TJSP 08/01/2013 - Pág. 563 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
563
facultando-lhes juntar a documentação que entenderem conveniente. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Pierre
Moreau (OAB: 112255/SP) - Ério Umberto Saiani Filho (OAB: 176785/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 0272200-07.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Terezinha Efigenia Rodrigues de Rezende
- Agravado: Wilson Bispo Pinto - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0272200-07.2012.8.26.0000 Relator(a): JOSÉ
REYNALDO Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Trata-se de agravo de instrumento interposto de
decisão proferida nos autos de ação de dissolução de sociedade, em fase de cumprimento de sentença, que deferiu a imissão de
posse ao agravado após o depósito judicial do valor encontrado pela perícia equivalente ao valor patrimonial de 50% das quotas
do capital social. Na mesma decisão foi indeferido o bloqueio liminar de contas da empresa por se cuidar de providência que
não é objeto da demanda. Para buscar a reforma alega a agravante, promovente da ação, que houve alienação fraudulenta da
marca por seu filho e que o ora agravado, seu ex-marido tudo faz para prejudicá-la. Afirma que não teve recursos para efetivar o
depósito do valor apurado para aquisição das quotas em razão de não ter obtido empréstimo em tempo hábil. Alega ainda, que
intimada está impossibilitada de entregar o estabelecimento em virtude da necessidade de dar cumprimento a compromissos
assumidos com clientes para a realização de eventos no restaurante e para acertar os direitos dos funcionários. Pede a
suspensão do mandado de imissão de posse por 30 (trinta) dias para se instalar em outro local. Em exame de cognição sumária
não se vislumbra a presença da relevância do fundamento do recurso que consiste na plausibilidade do direito alegado para o
deferimento do efeito suspensivo ao agravo de instrumento e muito menos a prova inequívoca da verossimilhança da alegação
no sentido da quase certeza do acolhimento do pedido, que, juntamente com o risco do dano de difícil reparação constituem
os requisitos para a concessão de efeito suspensivo ou para a concessão de tutela recursal antecipada. Os elementos dos
autos dão conta de que, por sentença transitada em julgado, foi julgada procedente a dissolução da sociedade com a apuração
de haveres do sócio retirante, facultada à autora, ora agravante, no prazo cominado e após a apuração do valor patrimonial
da participação dos sócios, equivalente a 50% do capital social, o depósito do valor respectivo. Caso a autora não faça tal
depósito, abre-se igual possibilidade ao réu, cabendo à autora o levantamento da quantia depositada. A r. decisão agravada, em
primeiro exame, nada mais fez que dar cumprimento ao estabelecido na sentença, esgotados, aparentemente, os prazos de que
dispunha a agravante para a efetivação do depósito que, confessadamente, não logrou obter recursos financeiros para fazê-lo.
E o perigo da mora acenado também não se faz presente porque a empresa continua e os compromissos por ela assumidos
serão cumpridos, ou não, pelo agravado, porém já investido na direção plena da pessoa jurídica. Por estes motivos, nega-se
o efeito suspensivo e a tutela consistente na prorrogação de prazo para o aperfeiçoamento da imissão na posse. Transmita-se
cópia desta ao MM. Juiz da causa. Processe-se com a intimação do agravado para responder, dispensadas as informações. Int.
São Paulo, 18 de dezembro de 2012. José Reynaldo Relator. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta Magistrado(a) José Reynaldo - Advs: Suely Gavioli Pirani (OAB: 62486/SP) - Antonio Mauro Celestino (OAB: 80804/SP) - Celso
Augusto Diomede (OAB: 123934/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 0272207-96.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Orlei Aparecido Bernucci - Agravado:
Sérgio Antonio Vanzella - Agravado: Equipalcool Sistemas Ltda - Agravado: Fabio Balbuena Machado - Agravado: Vagner Antonio
Chagas Coelho - Processe-se. Deixo de solicitar informações ao MM. Juiz de Direito do feito por entender desnecessário (art.
