2055/2005 - Procedimento Sumário - MARCOS ANTONIO ALVES DE MATOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos
autos ao autor para manifestar-se acerca do comprovante de depósito. - ADV DIRCEU SCARIOT OAB/SP 98137 - ADV MARCIO
SCARIOT OAB/SP 163161 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392
161.01.2006.012001-0/000000-000 - nº ordem 957/2006 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer UNIFEC UNIÃO PARA FORMAÇÃO EDUCAÇÃO E CULTURA DO ABC LTDA X ROSA MARIA MANSO - Processo n° 957/06
Vistos. Aguarde-se em cartório pelo prazo de dez dias e, após, arquivem-se com as anotações necessárias. Int. - ADV LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI OAB/SP 170863
161.01.2007.008933-1/000000-000 - nº ordem 654/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito BRAGANFER COMÉRCIO DE FERROS E METAIS LTDA X DS SILVA FERRAMENTA ME - Fls. 108 - Vistos. Fl. 104: Indefiro,
porquanto a medida pretendida pela exeqüente é inócua, salientando-se que, ao que se observa dos autos, a executada
não tem qualquer pretensão de satisfazer o crédito exeqüente. Ademais, cabe à exeqüente indicar os bens que pretende ver
penhorados, no entanto, não demonstrou, até o momento, haver esgotado os meios que lhe são acessíveis para localização dos
bens da executada para constrição. No que concerne ao pedido de desconstitui~~ao da personalidade jurídica da executada,
traga aos autos a certidão atualizada da JUCESP, atinente à executada, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para
deliberação. Decorridos, intime-se a exequente, pessoalmente e por seu patrono, por meio da imprensa oficial, para regular
prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art.267, inciso, III, do C.P.C. Salientando-se que
referido procedimento, também será adotado na hipótese de pedido incompatível com o efetivo prosseguimento da ação e/ou
perante o eventual silêncio. Int. - ADV LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA OAB/SP 178044
161.01.2007.009075-6/000000-000 - nº ordem 664/2007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A X JONATHAN TORRES SOUSA - Fls. 145 - Vistos. Fl. 54: Defiro a pesquisa de endereço atual do(a)(s)
requerido(a)(s) por meio do sistema INFOJUD (taxa de despesas fl. ) e, após, se negativa, proceda-se a pesquisa por meio do
sistema BACENJUD. No entanto, recolha(m) o(a)(s) interessado(a)(s), no prazo de 05 dias, as custas atinentes ao Comunicado
nº 170/2011 emitido em sessão realizada em 19/04/2011 pelo Conselho Superior da Magistratura. Após, providencie-se
o necessário. Decorridos, intime(m) o(a)(s) requerente(s), pessoalmente e por seu patrono, por meio da imprensa oficial,
para promover o regular prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art.267, inciso, III, do
C.P.C. Salientando-se que referido procedimento, também será adotado na hipótese de pedido incompatível com o efetivo
prosseguimento da ação e/ou perante o eventual silêncio. Sem prejuízo, demonstre(m) o(a)(s) requerente(s), no prazo de 10
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