TJSP 17/12/2012 - Pág. 790 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1326
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(mil e duzentos reais), inadimplidos desde junho de 2011. Requer a citação para a purgação da mora, e, em caso negativo,
seja rescindido o contrato de locação e decretado o despejo, com a condenação da ré no pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios. Com a inicial (fls.02/05), vieram documentos (fls. 08/30). Citada, a ré ofereceu resposta. Aduz, em
síntese, que se encontra em dificuldades financeiras, pois está desempregada (fls. 36/39). Requer gratuidade. Em réplica (fls.
49/51), requer a autora o julgamento antecipado da lide, a fim de que seja determinado o despejo. É o relatório do necessário.
D E C I D O. Impõe-se o julgamento conforme o estado do processo, como determina o artigo 330, inciso II, do Código de
Processo Civil. Primeiramente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerida. Devidamente citada, a locatária apresentou
contestação, reconhecendo o inadimplemento. Há, portanto confissão do não cumprimento, pela locatária, das obrigações
assumidas no contrato de locação, determinando, em consequência, a rescisão do contrato e a realização do despejo. Não
houve qualquer impugnação quanto aos meses e valores cobrados, tornando-os incontroversos e, portanto, devidos. Outrossim,
a alegação de dificuldades financeiras não exime a locatária de cumprir o avançado no contrato. A situação da locatária não
configura qualquer obstáculo ao reconhecimento do direito do locador, que é certo. Pelo exposto, e por tudo o que mais dos
autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação, rescindindo o contrato de locação e decretando o despejo pleiteado, com
a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, com fundamento no artigo 63, parágrafo
1º, alínea “b”, c.c. o artigo 9º, inciso III, ambos da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1.991. Condeno a ré ao pagamento dos
aluguéis e encargos vencidos e vincendos até a efetiva desocupação, valores corrigidos monetariamente a partir da propositura
desta ação, e acrescidos de juros moratórios ora fixados em 1% ao mês, contados a partir da citação. Ante a sucumbência,
condeno a ré no pagamento de custas e despesas processuais, condicionada a exigibilidade das verbas à situação prevista no
art. 12 da Lei 1060/50. Arbitro os honorários da patrona da ré em 100% do valor previsto em tabela. Com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão. Expeçam-se oportunamente os mandados de notificação e despejo. Para a hipótese de execução provisória
do despejo, fixo a caução prevista no artigo 63, parágrafo 4º, da Lei nº 8.245/91, em importância equivalente a 12 (doze)
aluguéis atuais. P.R.I.C. Fls. 83 - Cálculo de preparo: taxa judiciária R$ 310,56 e de porte de remessa e retorno R$ 25,00. - ADV:
CLAUDIA APARECIDA PENA DO NASCIMENTO (OAB 289294/SP), DENISE MARIA RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 250209/
SP)
Processo 0028245-36.2008.8.26.0068 (068.01.2008.028245) - Depósito - Depósito - Banco Finasa S/A - Cleberson Diego da
Silva - Vistos. Ante o pedido retro, declaro SUSPENSA a presente execução, nos termos do artigo 791, III do CPC, aguardandose em arquivo eventual provocação do credor. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), CEZAR HENRIQUE
MARTINS GONÇALVES (OAB 294901/SP)
Processo 0028295-57.2011.8.26.0068 (068.01.2011.028295) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - A. Kalman
Metalúrgica Kalindus Ltda e outro - Banco Santander Brasil S.a. - REQUERIDO RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO A
PARTIR DE 19/12. - ADV: RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP)
Processo 0028490-52.2005.8.26.0068 (068.01.2005.028490) - Execução de Alimentos - Alimentos - I. G. B. - A. A. B. - Fls.
