TJSP 08/01/2013 - Pág. 3112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
3112
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
REQTE
: Pref. Municipal Poa
REQDA
: Imob.e Constr.continental Ltda
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0502838-11.2012.8.26.0462
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
REQTE
: Pref. Municipal Poa
REQDA
: Imobiliaria Santa Margarida Ltda
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0502840-78.2012.8.26.0462
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
REQTE
: Pref. Municipal Poa
REQDA
: Renato Morita Fernandes
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0502841-63.2012.8.26.0462
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
REQTE
: Pref. Municipal Poa
REQDA
: Paulo Rogerio Teixeira
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0502843-33.2012.8.26.0462
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
REQTE
: Pref. Municipal Poa
REQDA
: Paulo Falleiros Nascimento - Espolio
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
1ª Vara Cível
-60
Cartório do 1º Ofício Cível
Fórum de Poá - Comarca de Poá
JUIZ: ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
462.01.1984.000056-4/000000-000 - nº ordem 405/1984 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADÃO
MORAES ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 581 - Proc. nº 1984/0056-4 (n. ordem 405/1984)
Fls.575: expeça-se mandado de levantamento da importância cabente à Raimundo Flamel, que atingiu a maioridade, com as
cautelas de estilo, observando-se o cálculo de fls.525, acrescido de juros e correção monetária, em proporção. Após, tornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV HOMERO CASSIO LUZ OAB/SP 135885
462.01.1984.000056-4/000000-000 - nº ordem 405/1984 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADÃO MORAES
ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fica o(a) Autor(a) intimado(a) a retirar mandado de levantamento
expedido. (A retirada de autos ou papéis a eles referentes junto à serventia, somente poderá se feita por advogado ou estagiário,
devidamente constituídos e regularmente inscritos nos quadros da O.A.B. (art. 7, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91, cap. II das
N.S.C.G.J.). - ADV HOMERO CASSIO LUZ OAB/SP 135885
462.01.1985.000014-4/000001-000 - nº ordem 346/1985 - Desapropriação - Cumprimento de sentença - GEORGES SARKIS
SAAD X PREFEITURA MUNICIPAL DE POA - “Intimação ex-ofício”: Fica a Prefeitura de Poá intimada a retirar a carta de
Sentença expedida - ADV SAMIR JORGE SAAB OAB/SP 107447 - ADV JERUZA LISBOA PACHECO REIS OAB/SP 127179 ADV JOSÉ MARQUES NETO OAB/SP 168418
462.01.2005.003793-1/000000-000 - nº ordem 1556/2005 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. D. S. C. X R. S. C. Intimação ex-officio”: Fica o(a) exequente (a) intimado(a) a se manifestar sobre o decurso do prazo do mandado de prisão
expedido nos autos, bem como requerer o que for de direito. - ADV ANA MARIA MEIRELLES OAB/SP 49842 - ADV FELIPE
FRANCISCHINI DO NASCIMENTO OAB/SP 260745
462.01.2006.001865-0/000001-000 - nº ordem 535/2006 - Embargos de Terceiro - Cumprimento de sentença - ALCIDES
LEMES DA SILVA JUNIOR X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 206 - Proc. nº 2006/1865-0-1 (n. ordem 535/2006-1) 1. Providencie
o réu o recolhimento da taxa previdenciária da OAB, no prazo de cinco (05) dias, no valor de R$ 12,44 (por ato e por mandante),
sob pena de representação perante o órgão administrativo competente, diante dos documentos acostados a fls.199/200,
observando-se os termos do Provimento CG nº 16/2012, de 06/06/2012. No silêncio, oficie-se ao IPESP para as providências
cabíveis. 2. Fls.204: defiro, expedindo-se mandado de levantamento do depósito de fls.196, em favor do exequente, com as
cautelas de estilo. 3. No mais, manifeste-se o exequente acerca da quitação do débito, sob pena de reconhecimento tácito de
cumprimento da obrigação, gerando a extinção do processo, na forma do artigo 794, inciso I, do CPC. Int. - ADV ALCIDES LEME
DA SILVA JUNIOR OAB/SP 107804 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
462.01.2006.001865-0/000001-000 - nº ordem 535/2006 - Embargos de Terceiro - Cumprimento de sentença - ALCIDES
LEMES DA SILVA JUNIOR X BANCO DO BRASIL S.A. - “Intimação ex-officio”: Fica o(a) Autor(a) intimado(a) a retirar mandado
de levantamento expedido. (A retirada de autos ou papéis a eles referentes junto à serventia, somente poderá se feita por
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