TJSP 18/12/2012 - Pág. 673 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1327
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certidão lançada as fls. 23/vº; pelo senhor Oficial de Justiça, de que deixou de intimar o autor, na pessoa de sua mãe, Rosemery
Machado de Almeida, por não os ter encontrado, uma vez que não residem mais no endereço indicado. No local foi informado de
que a Sra. Rosemery mudou-se dali para a zona rural, há aproximadamente 1 mês, não sendo informado o local exato.” - ADV
ALMIR FERREIRA NEVES OAB/SP 151180 - ADV EDGARD ATAÍDE DA SILVA NETO OAB/SP 321032
0013274-13.2012.8.26.0066 (066.01.2012.013274-0/000000-000) Nº Ordem: 002226/2012 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - BRUNO DOS SANTOS X JOSMAR SANTIAGO COSTA E OUTROS - Fls. 497 - Processo nº 2226/2012.Vistos. I - Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. II - Nos termos da Portaria 01/07 deste Juízo,
designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 07/02/2013, às 09:30 horas, a ser realizada
pelo Setor de Conciliação do Fórum local. III - Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para que
compareçam pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º,
do CPC), munido de carta de preposição com firma reconhecida, ocasião em que o(a)(s) requerido(a)(s), caso não haja acordo,
poderá oferecer defesa, escrita ou oral, querendo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas (art. 278 do CPC), desde
que o faça por intermédio de Advogado. Da citação deverá constar a advertência de que, deixando, injustificadamente, o réu,
de comparecer à audiência ou se deixar de oferecer defesa, inclusive por não ter advogado, reputar-se-ão como verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial (art. 319 do CPC), salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, § 2º, do CPC). III
- Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via carta precatória por “fax” para os de outras
localidades. IV - Cumpra-se, com urgência. Barretos, 01 de outubro de 2012 MONICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO Juíza
de Direito - ADV JOANILSON SILVA DE AQUINO OAB/SP 257670
0014332-51.2012.8.26.0066 (066.01.2012.014332-0/000000-000) Nº Ordem: 002403/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- A. P. B. H. X C. D. H. B. - Fls. 18 - Processo nº 2403/12 Vistos. 1 - Face a indicação acostada à inicial, nomeio o(a) Dr(a)
FABRICIO MEIRELLES DE SOUZA advogado(a) e procurador(a) do(a) requerente, retroagindo seus efeitos à data da indicação
supra, ficando deferido os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. 2 - Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário
mínimo em vigor, devendo o primeiro pagamento ocorrer no prazo de 10 (dez) dias a contar da citação, pessoalmente, mediante
recibo. 3 - Nos termos da Portaria 01/2007 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC)
para o dia 07/02/2013, às 13:40 horas, a ser realizada pelo Setor de Mediação desta comarca (que funciona em sala própria do
1º andar do edifício do Novo Fórum, na Avenida Centenário da Abolição, nº 1500, nesta comarca). 4 - Intime-se o(a) autor(a)
e cite-se o requerido para comparecimento, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória,
fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da audiência. Conste expressamente do
mandado/carta precatória por “fax”. 5 - Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via carta
precatória por “fax” para os de outras localidades. 6 - Intime-se também a autora para que compareça junto à agência do Banco
do Brasil S/A sita à Rua 20 nº 828 (antiga agência do Banco Nossa Caixa) nesta cidade, munida(o) da contrafé do mandado
de citação inicial, para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida(o) de cópias de R. G., CPF.
e comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. 7 - Após, oficie-se para as
informações sobre os últimos três rendimentos do(a) requerido(a) e para o desconto dos provisórios, os quais deverão ser
depositados na conta a ser informada no item anterior, até nova determinação do Juízo, tudo sob as penas da lei. 8 - Intimem-se
e ciência ao Ministério Público. 9 - Cumpra-se, com urgência. Btos., d.s. MÔNICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO Juíza de
Direito - ADV FABRICIO MEIRELLES DE SOUZA OAB/SP 255508
0014311-75.2012.8.26.0066 (066.01.2012.014311-0/000000-000) Nº Ordem: 002452/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - E. P. O. X B. R. O. E OUTROS - Fls. 21 - Proc. n. de ordem 2452/12 Vistos. I - Face a indicação acostada à
inicial, nomeio o(a) Dr(a) ALAN ROSA HORMIGO advogado(a) e procurador(a) do(a) requerente, retroagindo seus efeitos à data
da indicação supra, ficando deferido os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. II - Nos termos da Portaria 1/07 deste
Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 07/02/2013, às 14:40 horas, a ser
realizada pelo Setor de Conciliação do Fórum local. III - Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a) para comparecimento,
consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta
(por intermédio de advogado) a partir da audiência. Conste expressamente do mandado/carta precatória por “fax”. IV - Até futura
deliberação judicial a respeito, permanece a obrigação alimentar, pois entendo necessário, primeiramente, conhecer-se as
atuais das alimentadas. V - Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e por carta precatória
por “fax” para os de outras localidades. VI - Intimem-se e ciência ao Ministério Público. VII - Cumpra-se, com urgência. Int.
Barretos, d.s. MÔNICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO Juíza de Direito - ADV ALAN ROSA HORMIGO OAB/SP 250345
0014949-11.2012.8.26.0066 (066.01.2012.014949-0/000000-000) Nº Ordem: 002477/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - H. M. B. F. X A. A. F. - Fls. 15 - Processo n. 2477/2012.- Vistos. 1) - Face a indicação de fls. 8, nomeio
o(a) Dr(a) Laercio Salani Athaide, advogado(a) e procurador(a) do(a) requerente, retroagindo seus efeitos à data da indicação
supra, ficando deferido os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. 2) - Nos termos da Portaria 01/2007 deste Juízo,
designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 07/02/2013, às 15:40 horas, a ser realizada
pelo Setor de Conciliação. 3) - Intime-se o(a) autor(a) e cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecimento,
consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta
(por intermédio de advogado) a partir da audiência. Conste expressamente do mandado/carta precatória por “fax”. 4) - Fixo
os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo em vigor, devendo o primeiro pagamento ocorrer no prazo de 10 (dez) dias
a contar da citação, pessoalmente, mediante recibo. 5) - Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes
na comarca e via carta precatória por “fax” para os de outras localidades. 6) - Intime-se também a(o) representante do(a)(s)
autor(a)(s) para que compareça(m) junto à agência do Banco do Brasil S/A., antiga agencia do Banco Nossa Caixa S/A, situada
na Rua 20, n. 828, Centro, nesta, para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida(o) de cópias
de R.G., CPF. e comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. 7) - Intimemse e ciência ao Ministério Público. 8) - Cumpra-se, com urgência. Barretos, 06 de novembro de 2012. MÔNICA SENISE F. DE
CAMARGO Juíza de Direito - ADV LAERCIO SALANI ATHAIDE OAB/SP 74571
0015030-57.2012.8.26.0066 (066.01.2012.015030-7/000000-000) Nº Ordem: 002489/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - J. D. S. P. D. S. X S. R. D. S. - Fls. 21 - Processo n. 2489/2012. Vistos. I - Concedo ao requerente os benefícios da
justiça gratuita. ANOTE-SE. II - Nos termos da Portaria 1/07 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art.
125, inc. IV, CPC) para o dia 07/02/2013, às 15:10 horas, no Fórum local, a ser realizada pelo Setor de Conciliação (que funciona
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