527, IV, do CPC). O agravante pleiteia por atribuição de efeito ativo ao presente recurso para que seja determinada, ab initio, a
suspensão dos efeitos da alteração contratual da empresa Equipalcool Sistemas Ltda. havida em 23/05/2012, com o afastamento
dos agravados Machado e Coelho dos quadros da sociedade, e retorno do suplicante à administração. Entendo presentes os
requisitos da medida intentada, especialmente o perigo de lesão grave e de difícil reparação, mas não na extensão almejada, que
anteciparia o mérito recursal. Destarte, concedo a eficácia pleiteada tão somente para determinar que o suplicante permaneça
como membro do conselho da administração, assim como diretor financeiro da sociedade discutida, posto que incontroversa tal
situação (fl. 143-145). Estando incompleta a relação processual, desnecessária a intimação da parte contrária. Comunique-se.
Publique-se. Após, tornem conclusos para deliberação. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Sergio Kehdi Fagundes (OAB:
128596/SP) - Pablo de Figueiredo Souza Arraes (OAB: 253408/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 0001352-35.2011.8.26.0510/50000 - Embargos de Declaração - Rio Claro - Embargte: Rafael Henrique Andreeta Embargdo: Diego Degasperi Lagos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ernestina Degasperi (Justiça Gratuita) - Pelas razões expostas
e com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, bem como artigo 252 do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça, nego seguimento aos embargos declaratórios. Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Marcos de Campos Silva (OAB: 124315/SP) - Jose Piovezan (OAB: 32036/SP) - Pasqual
Jose Irano (OAB: 149658/SP) - Durval Davi Luiz (OAB: 110117/SP) - Pasqual Jose Irano (OAB: 149658/SP) - Durval Davi Luiz
(OAB: 110117/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 0087209-90.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Odontoclinic S A - Embargdo:
Campos e Rizzo Clinica Ortodontica Ltda - Embargdo: Andre Azevedo Marques de Campos - Embargdo: Elaine Braga Rizzo
de Campos - Embargdo: Cristiane Braga Rizzo Crivari - Pelas razões expostas e com fulcro no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, bem como artigo 252 do Regimento Interno do E. Tribunal
de Justiça, nego seguimento aos embargos declaratórios. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Eduardo Mendes de
Oliveira Pecoraro (OAB: 196651/SP) - Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB: 182603/SP) - Cesar Marcos Klouri
(OAB: 50057/SP) - Luciana Crincoli (OAB: 197424/SP) - Cesar Marcos Klouri (OAB: 50057/SP) - Luciana Crincoli (OAB:
197424/SP) - Cesar Marcos Klouri (OAB: 50057/SP) - Luciana Crincoli (OAB: 197424/SP) - Jose Henrique Farah (OAB:
239641/SP) - Marcia Maria da Silva Bittar Latuf (OAB: 91143/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 0266004-21.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Uniao Federal - Agravado: A R C Comercio
de Metais Ltda (Massa Falida) - Processe-se. Não vislumbro necessidade de solicitação de informações ao MM. Juízo de Direito
de origem. A agravante pugna por antecipação de tutela recursal para que ab initio, seja determinada a inclusão do crédito a
que tem direito (encargo legal) no rol dos privilegiados. Subsidiariamente, requer que seja determinada a reserva do numerário
correspondente ao encargo legal discutido no rol dos créditos privilegiados. Entendo ausentes os pressupostos autorizadores de
ambas as medidas, especialmente o perigo de lesão grave e de difícil reparação, principalmente diante da falta de informação
sobre a possibilidade dos rateios ocorrerem antes do julgamento do agravo. Destarte, denego as eficácias almejadas até final
julgamento do presente recurso. Comunique-se. Cumpra-se o art. 527, V, do Código de Processo Civil, e intime-se a União.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º