TJSP 18/12/2012 - Pág. 3441 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1327
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(28/07/2011) para cada dia multa.Condeno, ainda, o réu ao pagamento das despesas do processo.DISPOSIÇOES GERAIS:Após
o trânsito em julgado, determino:a) lançamento do nome do condenado no Rol dos Culpados;b) comunicação à Justiça Eleitoral
para suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, da CF);c) Expedição de guia de recolhimento definitiva.P.R.I. - Advogados:
GEOVANA CARLA ROTTOLO VENTURA - OAB/SP nº.:250428;
Processo nº.: 438.01.2011.009625-5/000000-000 - Controle nº.: 000606/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WIDSON
FRANCESCHINI FELIPE e outros - Fls.: 0 - VISTOS,Manifeste-se a Defesa em alegações.INT. - Advogados: ANA BEATRIZ
CAMARGO CASTILHO - OAB/SP nº.:183524; JOCILEINE DE ALMEIDA - OAB/SP nº.:145695; MARCO ANTONIO OBA - OAB/
SP nº.:144042; MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO - OAB/SP nº.:126306; RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO - OAB/SP
nº.:190763; RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO - OAB/SP nº.:184842; WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO - OAB/SP nº.:171878;
Processo nº.: 438.01.2011.009882-8/000000-000 - Controle nº.: 000621/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] M. A. D. S. - Fls.: 0 - Vistos.1. Não vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395 do CPP
com a redação dada pela Lei 11.719/08), RECEBO a denúncia oferecida contra Marcos Alves de Souza, pelo crime descrito
no art. 155, caput do Código Penal (art. 396 do CPP). 2. Cite-se o réu para oferecer defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias,
observando-se o art. 406, §3º, do CPP. 3. Se a resposta não for apresentada no prazo, ou se o acusado, citado, não constituir
defensor, oficie-se à OAB local para indicar defensor dativo a fim de oferecer a resposta em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista
dos autos no ato de nomeação (art.408 do CPP).Intime-se. - INTIME-SE O DEFENSOR PARA APRESENTAR DEFESA PREVIA
NO PRAZO LEGAL. - Advogados: GERALDO BARBOSA - OAB/SP nº.:180756;
Processo nº.: 438.01.2011.010235-8/000000-000 - Controle nº.: 000657/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] F. B. D. A. - Fls.: 0 - Vistos. Fls. 144: A vítima já está ciente da audiência. Defiro as medidas protetivas conforme às
fls. 168, devendo o acusado Fernando Bezerra de Amorim ser intimado para que NÃO se aproxime da vítima Gilmara Caetano
da Silva, de seus familiares e não manter contato por qualquer meio de comunicação; mantendo-se distante no limite de 500
metros, sob as penas da lei, inclusive decreto de prisão preventiva e configuração de crime nos termos do artigo 22, Inciso III,
alíneas a e b, da Lei nº 11.340/06. No mais, aguarde-se a audiência designada em fls. 144. Int. - Advogados: CLEBER IVAO
IVAMA - OAB/SP nº.:293005;
Processo nº.: 438.01.2011.010344-3/000000-000 - Controle nº.: 000665/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROGELIO
ALEXANDRE INOCENTI - Fls.: 0 - RETIRAR HONORARIOS - Advogados: JOAQUIM MARIA MATHEUS - OAB/SP nº.:117100;
Processo nº.: 438.01.2011.011218-4/000000-000 - Controle nº.: 000738/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DENIS
RODRIGO DOS SANTOS - Fls.: 0 - Vistos. Manifeste-se o Curador sobre o laudo juntado em fls. 73/75. Após, conclusos. Int. Advogados: MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA - OAB/SP nº.:269577;
Processo nº.: 438.01.2011.013037-0/000000-000 - Controle nº.: 000848/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MILTON
HONORIO DE MORAES e outro - Fls.: 0 - Vistos. Defiro a juntada em fls. 170. A Defesa insiste na oitiva da testemunha comum
