TJSP 17/12/2012 - Pág. 176 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1326
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quatro caixas. O pomar do requerido estava 100% em boas condições de produção. Não tem conhecimento do custo de caixa de
laranja para produtor de um pomar bem cuidado. Também não tem conhecimento de nenhum comentário a esse respeito.
Administra para a autora os municípios de Ibitinga, Tabatinga, Iacanga e Arealva. O próprio declarante também acompanhou os
desvios das caixas de laranjas conforme acima mencionados. Fez o acompanhamento da maior parte dos caminhões que saíram
da propriedade. Além do declarante, o funcionário Márcio também o fez tal acompanhamento. Acompanhou no mínimo quinze
caminhões que foram desviados. Não sabe se sobraram laranjas apodrecendo no chão porque foram impedidos de entrar na
propriedade pelo réu. Também não sabe dizer se sobraram laranjas nas árvores”. Apenas para que fique registrado nesta
sentença, cuido agora de transcrever o inteiro teor da prova oral produzida em Juízo pelo réu, convicto que estou cerca da sua
imprestabilidade completa em termos persuasivos: Valdecir José Parma afirmou que: “J: Senhor Valdecir, é isso? D: Sim. J: O
senhor trabalha na Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial Ltda? D: Não. J: O senhor acompanhou a colheita de laranja? O
senhor conhece o Senhor Jaime Innocente Sanchez? D: Eu conheço. J: O senhor tem sítio também? D: Não tenho. J: O senhor
acompanhou a colheita? D: Não, é que eu trabalho numa loja de defensivos agrícolas. Às perguntas do Procurador do requerido,
pelo mesmo foi dito: J: O senhor conhece a propriedade do senhor Jaime Chamada Boa Vista do Jacaré? D: Conheço. J: O
senhor sabe me dizer como se encontrava o pomar? D: Hoje está em condições adequadas, está em boas condições. J: E
naquela época, em 2007? D: 2007 foi um ano difícil para a agricultura de um modo geral, consequentemente diminuiu-se a
adubação do pomar e me parece que nessa época ocorreu a inserção de uma praga chamada “pinta preta”, então estava
debilitado o pomar. J: O senhor sabe me dizer, naquela época, para quem ele vendeu a laranja? D: Para quem? Eu acredito que
para a Louis, mas eu não participo da negociação, atendeu? J: P senhor conheceu Hélio Donizete Galbiatti? D: (O depoente
pensa) Não conheço. J: O senhor chegou a visitar o pomar dele em 2007 e constatou se ele tinha problemas com praga? D:
Sim, eu fui algumas vezes lá em 2007, que foi o ano que a praga chegou na região nossa e mesmo nós, que trabalhávamos com
defensivos, a gente sabia muito pouco sobre essa praga, mas além dele, os vizinhos, outras pessoas acabaram tendo esse tipo
de problema. J: E ele? D: Teve também. J: Teve alguma vez que a praga destruiu o pomar ou que o pomar ficou debilitado? D:
Parece que acharam o investimento no pomar, que pessoal corta a adubação e com certeza sem adubo, o pomar produz pouco.
J: Quantas caixas ele produziu? D: Eu não fiz esse calculo, eu não sei. Às reperguntas da Procuradora do requerido, pelo
mesmo foi dito: J: O senhor conhece o sítio Pau Arcado? D: Não conheço, mas eu sei que ele tem propriedades em volta, mas...
