TJSP 18/12/2012 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1327
2425
Processo 0017656-37.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017656) - Inventário - Inventário e Partilha - M. A. do C. V. - J. C. R.
V. - Cite-se a Fazenda do Estado nos termos do artigo 999 do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO ADOLFO BALBUENA
(OAB 199501/SP)
Processo 0017890-19.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017890) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Maria Aparecida Siqueira
Gomes - Narcizo Rodrigues Gomes Neto - Vistos. Defiro a cota retro do MP. Cumpra a autora, integralmente, a decisão de fls.
13 (correção do valor da causa), concedido novo prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JOAQUIM
CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP)
Processo 0017970-85.2009.8.26.0361 (361.01.2009.017970) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Luis Roberto Bourg de Mello - “ Adite o mandado de citação no endereço constante na petição
de fl. 240, concedidos os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do CPC “ - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 0018611-39.2010.8.26.0361 (361.01.2010.018611) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itaucard S/A - Jose Mario da Silva - “ Adite-se o mandado para seu devido cumprimento, devendo a parte
interessada entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para acompanhá-lo na diligência (este cartório fornecerá o nº de
telefone do Oficial de Justiça, através do telefone 4799-8877- ramal 206). “ - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/
SP)
Processo 0018972-27.2008.8.26.0361 (361.01.2008.018972) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Gracinda Franco
Lima de Moraes - Nelson Germano de Moraes - Vistos. Defiro o pedido retro e de fls. 157-vº. Expeçam-se 2ªs. vias dos alvarás
conforme requerido, cancelando-se os anteriores, e tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ DIVINO VIEIRA ALVES
(OAB 265215/SP)
Processo 0019213-93.2011.8.26.0361 (361.01.2011.019213) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil ) S/A - Vanderley Machado Acessorios Me - Vistos. Nesta data, consoante relatório anexo, apurou-se
a ineficácia da penhora “on line”. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0019523-02.2011.8.26.0361 (361.01.2011.019523) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - J Darcy de Carvalho Mogi das Cruzes Me e outro - Vistos. Trata-se de ação de execução de título
extrajudicial movida por Banco Bradesco Sa em face de J Darcy de Carvalho Mogi das Cruzes Me, Jose Darcy de Carvalho.
Diante do falecimento do executado (fls. 40) e considerando que a viúva e os herdeiros indicados na certidão de óbito firmaram
o acordo de fls. 67/71, dando-se por citados (parágrafo primeiro - fls. 67), dou-os por habilitados nestes autos, com fundamento
no artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil. Atualize-se o cadastro do processo no SAJ para retificação do pólo
passivo, excluindo-se o falecido e incluindo-se a viúva e os herdeiros, qualificados às fls. 54. Celebrado o acordo de fls. 67/71,
o exequente informa quanto à satisfação da dívida e requer a extinção da presente execução. Diante do exposto, julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Serasa conforme requerido na letra
“b” de fls. 69. Comprovem os executados o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Intimem-se por carta, providenciando o exequente o recolhimento da taxa respectiva. Oportunamente, com o trânsito em
julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ERIKA CHIARATTI
MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0019762-69.2012.8.26.0361 (361.01.2012.019762) - Procedimento Ordinário - Bancários - Rancho da Picanha
Grill Restaurante Ltda Me - Banco Itau e outro - J. conclusos. MC, 13/12/12. - ADV: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB
85622/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 0019908-47.2011.8.26.0361 (361.01.2011.019908) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose
Carlos Lanza - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Número de ordem 2359/11
Diante da certidão de folha 421vº, dando conta do trânsito em julgado da sentença aguarde-se o decurso do prazo de quinze
dias, para satisfação voluntária da dívida, pena de incidência de multa de 10% do valor do débito (art. 475-j do Código de
Processo Civil). Caso necessária a fase executiva, por iniciativa do credor, fixo os honorários advocatícios de 10% sobre o
valor do débito principal. Int. - ADV: VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), RODRIGO DO LAGO
NISHIYAMAMOTO (OAB 299735/SP), LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP)
Processo 0020123-23.2011.8.26.0361 (361.01.2011.020123) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. S. de S. - P. de A. C. negativa. - ADV: ANA PAULA GAUDÊNCIO DE FIGUEIREDO (OAB 163833/SP)
Processo 0020737-28.2011.8.26.0361 (361.01.2011.020737) - Procedimento Ordinário - Revisão - Gilberto de Oliveira
Guerra - Kenedy Willian Silva Guerra - Vistos. Defiro o pedido de fls. 138. Oficie-se à empregadora conforme requerido. Após,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 164336/SP),
MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA (OAB 83315/SP)
Processo 0021373-57.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021373) - Alvará Judicial - Compra e Venda - J. B. P. I. e outros - J. A.
- Vistos. José Belchior Pontes Irmão, Ana Margarida Galvão Pontes, Cicera Miranda de Pontes Silva propôs o presente pedido
de alvará, visando a outorga da escritura definitiva de compra e venda do lote nº 20, da quadra 59, do Loteamento denominado
Parque São Miguel, localizado no Bairro dos Pimentas, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo. O inventariante concordou
com o pedido, conforme declaração de folha 20. É o relatório. Decido. Em face da documentação apresentada, defiro o pedido
para o fim de autorizar o espólio de José Miguel Ackel a outorgar escritura definitiva de venda e compra do lote nº 20, da quadra
59, do loteamento denominado Parque São Miguel, localizado no Bairro dos Pimentas, Município de Guarulhos, em nome do
requerente ou a quem o mesmo indicar. Expeça-se o competente alvará, pelo prazo de 360 dias (item 27.2 do Capítulo IV das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer
desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ISABEL
CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 0021680-11.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021680) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Publicitta
Publicidade e Propaganda Ltda Me - Renata Conceição da Silveira - “ Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre a certidão negativa: Deixei de citar, pois após me dirigir por diversas vezes, em dias e horários diferentes, não
localizei a executada, tendo sido informado pela porteira, Sra. Miriam Santos, que a mesma não tem parada no apartamento,
desconhecendo um horários em que a mesma possa ser encontrada. “ - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0021892-32.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021892) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- U. de A. C. - M. A. de A. - “ Desentranhe-se e adite-se o mandado, verificando o Sr. Oficial de Justiça se é o caso de citação
por hora certa. Ficam concedidos ao Oficial de Justiça os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para
realização das diligências fora do horário normal. “ - ADV: FERNANDO KUBOTSU DE GODOI (OAB 273525/SP), THIAGO
SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º