TJSP 08/01/2013 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
1946
2ª Vara
2º Ofício Judicial
Fórum de Mirandópolis - Comarca de Mirandópolis
JUIZ de DIREITO: DR. RENATO HASEGAWA LOUSANO
0003890-97.2010.8.26.0356 (356.01.2010.003890-9/000000-000) Nº Ordem: 000534/2010 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - JOSÉ MIRANDA DE SOUZA E OUTROS X LUIS MONTEIRO NETO - Despacho de fls. 258: 1) Fl.257:
Designo o próximo dia 26 de março de 2013, às 14:00 horas, para a oitiva da testemunha Adriano Souza Basoni. 2) Intimem-se
as partes. Int. - ADV JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER OAB/SP 205760 - ADV LAURO LUIS MUCCI OAB/SP 129330 - ADV
LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR OAB/SP 167754
0005008-11.2010.8.26.0356 (356.01.2010.005008-2/000000-000) Nº Ordem: 000685/2010 - Outros Feitos Não Especificados
- Contribuições Previdenciárias - Reivindicatória de Auxílio-Doença cc Conv/Aposent.Invalidez - CRISTIANE APARECIDA LIMA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Desp.fls. 103: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o laudo pericial de fls. 91/99. Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 06 de março de
2013, às 17:00 horas. Intimem-se a autora e as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. - ADV IRINEU DILETTI OAB/SP
180657
0000755-43.2011.8.26.0356 (356.01.2011.000755-5/000000-000) Nº Ordem: 000113/2011 - Procedimento Ordinário Contribuições Previdenciárias - JOÃO AMADEU NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Despacho de
fls. 122: Vistos. 1. Fls. 113/114: tendo em vista que o perito respondeu todos os quesitos apresentados pelas partes, e rejeitando
o autor a proposta de acordo judicial (fls.116/121), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial
apresentado às fls. 106/109. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de abril de 2013, às 16:00 horas.
Intimem-se o autor, o réu e as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. - ADV RODRIGO FOLLA MARCHIOLLI OAB/SP
303801
0004673-55.2011.8.26.0356 (356.01.2011.004673-4/000000-000) Nº Ordem: 000621/2011 - Procedimento Ordinário Contribuições Previdenciárias - JOSÉ RIBEIRO LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Decisão de fls.
82: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial de fls. 53/57 e 69/73.- Designo audiência
de instrução e julgamento para o próximo dia 03 de abril de 2013, às 14:40 horas. Intimem-se o autor , réu e as testemunhas
tempestivamente arroladas. Int. - ADV TAKESHI SASAKI OAB/SP 48810 - ADV JEAN CARLOS SANCHES DA SILVA OAB/SP
304319 0006491-42.2011.8.26.0356 (356.01.2011.006491-8/000000-000) Nº Ordem: 000883/2011 - Procedimento Ordinário LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS VENEGEROLES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Despacho de
fls. 86: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial de fls. 72/75. Designo audiência de
instrução e julgamento para o próximo dia 06 de março de 2013, às 14:00 horas. Intimem-se a autora , o réu e as testemunhas
tempestivamente arroladas. Int. - ADV TAKESHI SASAKI OAB/SP 48810 0008058-11.2011.8.26.0356 (356.01.2011.008058-5/000000-000) Nº Ordem: 001142/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- Contribuições Previdenciárias - Reivindicatória de Pensão - ARNALDO PEDRO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Texto de fls. 61: “Fls.60: Refere-se ao Comunicado do Médico Perito Dr. NELSON JOSE GONCALVES
DA CRUZ, informando que designou o dia 24 de JANEIRO DE 2013, às 10:15 HORAS, para a realização de perícia médica
no requerente, no consultório sito na Rua Siqueira Campos, nº 719, centro, Birigui-SP.; deverá este comparecer munido(a) de
documento de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), bem como de exame de laboratório, exames
radiológicos, receita, etc, se porventura os tiver; e ainda apresentar todos os exames complementares e laudos recentes de
seus médicos assistentes.” - ADV TAKESHI SASAKI OAB/SP 48810 0008336-12.2011.8.26.0356 (356.01.2011.008336-6/000000-000) Nº Ordem: 001171/2011 - Procedimento Ordinário Seguro - EDUARDO ROBERTO BRANDÃO - ME E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Despacho de fl. 265:
“Vistos em saneador. 1) Não há preliminares a decidir, nem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. 2) Partes legítimas
e regularmente representadas. 3) Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, e em conseqüência
dou o feito por saneado. 4) Necessário se mostra a dilação probatória, razão pela qual defiro as provas requeridas pelas partes
de oportuno protesto, como a documental e oral, ou seja, oitiva de testemunhas. Quanto à necessidade da realização da prova
pericial, será ela analisada quando da realização da audiência. 5) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento,
para o próximo dia 26 de março de 2013, às 16:00 horas. 6) Intimem-se as partes, bem como as testemunhas tempestivamente
arroladas. Int.”.- - ADV JOAO CARLOS RIZOLLI OAB/SP 110872 - ADV ALTAIR ALECIO DEJAVITE OAB/SP 144170 - ADV ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
0008671-31.2011.8.26.0356 (356.01.2011.008671-0/000000-000) Nº Ordem: 001244/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- Contribuições Previdenciárias - Previdenciária de Auxílio-Doença cc Conversão em Aposentador - MAERCIO LUPERINI DE
FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Decisão de fls. 84: Vistos. Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o laudo pericial de fls. 63/67. Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 17 de
abril de 2013, às 16:30 horas. Intimem-se o autor , o réu e as testemunhas tempestivamente arroladas. - ADV TAKESHI SASAKI
OAB/SP 48810 0000090-90.2012.8.26.0356 (356.01.2012.000090-2/000000-000) Nº Ordem: 000013/2012 - Procedimento Ordinário Ato / Negócio Jurídico - JULIANO GARCIA DOS SANTOS ME X RAÍZEN ENERGIA S.A. - Despacho de fl. 143/144: “Vistos
em saneador. 1) A(s) preliminar(es) argüida(s) na contestação não procede(m), porquanto diz(em) respeito ao mérito e com
este será(ão) analisada(s). Nesse sentido: “Deve o juiz raciocinar admitindo, provisoriamente, e por hipótese, que todas
as afirmações do autor são verdadeiras, para que se possa verificar se estão presentes as condições da ação (CÂMARA,
Alexandre Freitas,Lições de Direito Processual Civil,8ªed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2002, v.1, p.127). O que importa é a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º