Milton Honório de Moraes, já tendo desistência por parte da acusação na oitiva da mesma, conforme fls. 151. Providencie o
patrono do acusado, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado da testemunha visada, sob pena de prosseguimento do
feito com a preclusão de sua oitiva. Int. - Advogados: FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS - OAB/SP nº.:160440; MARCO
ANTONIO OBA - OAB/SP nº.:144042;
Processo nº.: 438.01.2011.013503-1/000000-000 - Controle nº.: 000877/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] C. R. D. O. - Fls.: 0 - Vistos. Fls. 74: Aguarde-se a audiência designada. Se necessário, nela será deliberado a
respeito de eventual ausência da vítima. Int. - Advogados: MARCELO PEREIRA VALLIM - OAB/SP nº.:184775;
Processo nº.: 438.01.2011.006015-8/000000-000 - Controle nº.: 000039/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. A. P. e outro - Fls.: 0 - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu em fls. 230 destes autos, em
seus regulares efeitos. Arbitro honorários advocatícios em R$-553,06, devendo ser expedida a certidão. Vista ao apelante para
as razões de apelação. Após, ao apelado para as contrarrazões. Int. retirar honorarios. - Advogados: RODRIGO APPARÍCIO
MEDEIROS - OAB/SP nº.:191055;
Processo nº.: 438.01.2012.001688-0/000000-000 - Controle nº.: 000099/2012 - Partes: Justiça Pública X WILLIAN ROBSON
REQUENA CEGATTI - Fls.: 0 - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para condenar
o réu WILLIAN ROBSON REQUENA CEGATTI, dando-o como incurso no artigo 33, Caput, da Lei 11.343/06, a uma pena
de 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão em regime inicialmente fechado e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa no
valor unitário de 1/30 do salário mínimo nacional vigente à época do fato (17/02/2012).Condeno, ainda, o réu às despesas do
processo e ao perdimento dos bens apreendidos (art. 62 da Lei 11.343/2006). Transitada em julgado, tenha seu nome lançado
no rol dos culpados (CF, art. 5º, inciso LVII).Expeça-se guia de recolhimento (LEP, art. 115).Comunique-se à Vara de Execuções
Penais, Instituto de Identificação e Tribunal Regional Eleitoral (CF art. 15).Liquidem-se as custas (CPP art. 804) e a pena de
multa. Adote-se as demais providências necessárias, na conformidade das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
de Justiça.Publique-se.Registre-se.Intime-se. - Advogados: MARIANGELA TOME FULANETTI - OAB/SP nº.:244203;
Processo nº.: 438.01.2012.003095-9/000000-000 - Controle nº.: 000187/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAIKON DOS
SANTOS PEREIRA - Fls.: 0 - Do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e condeno o réu MAIKON DOS
SANTOS PEREIRA, como incurso no art. 157, parágrafo 2º, incisos II e III, do Código Penal a uma pena privativa de liberdade
de 4 (quatro) anos e 8 (oit0 meses de reclusão em regime fechado e 11 (onze) dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo
nacional vigente à época do fato (25/03/2012) para cada dia multa. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das despesas do
processo.Restitua-se o bem de fls. 58 ao réu ou sua família, intimando-o a retirar em cinco dias. Nada sendo requerido, doese se aproveitável ou destrua-se. Deixo de fixar indenização mínima em favor da vítima, pois não foi apurado o valor dos
prejuízos.DISPOSIÇOES GERAIS:Após o trânsito em julgado da presente decisão condenatória, sendo mantida, determino:a)
lançamento do nome do condenado no Rol dos Culpados;b) comunicação à Justiça Eleitoral, que o réu encontra-se com seus
direitos políticos suspensos, face ao disposto no inciso III, artigo 15 da Constituição Federal;c) Expeça-se Guia de Recolhimento
Definitiva.P.R.I - Advogados: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN - OAB/SP nº.:257654;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º