TJSP 07/01/2013 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1329
2080
extrajudicial, autorizada pelo Dec.-Lei nº 911/69, abatido o valor da dívida, não traz sobra, de forma que atos desprovidos de
finalidade prática seriam realizados. Nesse sentido orientava a Súmula nº 242 do extinto E. Tribunal Federal de Recursos: O
bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora nas execuções ajuizadas contra o devedor fiduciante. Defiro a
penhora sobre o veículo Saveiro (que, do rol apresentado, não é financiado- fls. 142 e 169, podendo inclusive recair sobre outros
bens livres e desembaraçados, até que seja atingida a importância executada -saldo remanescente R$32.564,48), expedindo-se
mandado para penhora e avaliação, nomeando-se depositário o devedor que estiver na posse do bem, esclarecendo-o de que
o bem não será removido se aceitar o encargo. Int. (1-certidão a fls. 182/183 - foi interposto Embargos de Terceiro que recebeu
nº 2.142/2012 e determinou a suspensão deste processo somente em relação a motocicleta Honda CB 500, 2-Mandado de
Penhora devolvido sem cumprimento, veículo Saveiro não localizado para penhora) - ADV LUIZ FERNANDO BRANCAGLION
OAB/SP 124944 - ADV ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI OAB/SP 201318 - ADV MARCUS WILLIAM BERGAMIN OAB/
SP 147829
0000676-42.2005.8.26.0302 (302.01.2005.000676-0/000000-000) Nº Ordem: 001134/2005 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - VANDERSON LEAL BARROS X CELSO RODRIGO GIMENES E OUTROS - Fls. 191 - Vistos. Não
havendo impugnação ao valor bloqueado (fls.162/165), acessei o sistema Bacen jud, nesta data, e solicitei a transferência
para a agência local do Banco do Brasil S/A da maior quantia bloqueada (R$ 6.683,70 - BB). No que tange à quantia inferior
(R$ 63,79 - BB, irrisório o valor), efetuei liberação em favor da parte executada. Comprovante em frente. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do autor/exequente. Int. - ADV LUIZ FERNANDO BRANCAGLION OAB/SP 124944 - ADV ADRIANA
CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI OAB/SP 201318 - ADV MARCUS WILLIAM BERGAMIN OAB/SP 147829
0013346-05.2011.8.26.0302 (302.01.2011.013346-7/000000-000) Nº Ordem: 001700/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda
- M. E. D. M. X V. S. F. E OUTROS - Fls. 43 - Vistos. Fls. 40/42: Aguarde-se pela citação dos requeridos, devendo a Serventia: 1)
Informar o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível local que o menor L.F.M. encontra-se sob a guarda da avó, encaminhando-se cópias
de fls. 15 e 22 aos autos mencionados a fls. 42; 2) Solicitar informações sobre o cumprimento da carta precatória expedida/
aditada às fls. 37/38. Int. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI
PEREZ OAB/SP 273950 - ADV MARCELO MARTINEZ SANTIAGO OAB/SP 298508 - ADV THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP
301753 - ADV ANTONIO MARCOS ORSELLI OAB/SP 302446
0016102-84.2011.8.26.0302 (302.01.2011.016102-9/000000-000) Nº Ordem: 001986/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - P. H. G. D. O. E OUTROS X L. G. C. D. O. - Fls. 183 - Vistos. Manifeste-se o requerido. Int. (petição dos
requerentes informando que foi descontado em folha de pagamento valor menor e requerendo intimação do requerido para
depósito do valor complementar de R$312,00 mediante depósito no Banco Santander - nº da conta bancária a fls. 183 dos
autos) - ADV CARLOS ROSSETO JUNIOR OAB/SP 118908 - ADV LUCIANO GRIZZO OAB/SP 137667 - ADV ANTONIO LUCAS
RIBEIRO OAB/SP 170468 - ADV LUCIANE DELA COLETA GRIZZO OAB/SP 158662 - ADV MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI
OAB/SP 248233 - ADV RENATA RAFFA TEIXEIRA OAB/SP 301726 - ADV EMERSON FERNANDES OAB/SP 171237
0005540-79.2012.8.26.0302 (302.01.2012.005540-2/000000-000) Nº Ordem: 000661/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - J. V. R. D. S. X W. F. D. S. - Fls. 30 - Vistos. Diante da certidão de fls. 29, dando conta de que o depósito de fls.
