TJSP 08/01/2013 - Pág. 1646 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
1646
0003003-71.2012.8.26.0315 (315.01.2012.003003-9/000000-000) Nº Ordem: 001425/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- BIANCA BUFANI E OUTROS X NILCE MARIA BUFANI - Venham provas de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio,
juntando-se certidões negativas municipais. Promova a inventariante a obrigação tributária acessória (artigo 113, par. 2º, do
CTN) que lhe foi imposta pela Lei nº 10.705/00 e regulamentos pertinentes (Decreto 45.837/01; Portarias CAT 71/01 e 72/01),
ou seja, o recolhimento do ITCMD devido, no prazo de 30 dias, comprovando-se, documentalmente, nos autos a entrega de
declaração informatizada no posto da receita estadual. Somente após, haverá manifestação conclusiva nos autos, da Fazenda
Pública, encaminhando-se os autos do processo, via malote privativo, à Procuradoria Estadual na cidade de Botucatu. Certifique
a serventia se foram juntados os seguintes documentos: a) a certidão de óbito e de casamento do “de cujus” e certidão de óbito
do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, e de casamento, dos casados; c) procuração dos
herdeiros e cônjuges. Venha plano de partilha. Antes de apreciar o pedido de levantamento do numerário existente na conta
corrente e aplicação vinculada, oficie-se ao Santander, solicitando informações sobre o valor existente, necessário para o
recolhimento da taxa judiciária devida. - ADV PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA OAB/SP 300831
0003003-76.2009.8.26.0315 (315.01.2009.003003-4/000000-000) Nº Ordem: 001423/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I X ELISABETE
CRISTIANE PEPERAIO - Reporto-me ao despacho de fl. 141 (remessa dos autos do processo ao arquivo - art. 791, CPC) - ADV
ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148
0003005-41.2012.8.26.0315 (315.01.2012.003005-4/000000-000) Nº Ordem: 001429/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Entregar - W. D. S. G. X E. G. - Vistos, 1 - Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. 2
- Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 do CPC. 3 - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos do processo ao
setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 28/01/2013, às 13:45 horas,
ocasião em que deverão comparecer munidos de documento pessoal, com foto, e devidamente trajados. 4 - Intime-se o (a)
requerente, via Seed e cite-se o (a) requerido (a), constando do mandado que o prazo de quinze dias para satisfação voluntária
da dívida, sob pena de incidência de multa no percentual de dez por cento e posterior expedição de mandado de penhora e
avaliação (artigo 475-J do Código de Processo Civil), começará a fluir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação.
5 - Caso necessária a fase executória, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução. 6 - Sendo
audiência designada junto ao setor de conciliação, visando a celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono
(a) do (a) autor (a), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar
seu comparecimento. Intimem-se. - ADV ANUAR FADLO ADAD OAB/SP 190583
0003007-11.2012.8.26.0315 (315.01.2012.003007-0/000000-000) Nº Ordem: 001428/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X SANTOS DOS REIS DUARES CARDOSO - À
réplica, no prazo legal. - ADV ROSANGELA DELL AQUILLA OAB/SP 199242 - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP
150566
0003007-16.2009.8.26.0315 (315.01.2009.003007-5/000000-000) Nº Ordem: 001427/2009 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - ANTONIO VALDEREZ BELINE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Requisite-se o
pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da quantia de R$-59.093,93, sendo R$-51.386,03 devidos
ao exequente e R$-7.707,90 referentes aos honorários sucumbenciais, tudo conforme conta de liquidação datada de junho/2012,
conforme fls. 127/129, por meio de precatório judiciário digital. Após, aguarde-se o pagamento, ou eventual manifestação das
partes, em escaninho próprio. Intimem-se. - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV RODRIGO GOMES SERRÃO
OAB/SP 255252 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
0003010-34.2010.8.26.0315 (315.01.2010.003010-8/000000-000) Nº Ordem: 001368/2010 - Inventário - Inventário e Partilha
- VANDERLEI APARECIDO CAMARGO X BENEDICTO FILIPE DE CAMARGO - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre
a petição acostada aos autos (fls.44/45). - ADV EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO OAB/SP 215961 - ADV
PAULO HENRIQUE SILVA GODOY OAB/SP 115691
0003012-04.2010.8.26.0315 (315.01.2010.003012-3/000000-000) Nº Ordem: 001358/2010 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - ANTONIO ELIAS FASOLIN E OUTROS X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO SAO PAULO - SABESP E OUTROS - Intime-se a devedora Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o valor da obrigação exequenda, devidamente
corrigida, no importe de R$-109.449,34 (cento e nove mil quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos),
no prazo de quinze dias, sob pena do acréscimo de multa de 10%, conforme artigo 475-J do CPC. Decorrido o prazo sem
pagamento, aguarde-se provocação do credor, nos termos da parte final do artigo já referido. Eventual oferta de impugnação
será apresentada no prazo de 15 dias, depois de seguro o Juízo. Intimem-se. - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP
150566 - ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO OAB/SP 116353 - ADV MARISA APARECIDA CANTAGALLO OAB/SP 74872 ADV HOMERO STABELINE MINHOTO OAB/SP 26346 - ADV SILVIA CERCAL OAB/SP 140611
0003013-18.2012.8.26.0315 (315.01.2012.003013-2/000000-000) Nº Ordem: 001433/2012 - Carta Precatória Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BENEDITO FRANCISCO DA CRUZ X ACACIO VALENTIM POSITEL
E OUTROS - V i s t o s, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, devendo o meirinho diligente promover a AVALIAÇÃO dos bens
constritos judicialmente. Intimem-se. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV DOMIVIL MANOEL FIRMINO
DOS SANTOS OAB/SP 31130 - ADV SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO OAB/SP 154564 - ADV PAULO ANTONIO
CESAR OAB/SP 250873 - Número do Processo Origem: 289/2006 - Vara Deprecante: 4ª. V. Cível do Fórum de Bauru
0003029-40.2010.8.26.0315 (315.01.2010.003029-6/000000-000) Nº Ordem: 001363/2010 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ANA AUGUSTA MARCON SEGALA X JOSE SEGALLA SOBRINHO - Retirar Formal de Partilha - ADV JOEL JOAO
RUBERTI OAB/SP 55915 - ADV PAULO HENRIQUE SILVA GODOY OAB/SP 115691
0003035-76.2012.8.26.0315 (315.01.2012.003035-5/000000-000) Nº Ordem: 001439/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Entregar - J. P. C. X V. C. - Vistos. Tendo em vista a maioridade do exequente, em aditamento a petição inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º