TJSP 08/01/2013 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
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- BANCO NOSSA CAIXA S/A X FERNANDES DE SOUZA - AO BANCO DO BRASIL S/A - sobre desarquivamento dos autos em
cartório. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587
0003421-88.2005.8.26.0368 (368.01.2005.003421-7/000000-000) Nº Ordem: 001038/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - BANCO NOSSA CAIXA SA X ZEZE TRANSPORTES MONTE ALTO LTDA E OUTROS - Manifeste-se o
patrono do autor , tendo em vista os endereços encontrados no sistema BacenJud - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134 - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
0003615-88.2005.8.26.0368 (368.01.2005.003615-3/000000-000) Nº Ordem: 001110/2005 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - JANDERSON ANTENOR DO NASCIMENTO X DEBAL DISTRIBUIDORA DE CEBOLAS LTDA
ME E OUTROS - Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV NELSON EDUARDO ROSSI OAB/SP 68251 - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP
216622 - ADV MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL OAB/SP 81773 - ADV DOUGLAS MOREIRA NUNES OAB/PR 31190 ADV SABRINA DANIELLE CABRAL OAB/SP 264035
0004509-64.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004509-1/000000-000) Nº Ordem: 001423/2005 - Procedimento Sumário
- Acidente de Trânsito - MARCOS CESAR NARDI X ITAMAR CESAR CAZETTA E OUTROS - Fls.217: lavre-se o termo de
penhora sobre o veículo. Após, intimem-se os devedores acerca da penhora, na pessoa do Advogado. Sem prejuízo, procedase à nova tentativa de penhora on-line, com bloqueio e transferência imediatos. Int. (Fica intimado o requerente a retirar a
carta precatória para intimação dos devedores acerca da penhora, além de recolher a taxa correspondente para realização da
pesquisa Bacenjud). - ADV JOAO CARLOS GERBER OAB/SP 62961
0007019-50.2005.8.26.0368 (368.01.2005.007019-9/000000-000) Nº Ordem: 001638/2005 - Procedimento Ordinário ANTONIO BISPO DO ROSARIO E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se a patrona do autor
, tendo em vista que os autos encontram-se disponíveis em cartório, sob pena de retorno ao arquivo em 30 dias. - ADV SONIA
LOPES OAB/SP 116573 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466
0006005-94.2006.8.26.0368 (368.01.2006.006005-7/000000-000) Nº Ordem: 000800/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X MARIA DE LOURDES ROSSI MOREIRA - Tendo em vista a vinda
da consulta junto ao BACEN, a qual restou infrutífera , manifeste-se o patrono do autor, requerendo o que de direito. - ADV
SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154
0006764-58.2006.8.26.0368 (368.01.2006.006764-8/000000-000) Nº Ordem: 001523/2006 - Depósito - Depósito - BANCO
DO ESTADO DE SAO PAULO SA X WAGNER DO CARMO SALVADOR - Intime-se o requerido, na pessoa da Advogada, para
que cumpra decisão em 15 dias, efetuando o pagamento do débito objeto da condenação, conforme cálculo apresentado
(R$19.193,74) sem a incidência da multa constante do art.475-J, do CPC. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP
73055 - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230
0006929-08.2006.8.26.0368 (368.01.2006.006929-6/000000-000) Nº Ordem: 001569/2006 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - WANDERSON IVAN BOER X ALFA SEGURADORA S/A - Fls.859/860: o veículo já está
bloqueado. Depositada a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN
OAB/SP 245783 - ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866 - ADV MARLI NICCIOLI OAB/SP 128679 - ADV MARIA PAULA DE
CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728
0000563-16.2007.8.26.0368 (368.01.2007.000563-1/000000-000) Nº Ordem: 000101/2007 - Ação Civil Pública - Licenças
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X LUIZ ANTONIO FRANCISCO E OUTROS - Vistos... Tendo em vista
a natureza do direito debatido nos autos e a fim de otimizar a prestação jurisdicional, designo, com fundamento no artigo
125, inciso IV, do Código de Processo Civil, audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de março de 2012, às 14
horas. Providenciem os procuradores o comparecimento das partes à audiência. Int. - ADV PAULO HENRIQUE MARQUES DE
OLIVEIRA OAB/SP 128222 - ADV NICHOLAS ALAN STEYTLER OAB/SP 167565 - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR
OAB/SP 163154 - ADV MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO OAB/SP 214699 - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP
208986
0000852-46.2007.8.26.0368 (368.01.2007.000852-9/000000-000) Nº Ordem: 000180/2007 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez - JOSE ROGERIO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Tendo em
vista o desarquivamento do feito, manifeste-se o patrono do autor, requerendo o que de direito. Em caso de inércia os autos
retornarão ao arquivo em 30 (trinta) dias. - ADV SONIA LOPES OAB/SP 116573 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP
172180
0003147-56.2007.8.26.0368 (368.01.2007.003147-3/000000-000) Nº Ordem: 000876/2007 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ANTONIO LOURENÇO E OUTROS X LDC BIOENERGIA S/A E OUTROS - VISTOS... Cuidase de impugnação ao cumprimento de sentença ajuizada por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em face
de ANTÔNIO LOURENÇO e outros, aduzindo, em síntese, que os cálculos apresentados pelos impugnados não guardam
consonância com o v. acórdão de fls. 767/772, havendo manifesto excesso de execução. Pede o acolhimento da impugnação.
Os impugnados manifestaram-se a fls. 832/834. Decido Conforme se infere da petição de fls. 820/822, os impugnados e a
executada LDC Bioenergia S/A compuseram-se, colocando fim ao litígio. Referido acordo já restou homologado a fl. 823. Nesta
esteira, forçoso concluir que a presente impugnação restou sem objeto, especialmente porque o acordo de fls. 820/822 abrangeu
o “quantum” devido a título de danos materiais. Eventual divergência entre a impugnante e a segurada (LDC Bioenergia S/A)
deverá ser suscitada em ação própria, no momento oportuno. Observo, ainda, que a parte impugnada não se insurgiu quanto
ao pedido de levantamento deduzido pelo impugnante no tocante à quanta depositada nos autos a fl. 457, em virtude do acordo
referido nos parágrafos anteriores. Por todo o exposto, deixo de conhecer do mérito da impugnação de fls. 816/817v. Levantese em favor do impugnante o valor depositado a fl. 457. Sem custas, nem condenação em honorários, em razão da ausência
de resistência ao pedido deduzido pelo impugnante. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Intimem-se. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV
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