TJSP 08/01/2013 - Pág. 1282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
1282
0500338-20.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500338-1/000000-000) Nº Ordem: 001155/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500339-05.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500339-4/000000-000) Nº Ordem: 001156/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500341-72.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500341-6/000000-000) Nº Ordem: 001158/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS
- CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Por cautela, aguarde-se a decisão do
agravo. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500348-64.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500348-5/000000-000) Nº Ordem: 001165/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS
- CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Por cautela, aguarde-se a decisão do
agravo. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500351-19.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500351-0/000000-000) Nº Ordem: 001168/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS
- CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Por cautela, aguarde-se a decisão do
agravo. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500357-26.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500357-6/000000-000) Nº Ordem: 001174/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500358-11.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500358-9/000000-000) Nº Ordem: 001175/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0508193-55.2006.8.26.0286 (286.01.2006.508193-0/000000-000) Nº Ordem: 008645/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV LUIZ GUSTAVO BIELLA OAB/SP 232820
ITUVERAVA
Cível
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITUVERAVA-SP
Fórum de Ituverava - Comarca de Ituverava
JUÍZA: DRA. LUÍSA HELENA CARVALHO PITA
0002558-23.2001.8.26.0288 (288.01.2001.002558-0/000000-000) Nº Ordem: 000956/2001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - MARIA ANTONIETA MACEDO VILELA CESAR X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Autor: retirar
ofício requisitório de pagamento. - ADV RICARDO MARCHI OAB/SP 20596 - ADV HELTON GONTIJO DELMÔNICO OAB/SP
263047 - ADV ÍRIS RAFAELA DA SILVA RODRIGUES OAB/SP 263051 - ADV MESSIAS DA SILVA JUNIOR OAB/SP 120922
0006408-17.2003.8.26.0288 (288.01.2003.006408-5/000000-000) Nº Ordem: 001497/2003 - Execução de Título Extrajudicial
- MARAJOARA AUTO POSTO DE ITUVERAVA LTDA X NELSON AGUIAR DE OLIVEIRA ITUVERAVA ME - Fls. 327 - Vistos. À
vista do que consta às fls. 316/326, manifeste a exequente requerendo o quê de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV
ELTON FERNANDES RÉU OAB/SP 185631
0000983-72.2004.8.26.0288 (288.01.2004.000983-9/000000-000) Nº Ordem: 000573/2004 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - FABIANA CRISTINA MESSIAS LIMA E OUTROS X BRASÍLIA DIESEL S/A - Fls. 650 - Vistos. Fls. 647/648:
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