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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 - Página 1421

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TJSP 08/01/2013 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1330

1421

Especial Cível - Inexigibilidade do Título - MÁRCIA ALVES DA SILVA X BANCO SANTANDER S/A E OUTROS - Vistos. Estão
presentes os requisitos para a concessão da medida liminar. A autora nega a existência do débito. Por outro lado, há urgência
da medida, em razão da indevida restrição ao crédito, impedindo o desenvolvimento regular das atividades. Posto isto e
considerando a ausência de comprovação da existência da dívida pela ré (fls. 17/18), antecipo os efeitos da tutela para o fim de
determinar que a ré suspensa a restrição, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de um salário mínimo. Sem prejuízo,
providencie, a Serventia, a designação de audiência de conciliação e apresentação de resposta. Cite-se e intime-se. Int. - ADV
LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO OAB/SP 292808 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV
FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS OAB/SP 253866
0017570-79.2012.8.26.0292 (292.01.2012.017570-8/000000-000) Nº Ordem: 002018/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ROGÉRIO DOS SANTOS TEIXEIRA E OUTROS X ALEIBARG PARTICIPAÇÕES LTDA - Fls.
44/45 - Isto posto, aplico o disposto no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Retifique-se o valor da causa
para R$ 162.240,00. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de praxe. Nos termos do item 72 do Provimento
CSM 1670/09, ficam cientes as partes de que para interpor razões de apelação é necessário o recolhimento de custas, no prazo
determinado no Artigo 42, § 1.º, da Lei 9.099/95, sendo: a) R$ 4.893,48 (código da receita 230-6 - guia G.A.R.E.) referente
ao estabelecido no Artigo 4.º, incisos I e II, e §§ 1.º e 2.º, da Lei Estadual 11.608/03 (1% sobre o valor da causa, observado o
limite mínimo de 5 UFESP, mais 2% sobre o valor da causa ou da condenação, se houver esta, observado o limite mínimo de 5
UFESP); b) R$ 25,00 (código da receita 0110-4 - guia F.E.D.T.J) referente ao porte de remessa (R$ 25,00 por volume de autos),
sob pena de deserção, nos termos do Enunciado 12 do Comunicado 01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais do Estado de São Paulo: “Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo
do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil”.
P.R.I.C. - ADV JOAQUIM RICARDO DO AMARAL ANDRADE OAB/SP 152341 - ADV CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE
ASSIS OAB/SP 225216

JACUPIRANGA
Cível
1ª Vara
1º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Jacupiranga - Comarca de Jacupiranga
JUIZ:
0000011-37.1974.8.26.0294 (294.01.1974.000011-2/000000-000) Nº Ordem: 000473/1974 - Desapropriação - Desapropriação
- SUDELPA E OUTROS X HUMBERTO CORREA BONETTI JUNIOR E OUTROS - Fls. 985 - Arbitro os honorários do perito em
R$ 1.000,00. Este valor será dividido entre as partes, cabendo a cada um o depósito de 50% do valor, que deverá ser depositado
no prazo de 10 dias. Int. - ADV MARCIA ELISABETH LEITE OAB/SP 89315 - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP
130513 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE OAB/SP 153331 - ADV ANTONIO NIRCILIO DE RAMOS OAB/
SP 17624
0000003-06.1987.8.26.0294 (294.01.1987.000003-0/000000-000) Nº Ordem: 000351/1987 - Procedimento Ordinário - Posse
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X EDSON DIAS DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls.812: Manifeste-se o(a) autor(a) ,
em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado por mais de um mês. Decorrido o prazo, será intimado o
interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção do processo (art. 267, II
e § 1º do CPC). - ADV MARCIA ELISABETH LEITE OAB/SP 89315 - ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 - ADV ANTONIO
NIRCILIO DE RAMOS OAB/SP 17624
0000219-68.2004.8.26.0294 (294.01.2004.000219-0/000000-000) Nº Ordem: 000612/2004 - Execução Hipotecária do Sistema
Financeiro da Habitação - Hipoteca - BANCO NOSSA CAIXA S A X MAURO CORREA - RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO. ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0000540-06.2004.8.26.0294 (294.01.2004.000540-0/000000-000) Nº Ordem: 000842/2004 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - RAIMUNDO AGOSTINHO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls.291:
Fls.290: Defiro. Expeça-se ofício requisitando o valor principal (fl.212), diante do cancelamento de fls. 218/219. Int. - ADV
SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176 - ADV RONI SERGIO DE SOUZA OAB/SP 231270 - ADV CELIANE
SUGUINOSHITA OAB/SP 270787 - ADV RACHEL DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 208963
0000937-65.2004.8.26.0294 (294.01.2004.000937-3/000000-000) Nº Ordem: 001143/2004 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - EVANIR ANTUNES DE ALCANTARA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - 247:
Manifeste-se o(a) autor(a) , em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado por mais de um mês. Decorrido
o prazo, será intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção
do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176 - ADV MATEUS
CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA OAB/SP 165936
0000119-79.2005.8.26.0294 (294.01.2005.000119-3/000000-000) Nº Ordem: 000310/2005 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - MARIA MADALENA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls.165: Diga a autora
se tem outras provas a produzir. No silêncio, conclusos para sentença com carga em livro próprio. Int. - ADV MARCIA CLEIDE
RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/SP 185674 - ADV MAURO FURTADO DE LACERDA OAB/SP 78638

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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