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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 - Página 2191

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TJSP 08/01/2013 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1330

2191

autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 1ª Vara Dr(a). DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Eu, ______________________,
subscrevi. Adriana Machado Sardinha Escr. Tec. Jud. Matr. 809.839-0 Processo nº 396/03 Vistos. Defiro o bloqueio de valores
existentes em contas, aplicações financeiras, fundos de investimentos e/ou ações de titularidade do executado, conforme
requerido, cuja transmissão da determinação judicial ao Banco Central deverá ser exclusivamente pela Internet, segundo os
parâmetros do sistema Bacen Jud, nos termos do artigo 1º do Provimento CG 21/2006, recolhendo as custas necessárias nos
termos do provimento CSM 1864/2011. Após, aguarde-se em cartório o decurso de prazo de 5 (cinco) dias a contar da data do
protocolo da ordem de bloqueio juntada aos autos. Decorrido o prazo, tornem imediatamente conclusos para nova consulta no
sistema Bacen Jud, a fim de verificar-se o resultado da diligência anteriormente determinada. Na hipótese do valor bloqueado
ser igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais) ou o equivalente a 1% (um por cento) do valor atualizado da execução (o menor
valor), desbloquei-se imediatamente a importância eventualmente bloqueada, tendo em vista a aplicação do princípio inserto
no artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados não considerados irrisórios, tranfiram-se as
importâncias, através do sistema Bacen Jud, para conta de depósito judicial, na agência do Banco do Brasil (agência 4655-8),
à disposição deste Juízo. Efetuado o bloqueio: dê-se ciência, através de ofício, ao gerente da instituição financeira de que
deverá proceder ao depósito dos valores eventualmente bloqueados em conta judicial, no Banco do Brasil (agência 4655-8),
à disposição deste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei; dê-se ciência à exequente do teor do ofício que
noticiou o bloqueio de valores e intimem-se os executados (por carta), para, querendo, oferecer embargos. Int. Mongaguá, d.s.
DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO JUIZ(A) DE DIREITO DATA Em _____________________. Recebi estes autos em cartório.
Eu, _____________________, subscrevi - ADV CLAUDIA MAGALHÃES ARRIVABENE FERNANDES OAB/SP 197639
0003773-81.2007.8.26.0366 (366.01.2007.003773-8/000000-000) Nº Ordem: 000924/2007 - Usucapião - VALDIR BARBOSA
BRAGA E OUTROS X IMOBILIARIA MANDAGUARI S/A - Fica a parte autora intimada do deferimento do pedido de vistas do
autos fora de cartório pelo prazo requerido. - ADV RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 231812
0003775-75.2012.8.26.0366 (366.01.2012.003775-4/000000-000) Nº Ordem: 000756/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- PATRICIA KIEMI TAKARA CHALITA X ALEXANDRE FELICIO CHALITA - C O N C L U S Ã O Em 1 de outubro de 2012. Faço
estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 1ª Vara Dr(a). DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Eu, ______________________,
subscrevi. Adriana Machado Sardinha Escr. Tec. Jud. Matr. 809.839-0 Processo nº 756/12 Vistos. Nos termos da cota do MP, diga
o requerente. Int. Mongaguá, d.s.. DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO JUIZ(A) DE DIREITO - ADV PATRICIA VAZ DE MEDEIROS
PAIXÃO OAB/SP 265890
0003963-05.2011.8.26.0366 (366.01.2011.003963-6/000000-000) Nº Ordem: 000776/2011 - Procedimento Ordinário - Serviços
- MARIA DE FÁTIMA CRUZ E OUTROS X CAIXA SEGURADORA S/A - C O N C L U S Ã O Em 16 de outubro de 2012. Faço
estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 1ª Vara Dr(a). DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Eu, ______________________,
subscrevi. Adriana Machado Sardinha Escr. Tec. Jud. Matr. 809.839-0 Processo nº 776/11 Vistos. Manifestem-se as partes,
no prazo comum de cinco dias, se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR prevista no artigo 331 do
Código de Processo Civil, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação. A não manifestação dentro
deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Sem prejuízo de eventual “extinção do processo”
ou “ julgamento antecipado da lide” ( artigo 329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem as partes, no mesmo prazo
comum de cinco dias, quais as espécies de PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou
seja, fundamentando a finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação
dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da parte à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código
de Processo Civil. Com as respostas ou sem elas, voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos
termos do artigo 329 e seguintes do Código de Processo Civil. Int. Mongaguá, d.s.. DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO JUIZ(A)
DE DIREITO - ADV RICARDO FARIA PELAIO OAB/SP 192496 - ADV MARCIO ALEXANDRE MALFATTI OAB/SP 139482
0004102-20.2012.8.26.0366 (366.01.2012.004102-9/000000-000) Nº Ordem: 000826/2012 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - MANOEL PEREIRA DOS SANTOS - C O N C L U S Ã O Em 1 de outubro de 2012. Faço estes autos conclusos
ao(à) MM(a). Juiz(a) da 1ª Vara Dr(a). DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Eu, ______________________, subscrevi. Adriana
Machado Sardinha Escr. Tec. Jud. Matr. 809.839-0 Processo nº 826/12 Vistos. Nos termos da intimação de fls. 41; providencie
o autor. Int. Mongaguá, d.s.. DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO JUIZ(A) DE DIREITO - ADV ELAINE PEREIRA BIAZZUS
RODRIGUES OAB/SP 200425
0004218-26.2012.8.26.0366 (366.01.2012.004218-3/000000-000) Nº Ordem: 000846/2012 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - GILSELAINE BARBOSA FERREIRA X ALPÍ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA - C O N C L U S Ã O Em 2 de outubro de 2012. Faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 1ª
Vara Dr(a). DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Eu, ______________________, subscrevi. Adriana Machado Sardinha Escr. Tec.
Jud. Matr. 809.839-0 Processo nº 846/12 Vistos. Emende a autora a inicial, devendo atribuir valor à causa, bem como recolher
as custas processuais, juntado ainda, instrumento e mandato e a taxa da carteira da previdência, no prazo de 10 dias, sob pena
de extinção. Int. Mongaguá, d.s.. DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO JUIZ(A) DE DIREITO
0004273-11.2011.8.26.0366 (366.01.2011.004273-3/000000-000) Nº Ordem: 000844/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão
- F. B. D. S. X F. C. B. D. S. E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 24 de outubro de 2012. Faço estes autos conclusos ao(à)
MM(a). Juiz(a) da 1ª Vara Dr(a). DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Eu, ______________________, subscrevi. Adriana Machado
Sardinha Escr. Tec. Jud. Matr. 809.839-0 Processo nº 844/11 Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias,
se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, visando
à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada
como negativa tácita à tentativa de conciliação. Sem prejuízo de eventual “extinção do processo” ou “ julgamento antecipado
da lide” ( artigo 329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem as partes, no mesmo prazo comum de cinco dias,
quais as espécies de PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando
a finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro deste prazo,
tornar-se-á precluso o direito da parte à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código de Processo Civil.
Com as respostas ou sem elas, voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 329
e seguintes do Código de Processo Civil. Int. Mongaguá, d.s.. DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO JUIZ(A) DE DIREITO - ADV
SHEILA LOPES MONTALVÃO OAB/SP 202000 - ADV LUIZ ANTONIO BOTAZZO OAB/SP 108672
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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