J: O senhor conhece o contrato de compra e venda firmado entre as partes? D: Contrato? Alguma coisa eu conversei com ele
que a gente sabe. J: O senhor já viu o contrato? D: Não, nunca li um contrato. J: O senhor sabe se a empresa adiantamento ou
alguma coisa? D: Não sei. J: Qual variedade de laranja é produzida no sítio do requerido? D: De imediato eu não posso
responder, eu não sei, porque eu só fiz algumas vistas, algumas entregas, eu não sou o responsável técnico do pomar. J: O
senhor sabe qual a produtividade do sítio? D: Eu não sei, nem o ano que foi feito o contrato. Já José Claudio Crepaldi afirmou
que: “(...) que eu conheço o Sr. Jaime há uns 28 anos e sou vizinho de propriedade dele; que não tenho ação da empresa autora
contra mim; ele ainda em laranja; que não conheço o Sitio boa Vista do jacaré; que o sítio do Jaime que eu conheço é o pau
Arcado; que eu sou vizinho deste ultimo; que eu nunca estive no outro sítio; que não sei dizer nada sobre questões sobre o
contrato que ele com o autor; (...) que lá no outro sitio dele, onde eu sou vizinho, o pomar hoje está bom, mas antes era mal
tratado; que faltavam adubo e veneno; que ele reclamava de falta de dinheiro; que acho que isto aconteceu entre 2007 e 2008;
que lá os pomares tem idade de oito anos; que eu também tenho laranja e sei dizer que é a firma que determina a entrega; que
não tem como entregar sem autorização, pois é a firma que determina o prazo; que quando o pomar não está bem tratado há
queda de produção; que na época houve um “veranico”, uma espécie de seca e também uma praga; que a praga era a pinta
preta; que eu também tive queda de produção; (...) que não tenho conhecimento se o Sr. Jaime entregou laranja a outras
empresas da região; que entre 2007 e 2008 a Pau Arcado já estava produzindo laranja de novo; que produziu um pouco, nessas
condições, laranja nova, mas produziu sim; que não posso afirmar sobre quantidade; que lá na Pau Arcado tem a Valença, pelo
pouco que eu vi; que os meus contratos foram feitos com a Cutrale; que tem alguma oscilação de preço, mas tem o contrato e é
a firma que fixa o preço”. Por fim, Francisco de Assis Arduim alegou que: “(...) que tem 10 anos que conheço o Jaime; que eu
tenho um agropecuária em Tabatinga, daí conhecê-lo; conheço ambas as propriedades dele; que por volta de 2007 ele teve
queda de produção, nas duas propriedades, por causa da estiagem; que ele não entrou em maiores detalhes sobre a produção
toda e sobre valores de ganhos e perdas; que ele comentou que estava “apertado” e tinha contrato e não teria produção
suficiente para honrar o contrato; que não sei dizer se ele tinha contrato só com esta empresa ou com outras; que eu não tenho
mais plantação de laranja; que neste tipo de contrato “ou a gente faz ou faz”; que eu também fiz; que quase 100% da laranja vai
para a indústria, para a moagem, sendo que os contratos já vêm prontos; que nós ficamos com nenhuma via, já assina e
recolhe; que quando a gente tentar mudar, a outra empresa não quer comprar e aprece que estamos sempre destinados àquela
que contratamos; (...) que também não tem opção de escolher entre dólar e real; que vem a nota da empresa para entregar; que
então não é livre para entregar para qualquer empresa ou pessoa; que a quantidade que vai entregar também é a empresa que
fixa; (...) que o ultimo contrato que eu fiz com a Citrosuco; que eu fiz contrato com a antecessora da autora, com a Frutropic; que
com a Coimbra eu não fiz; que o réu tem Pera Rio, Valença, que pé que eu tô é em ambas; que eu não tenho idéia do total de
produção das propriedades dele; que não vi o contrato dele com a empresa; que entre 2007 e 2008 o sítio Pau Arcado já estava
produzindo laranja; que o tratamento do pomar estava ruim; que eu não sei a produção; que não sei dizer sobre a entrega da
produção dele”. Vistas sob este prisma, as bandeiras trazidos pelo réu em sua contestação não empolgam, absolutamente. Em
contestação, o réu cuidou de deixar registrado, em última análise, que: “Não houve descumprimento do contrato, conforme se
verificará da instrução a ser realizada nesta ação. Em nenhum momento ocorreu o deliberado descumprimento contratual por
parte do Requerido Jaime, como quer fazer crer a autora, a partir da informação de que teria sido detectado desvio de frutas
para as indústrias KB Citrus e Citrovita da cidade de Matão-SP. Ora, a afirmação de que o requerido estaria desviando frutas
abrangidas pelo contrato alhures mencionado não procede. É evidente que a quantidade de frutas produzidas durante um ano
safra, raramente coincide com a quantidade de frutas previamente estimada. É do conhecimento de todos que labutam no setor,
que os pomares estão sendo duramente afetados pela incidência de vários tipos de doenças, sendo que, mais recentemente, os
citricultores presenciam o recrudescimento da doença conhecida como “pinta preta”, que têm infringido grandes perdas ao setor.
Importante observar que o estado de penúria a que foram submetidos os citricultores, dentre eles o requerido, em razão dos
preços absurdamente aviltados, praticados pelo reduzido grupo de indústrias, do qual faz parte a autora, potencializa ainda mais
a quebra de produção e produtividade, vez que os produtores, totalmente descapitalizados financeiramente, não reúnem
condições de combater adequadamente as doenças que danificam os pomares. A quantia de frutas produzidas e colhidas nos
pomares do requerido ficou bem abaixo da quantidade inicialmente estimada e informada pela autora em sua petição inicial, não
autorizando, tal fato, ser interpretado como desvio de frutas. Resta, portanto que, mesmo realizando ostensiva e carnavalesca
fiscalização e acompanhamento dos trabalhos de colheita e transporte de frutas oriundas dos pomares de propriedade do
contestante, não logrou a autora detectar desvio de frutas. O que não se pode é alegar que houve descumprimento do contrato,
ficando, pois, impugnadas todas as fotografias e demais depoimentos unilateralmente prestados. O contestante, mesmo
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