359:Manifeste-se o autor quanto a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça de fls. 358vº: “deixei de intimatr ao executado,
pois após diligências não haver pessoas no local, deixado recados, o que se dizia ser o requerido ligou por três ou quatro
oportunidades e alegando que viria ao Fórum receber intimação o que não foi feito até o momento.”. - ADV: OZENIR CORREA
DOS SANTOS (OAB 106021/SP), MARCOS DOLGI MAIA PORTO (OAB 173368/SP), MARIA CUSTODIA FERREIRA (OAB
130977/SP), CELSO MARTINS GODOY (OAB 217127/SP)
Processo 0028780-57.2011.8.26.0068 (068.01.2011.028780) - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento
e Investimento S/A - Eliel Batista Lopes - Fls. 42 - Autor providenciar uma cópia da contra-fé (depósito), bem como complementar
diligência do Oficial de Justiça. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
Processo 0028845-91.2007.8.26.0068 (068.01.2007.028845) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. F. C. S. - F. da S. - Fls
237: Fica o(a) patrono(a) do requerido intimado(a) a trazer seu constituinte para audiência designada, tendo em vista a certidão
do sr. Oficial de Justiça de fls.237:”não encontrando pessoalmente Fernando quando das diligências e com o intuito de não
prejudicar a audiência, deixei cópia do prersente com a Sra Dagnmar (sua mãe) a qual se compromete a entregar-lhe. - ADV:
TEÓFILO ARTUR TINEN RONDON (OAB 239945/SP), JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 0029347-25.2010.8.26.0068 (068.01.2010.029347) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carlos
Affonso Vieira - Cassio Emanoel Bernardo e outro - Fls. 65: Manifeste-se o autor quanto a certidão negativa do Sr. Oficial de
justiça de fls. 64: “deixei de notificar os requeridos, pois não encontrando os requeridos no endereço mencionado, alertando-a
de que os avisasse, pois retornaria posteriormente para efetivar a notificação. Todavia , lá retornei em dias e horários diferentes
(todas as vezes dentro do horário comercial por se tratar de um PET SHOP), porem, nas oportunidades sempre encontrei o salão
comercial de portascerradas. Por isso, havenso decorrdioo o prazo legal para cumprimento do presente e não mais possivel se
ter certeza se ainda estão no imóvel (há indicios de abandono)).”. - ADV: JOAO POTENZA (OAB 28517/SP), MARIO CELSO
IZZO (OAB 161016/SP), JOÃO CLAUDIO BRAMBILLA POTENZA (OAB 197403/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO
(OAB 174042/SP)
Processo 0029706-72.2010.8.26.0068 (068.01.2010.029706) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Maria de Lourdes
Barbosa Soares - Geraldo de Tal - Fls. 53”Manifeste-se o autor quanto a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça 52: “que até
a presente data não houve a procura da autora por este oficial a fim de fornecer os meios necessarios ao integral cumprimento
do r. mandado e decorrido o prazo legal, devolvo, DEIXANDO DE PROCEDER Á DESOCUPAÇÃO FORÇADA’.”. - ADV: ROSELI
RAMOS GASPARELO (OAB 140681/SP)
Processo 0029723-74.2011.8.26.0068 (068.01.2011.029723) - Despejo por Falta de Pagamento - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Edmundo Bispo dos Santos - Vinicius Eduardo Guedes Mecalloni - - Patrícia Garramona Micalloni - Dra.
SAMUEL HENRIQUE DELAPRIA retirar certidão de honorários. - ADV: ANDRÉA ROSE DA SILVA PAZELO (OAB 163531/SP),
SAMUEL HENRIQUE DELAPRIA (OAB 280110/SP)
Processo 0030065-27.2007.8.26.0068 (068.01.2007.030065) - Procedimento Ordinário - Luiz Carlos Tavares - Moisés
Antonio Ricardo - - Editora de Catálogos Atlanta Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Considero
o ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejam a)
certificado o trânsito em julgado e, b) arquivados os autos com as cautelas de praxe. P. R. e I. - ADV: MARIALICE LOBO DE
FREITAS LEVY (OAB 91350/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP)
Processo 0030265-68.2006.8.26.0068 (068.01.2006.030265) - Monitória - Cheque Ativo Fomento Comercial Ltda - Emerson
Gomes Leite da Silva - Vistos. Defiro a realização de pesquisa via Infojud. Providencie a Serventia o necessário. Diante do
recolhimento das custas pertinentes, expeça-se ofício ao Detran para pesquisa de bens em nome da executada, encaminhando-o,
uma vez que o sistema Renajud ainda não foi implantado neste Juízo. Int. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/
SP)
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