TJSP 17/12/2012 - Pág. 181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1326
181
Execução Criminal n. 1.006.231 - J.P. x ARLINDO SILVESTRE
Intime-se a defesa constituída nos autos que fora indeferido o pedido de prisão albergue domiciliar. Dr. LUIZ GUSTAVO
POLETO SENO - OAB/SP 149.097
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ANDRADINA
Fórum de Andradina - Comarca de Andradina
JUIZ: LEANDRO AUGUSTO GONÇALVES SANTOS
024.01.2012.001808-4/000000-000 - nº ordem 193/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- VALDISNEI LUZ DA SILVA X LUCIANA IZABEL SOARES BEZERRA E OUTROS - Fls. 133 - FLS. 132: Defiro. Desentranhe-se
o mandado de penhora de fls. 129/130, para nova tentativa de cumprimento. Int. Andradina, data supra. - ADV KARLA SIMÕES
MALVEZZI OAB/SP 326248 - ADV ANIZIO TOZATTI OAB/SP 71551
024.01.2012.003080-6/000000-000 - nº ordem 316/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - SUNNY SOFT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA ME X VISION - TOP GET COMÉRCIO DE MATERIAL
PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME - Fls. 144 - Vistos. Proceda-se ao bloqueio de importância suficiente a satisfazer o débito,
observado o cálculo de fls. 140, acrescido da multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Providencie-se o necessário,
pelo sistema BACEN-JUD. Int. Andradina, data supra. - ADV MARCIO GIMENES DOS SANTOS OAB/SP 268288 - ADV MARCO
ANTONIO NEGRAO DE ABREU OAB/SP 117517
024.01.2012.003080-6/000000-000 - nº ordem 316/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - SUNNY SOFT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA ME X VISION - TOP GET COMÉRCIO DE MATERIAL
PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME - Fls. 146 - Vistos. A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida, conforme protocolos que
seguem em anexo. Procedi à transferência do valor bloqueado (R$ 8.497,73). Aguarde-se a comunicação do depósito judicial.
Int. Andradina, data supra. - ADV MARCIO GIMENES DOS SANTOS OAB/SP 268288 - ADV MARCO ANTONIO NEGRAO DE
ABREU OAB/SP 117517
024.01.2012.003770-4/000000-000 - nº ordem 395/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - FATIMA
LUCIA BATISTA X TIM CELULAR S.A. - Fls. 66 - Vistos. Fls. 62-63: Proceda-se ao bloqueio de importância suficiente a satisfazer
o débito, observado o cálculo apresentado. Providencie-se o necessário, pelo sistema BACEN-JUD. Int. Andradina, 30.11.12. ADV MATHEUS WELLINGTON DE PAULA ROSA OLIVEIRA OAB/SP 307391 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP
234190 - ADV GISELI CONTE SILVA OAB/SP 250431
024.01.2012.003770-4/000000-000 - nº ordem 395/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - FATIMA
LUCIA BATISTA X TIM CELULAR S.A. - Fls. 68 - Vistos. A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida, conforme protocolos
que seguem em anexo. Procedi à transferência do valor bloqueado (R$ 388,68), bem como ao desbloqueio do valor excedente.
Aguarde-se a comunicação do depósito judicial. Int. Andradina, data supra. - ADV MATHEUS WELLINGTON DE PAULA ROSA
OLIVEIRA OAB/SP 307391 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 - ADV GISELI CONTE SILVA OAB/SP
250431
024.01.2012.004290-4/000000-000 - nº ordem 413/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda MARCIA ISLA X MILTON MESSIAS DE SOUZA - NOTA DE CARTÓRIO: Aguardando, por parte da autora, a retirada de mandado
de levantamento judicial. - ADV RONAN PAGNANI TRUJILLO OAB/SP 313182
024.01.2012.004671-8/000000-000 - nº ordem 467/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória CARLOS ROBERTO MAZOTTI - ME X DANIELA DE OLIVEIRA MENDES - Fls. 36 - FLS.34: Defiro. Aguarde-se pelo prazo
requerido. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Int. Andradina, data supra. - ADV BETREIL CHAGAS FILHO OAB/SP 294010
024.01.2012.004672-0/000000-000 - nº ordem 468/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória CARLOS ROBERTO MAZOTTI - ME X MIRIAN PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 36 - Vistos. Proceda-se ao bloqueio de importância
suficiente a satisfazer o débito, observado o cálculo de fls. 27-28, acrescido da multa de 10%, nos termos do artigo 475-J.
Providencie-se o necessário, pelo sistema BACEN-JUD. Int. Andradina, 30.11.12. - ADV BETREIL CHAGAS FILHO OAB/SP
294010
024.01.2012.004672-0/000000-000 - nº ordem 468/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória CARLOS ROBERTO MAZOTTI - ME X MIRIAN PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 38 - Vistos. A ordem de bloqueio foi integralmente
cumprida, conforme protocolos que seguem em anexo. Procedi à transferência do valor bloqueado (R$ 269,52). Aguarde-se a
comunicação do depósito judicial. Int. Andradina, data supra. - ADV BETREIL CHAGAS FILHO OAB/SP 294010
024.01.2012.004673-3/000000-000 - nº ordem 469/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - CARLOS
ROBERTO MAZOTTI - ME X PATRICIA MOREIRA RAMOS - Fls. 34 - Vistos. Proceda-se ao bloqueio de importância suficiente
a satisfazer o débito, observado o cálculo de fls. 27-28, acrescido da multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do CPC.
Providencie-se o necessário, pelo sistema BACEN-JUD. Int. Andradina, 30.11.12. - ADV BETREIL CHAGAS FILHO OAB/SP
294010
024.01.2012.004673-3/000000-000 - nº ordem 469/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - CARLOS
ROBERTO MAZOTTI - ME X PATRICIA MOREIRA RAMOS - Fls. 36 - Vistos. A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida,
conforme protocolos que seguem em anexo. Procedi à transferência do valor bloqueado (R$ 233,76). Aguarde-se a comunicação
do depósito judicial. Int. Andradina, data supra. - ADV BETREIL CHAGAS FILHO OAB/SP 294010
024.01.2012.006155-0/000000-000 - nº ordem 585/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º