TJSP 08/01/2013 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
1713
MOMOLI GIACOPINI OAB/SP 257219 - ADV NABYLA MALDONADO DE MOURA OAB/SP 260220 - ADV HILARIO DE AVILA
FERREIRA OAB/SP 121443
0001642-72.2010.8.26.0320 (320.01.2010.001642-6/000000-000) Nº Ordem: 000306/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- CARTINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA X LEANDRO FRANCISCO KUHL EPP E OUTROS - Manifeste-se o
exeqüente no prazo de cinco (05) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, remetam-se os autos ao arquivo
geral, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. - ADV EDSON DE SOUZA COSTA OAB/SP 208362 - ADV FABIANA
CRISTINA BECH OAB/SP 172146 - ADV JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR OAB/SP 236839
0002157-10.2010.8.26.0320 (320.01.2010.002157-6/000000-000) Nº Ordem: 000334/2010 - Monitória - JOSERI INÁCIO
ASSUNÇÃO X ROGÉRIO ESCALEIRA - Manifeste-se a exequente no prazo de cinco (05) dias, em termos de prosseguimento.
Quedando-se inerte, remetam-se os autos ao arquivo geral. Int. - ADV CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA OAB/SP 252604
- ADV DANILO MOREIRA DIBBERN OAB/SP 282541
0002627-41.2010.8.26.0320 (320.01.2010.002627-8/000000-000) Nº Ordem: 000408/2010 - Monitória - Cheque - JOÃO
APARECIDO VERZENHASSI X MARCELO DE SOUZA - Fls.55: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias,
conforme solicitado. Int. - ADV BONERJI IVAN OSTI OAB/SP 78122 - ADV KEITY SANTIN BRAGA OAB/SP 241042
0002742-62.2010.8.26.0320 (320.01.2010.002742-6/000000-000) Nº Ordem: 000418/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - LUIZ GERALDO MERCURI X SILVA E SILVA LOCADORA V L EPP - Manifeste-se o exequente no prazo de cinco (05)
dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV DANIELA FERNANDA CONEGO OAB/SP 204260 - ADV VANDERLEI ANDRIETTA
OAB/SP 259307
0004031-30.2010.8.26.0320 (320.01.2010.004031-9/000000-000) Nº Ordem: 000528/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X MARCO ANTONIO DE SOUZA GONÇALVES - Manifeste-se o requerente no prazo de cinco
(05) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito no prazo de
quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Decorridos, o que será certificado, aguarde-se por trinta (30) dias, vindo-me
a seguir conclusos para extinção. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0003744-67.2010.8.26.0320 (320.01.2010.003744-7/000000-000) Nº Ordem: 000610/2010 - Procedimento Ordinário Telefonia - ADAUTO MARTINEZ MATARA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELESP - Nos termos do parágrafo 1º
do artigo 475-A do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei Federal nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, intime-se o
requerido/executado, na pessoa de seu procurador, Dr. LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACÍFICO, para, no prazo de quinze (15)
dias, efetuar o pagamento da importância apurada às fls. 84/86, ou seja, R$ 1.873,99, sob pena de lhe ser aplicado multa de
10% sobre o montante da condenação e conseqüente penhora. Int. - ADV SONETE NEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 178402 ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
0005281-98.2010.8.26.0320 (320.01.2010.005281-1/000000-000) Nº Ordem: 000831/2010 - Monitória - Obrigações - MARIA
CRISTINA JACON X DAVI BARTOLOMEU E OUTROS - Fls. 78/81 - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os embargos para o
fim JULGAR EXTINTO o processo, a termo do art. 269, I, do CPC. Sucumbente, condeno a autora no pagamento das custas e
despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em 10% do valor dado a causa, corrigidos monetariamente na forma
da Lei nº 6.899/81. P. R. I. (Custas de preparo, em caso de apelação é de R$ 234,39 (Código 230-6),de conformidade com a
Lei nº 11608 de 29.12.2003, inciso 1º,artigo quarto, Capítulo II, acrescido de R$ 25,00 (Código 110-4) por volume referente a
despesa de porte de remessa e retorno dos autos.) - ADV ROBERVAL MAZOTTI OAB/SP 97329 - ADV FABIANO D’ANDREA
OAB/SP 186545 - ADV CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO OAB/SP 143871
0005338-19.2010.8.26.0320 (320.01.2010.005338-7/000000-000) Nº Ordem: 000865/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - D. D. S. R. X S. J. R. - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV CARLA
SABRINA DE SOUZA OAB/SP 196415 - ADV ALTAIR APARECIDO GONÇALVES OAB/SP 262493 - ADV CARLA SABRINA DE
SOUZA OAB/SP 196415
0007135-30.2010.8.26.0320 (320.01.2010.007135-0/000000-000) Nº Ordem: 001049/2010 - Procedimento Ordinário CLAUDIO HUMBERTO NOGUEIRA E OUTROS X ANTONIO CARLOS NOGUEIRA E OUTROS - Fls. 202/203 - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE esta ação de cobrança e, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito. Sucumbente, condeno o autor no pagamento das custas, das despesas processuais e em honorários
advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, corrigidos. P.R.I. (Custas de preparo, em caso de apelação é de R$ 92,20 (Código
230-6), valor este referente ao mínimo, ou seja, 5 Ufesps, conforme estabelecido pela Lei nº 11608 de 29.12.2003, artigo quarto,
§ 1º Capitulo II, acrescido de R$ 25,00 (Código 110-4) por volume referente a despesa de porte de remessa e retorno dos autos.)
- ADV MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI OAB/SP 208683 - ADV MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO OAB/SP
186278 - ADV MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI OAB/SP 208683
0007628-07.2010.8.26.0320 (320.01.2010.007628-8/000000-000) Nº Ordem: 001135/2010 - Monitória - COLÉGIO PORTAL
DE LIMEIRA LTDA X CARLOS POSSETI - Defiro o prazo de quarenta e cinco (45) dias, conforme solicitado às fls.78, para
comprovação da distribuição da carta precatória. Int. - ADV ISRAEL FAIOTE BITTAR OAB/SP 153040 - ADV LUIS GUSTAVO
MOROZINI OAB/SP 278798
0011252-64.2010.8.26.0320 (320.01.2010.011252-8/000000-000) Nº Ordem: 001477/2010 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ABÍLIO COSTA FILHO X VERA LÚCIA DE FATIMA CAVALHEIRO COSTA - Considerando a inexistência de herdeiros
menores ou incapazes, não há razão para a intimação pessoal das herdeiras, motivo pelo qual, reconsidero o despacho de fls.
73 e determino a remessa dos autos ao arquivo onde deverá permanecer no aguardo de provocação da parte interessada. Int. ADV ELISABETE ANTUNES OAB/SP 218718
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º