TJSP 17/12/2012 - Pág. 105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1326
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oficie-se ao Banco do Brasil, agência Fórum local, requisitando o saldo existente em conta judicial em favor da massa, após o
soerguimento supra determinado. Com a resposta nos autos, tornem-me conclusos para deliberar quanto à forma de quitação
dos valores devidos aos demais credores. Int. (Dr. Olair: retirar MLJ e Guias) - ADV NILDA GLORIA BASSETTO TREVISAN
OAB/SP 104881 - ADV OLAIR VILLA REAL OAB/SP 17289 - ADV SIDNEI CAVAGNA OAB/SP 21741 - ADV LOURIVAL JOAO
TRUZZI ARBIX OAB/SP 24491 - ADV ANA PAULA COSTA SANCHEZ OAB/SP 158161 - ADV CAROLINA QUAGGIO VIEIRA
OAB/SP 245547 - ADV OLAIR VILLA REAL OAB/SP 17289
019.01.1999.006946-2/000000-000 - nº ordem 685/1999 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - ANANIVA ROSA
PIRES X LEONEL VITOR CLINI - (Requerido apresentar data de nascimento e nome de mãe de Ananiva para possibilitar a
consulta do CPF). - ADV ANTONIO PEDRO DA SILVA OAB/SP 106139 - ADV IVA APARECIDA DE AZEVEDO OAB/SP 136474 ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
019.01.2002.003471-6/000000-000 - nº ordem 2583/2002 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis MANOEL MENDES E OUTROS X MASSA FALIDA DE G. PINHEIRO TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA - Autores: retirar mandado
de retificação, providenciando as cópias devidas para instruí-lo. - ADV ADRIANA DE ALMEIDA NOBRE OAB/SP 149477 - ADV
OLAIR VILLA REAL OAB/SP 17289
019.01.2003.014129-6/000000-000 - nº ordem 1537/2003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - THONI
JERRI MENDES RODRIGUES E OUTROS X GILSON & GLAUCIO FRANCOSO LTDA - ME - Fls. 162 - Proceda-se a penhora
“on line”, devendo a Serventia providenciar o preenchimento da minuta. Caso seja bloqueado valor inferior a R$10,00, procedase o imediato desbloqueio. Int. (Vista ao exeqüente sobre penhora negativa: executado sem saldo). - ADV MAURÍCIO TOZZO
OAB/SP 154531 - ADV MARCOS JACOVANI OAB/SP 149316 - ADV WAGNER PINTO SERIO OAB/SP 105184
019.01.2003.006141-6/000000-000 - nº ordem 3043/2003 - Monitória - BRAIT & PELISSON LTDA X MARIA AMALIA
CARDOSO DE ALMEIDA BITAR - Fls. 364 - Fls. 363: após o recolhimento da taxa competente, proceda-se a pesquisa pelo
sistema INFOJUD. Int. - ADV WAGNER PINTO SERIO OAB/SP 105184 - ADV LUIZ GILBERTO BITAR OAB/SP 41256
019.01.2003.007316-7/000002-000 - nº ordem 3653/2003 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - ANSLEY SEBASTIAO FERREIRA E OUTROS X ANDREA CRISTINA CAVICCHIOLLI FERREIRA - Fls. 27 - VISTOS.
1 - Diante da certidão supra, torno sem efeito a certidão aposta às fl.26 e recebo o presente incidente para discussão, já que
superada a questão da tempestividade. 2 - Pelo que se infere da r.sentença proferida nos autos principais (fls.341, parte final),
os réus, ora impugnantes, foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, arbitrados em R$ 2.000,00. A controvérsia aqui instaurada versa sobre o termo a quo da correção monetária e
incidência dos juros de mora em relação aos honorários advocatícios. 3 - Por primeiro, cumpre observar que a verba honorária
foi fixada conforme apreciação equitativa da juíza prolatora da sentença, em valor fixo, nos termos do §4º do art.20 do C.P.C.
Nesta hipótese, é firme o entendimento de que a atualização monetária incide a partir da data de sua fixação. Pelo exposto,
determino que os autos sejam remetidos ao Contador Judicial para elaboração dos cálculos consoante a “res judicata” ou seja,
com termo inicial da correção monetária a partir da data prolação da sentença (14/02/2007), acrescidos de juros moratórios de
1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Int. - ADV ROBERTO MACHADO TONSIG OAB/SP 112762 - ADV JOSE ANTONIO
FRANZIN OAB/SP 87571 - ADV LUIZ CARLOS SCAGLIA OAB/SP 59676
019.01.2004.011680-8/000000-000 - nº ordem 1436/2004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - NAIR
FERNANDES BAPTISTA MANFREDINI X MARCELO PILOTO - Fls. 233 - Vistos... Fls.231/232: Por primeiro, considerando a
ordem de preferência estabelecida pelo artigo 655, do CPC, proceda-se a penhora on-line dos ativos financeiros pertencentes
ao executado, do valor indicado no cálculo de fl.232, ficando autorizado o imediato desbloqueio de quantia inferior a R$ 10,00,
conforme artigo 9º, parágrafo 1º, do Regulamento Bacen Jud 2.0, providenciando a exeqüente o recolhimento da taxa necessária
(Guia FEDTJ - Cód. 434-1). (Vista a exequente sobre valor penhorado, R$1.035,23 e R$682,89). Int. - ADV ARTHUR ANTONIO
ROCHA FERREIRA OAB/SP 75162 - ADV ROBERTO ANTONIO AMADOR OAB/SP 163394 - ADV JOSE APARECIDO CASTILHO
OAB/SP 22874
019.01.2006.011468-0/000000-000 - nº ordem 843/2006 - Procedimento Ordinário - EMÍLIO BADAN NETO X ESCRITÓRIO
CONTÁBIL PAULISTA - Fls. 411 - Vistos. Por primeiro, dada a excepcionalidade da medida, intime-se a executada, na pessoa
de seu procurador, para no prazo de 05 dias para que no prazo de 05 dias, informe sobre a existência de bens passíveis de
penhora, livres e desembaraçados, bem como o local onde se encontram e o respectivo valor, sob pena de se caracterizar ato
atentatório à dignidade da Justiça (art.600, inciso IV, do CPC), passível de aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do
débito (art. 601 do CPC). Int. - ADV LUIZ ANTONIO DE MORAES OAB/SP 95778 - ADV MARCELO REIS BIANCALANA OAB/
SP 179752
019.01.2006.019562-1/000000-000 - nº ordem 1483/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
ITAÚ S.A. X ZAQUEU ANTONIO DE SOUZA MENDES - Fls. 252 - Reitere-se a intimação do(a) Autor(a), na pessoa de seu
procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer manifestação,
intime-se o(a) Autor(a), pessoalmente, nos termos do artigo 267, parág. I, do CPC). Int. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS
PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
019.01.2008.006090-8/000000-000 - nº ordem 623/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SILVIA
REGINA CATAROÇO ZANCHETA X ANDRÉA LOATTI E OUTROS - Fls. 115 - Fls. 114: defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 180(cento e oitenta) dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o(a) Autor(a)/Exeqüente, em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV WILLIAN MATOS SOUZA OAB/SP 273033
019.01.2008.008268-9/000000-000 - nº ordem 853/2008 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A(SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A) X N. DOS SANTOS AMERICANA ME E OUTROS - Fls.
175 - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no que concerne ao débito remanescente. Decorrido o prazo de
30 dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
- ADV MARLI ALVES MIQUELETE OAB/SP 96398
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º