22 refere-se a outro processo, entre as mesmas partes, providencie a Serventia o cancelamento do mandado de levantamento
que se encontra na contracapa dos autos, com apensamento destes autos aos de nº 662/2012. Int. - ADV ANDRE SPILARI
BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV ORLANDO ROSA PARIS OAB/SP 264585
0005540-79.2012.8.26.0302 (302.01.2012.005540-2/000000-000) Nº Ordem: 000661/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - J. V. R. D. S. X W. F. D. S. - Fls. 27 - Vistos. 1- Fls. 24 e 26: Expeça-se mandado para levantamento do depósito
comprovado a fls. 22, em favor da exequente, que deverá informar ao alimentante dados atualizados de conta bancária para
futuros pagamentos. 2- Aguarde-se pelo prazo de dez dias, manifestação sobre eventual débito remanescente. Int. - ADV ANDRE
SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV ORLANDO ROSA PARIS OAB/SP 264585
0005540-79.2012.8.26.0302 (302.01.2012.005540-2/000000-000) Nº Ordem: 000661/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - J. V. R. D. S. X W. F. D. S. - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls.110 dos autos nº 662/2012. Após, conclusos. Int.
- ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV ORLANDO ROSA PARIS OAB/SP 264585
0005541-64.2012.8.26.0302 (302.01.2012.005541-5/000000-000) Nº Ordem: 000662/2012 - (apensado ao processo
0005540-79.2012.8.26.0302 - nº ordem 661/2012) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. R. D. S. X W. F. D. S. - Fls. 110
- Vistos. 1- Liberem-se os depósitos de fls. 56, 77, 90, 99 e 105 em favor da exequente. Após, conclusos. Int. - ADV ANDRE
SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV ORLANDO ROSA PARIS OAB/SP 264585
0005541-64.2012.8.26.0302 (302.01.2012.005541-5/000000-000) Nº Ordem: 000662/2012 - (apensado ao processo
0005540-79.2012.8.26.0302 - nº ordem 661/2012) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. R. D. S. X W. F. D. S. - Fls.
46 - Vistos. 1- Libere-se o depósito judicial de fls. 25 (e 27) em favor da exequente. 2- Intime-se o executado, através de
seu advogado, pela publicação desta decisão do D.J.E., para providenciar o pagamento do débito alimentar remanescente
(R$1.125,57), e das pensões que se vencerem no curso da execução, em três dias, sob pena de prisão, nos termos do artigo
733, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV ORLANDO ROSA PARIS OAB/
SP 264585
0005541-64.2012.8.26.0302 (302.01.2012.005541-5/000000-000) Nº Ordem: 000662/2012 - (apensado ao processo
0005540-79.2012.8.26.0302 - nº ordem 661/2012) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. R. D. S. X W. F. D. S. - Vistos.
1 - Fls. 65/66: Liberem-se todos os depósitos judiciais existentes nos autos que não foram objetos de levantamento, em favor da
exequente, inclusive o depósito mencionado às fls. 22 dos autos em apenso nº 661/12, diante do contido na certidão de fl. 29.
2 - Fls. 69/74: Manifestem-se a exequente e o Ministério Público. Int. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV
ORLANDO ROSA PARIS OAB/SP 264585
0007715-46.2012.8.26.0302 (302.01.2012.007715-5/000000-000) Nº Ordem: 000923/2012 - Renovatória de Locação Locação de Imóvel - REDE LK DE POSTOS LTDA X ANTONIO CARLOS FROZEL - Fls. 278 - Vistos. O valor do aluguel, no
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