TJSP 08/01/2013 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
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RETIRAR, O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, DOCUMENTO EXPEDIDO PELO CARTÓRIO. - ADV JOSE CARLOS BARBOZA
OAB/SP 136462 - ADV TAIS CRISTIANE SIMÕES OAB/SP 183964 - ADV NILÉIA ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662
0000464-30.2002.8.26.0236 (236.01.2002.000464-6/000000-000) Nº Ordem: 000535/2002 - Monitória - Nota Promissória
- ESPOLIO DE CICERO NICOLAU R. INVENT. ( IZAIRA SERAFIM NICOLAU ) X ANTONIO ORIDES PAIOLA - Manifeste-se,
o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de certidão de oficial de justiça juntada aos autos. - ADV ANTONIO CARLOS DO
AMARAL OAB/SP 55351 - ADV ELBER DOUGLAS BUTARELLO RODRIGUES OAB/SP 168025 - ADV PEDRO SERGIO DE
MORAES OAB/SP 217373 - ADV PAOLA DONATA CELINO PAIOLA OAB/SP 283113
0002857-88.2003.8.26.0236 (236.01.2003.002857-8/000000-000) Nº Ordem: 000708/2003 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - ADAO RODRIGUES X BANCO HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - Vistos,
Manifeste-se a Fazenda do Estado se tem interesse na expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Em caso positivo,
fica deferida tal providência. Int. - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP 133970 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP
98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
0006282-26.2003.8.26.0236 (236.01.2003.006282-0/000000-000) Nº Ordem: 001131/2003 - (apensado ao processo
0004932-27.2008.8.26.0236 - nº ordem 225/2008) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - DORIVAL LUIZ X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS Ao teor de fl. 205, o cálculo de liquidação da sentença teria por data base
o mês de maio de 2007, ocasião em que, na sua dicção, a parte cabível aos sucessores do autor totalizaria R$ 15.085,95,
e a parte cabível ao I Patrono do falecido autor/sucessores, o valor de R$ 1293,93. Reclama errônea anotação de data na
expedição do ofício requisitório, porque teria lançado 09.11.09 ao invés de maio de 2007, o que teria resultado em menor
correção monetária, pelo que referidos exequentes pretendem o pagamento da diferença de R$ 7397,35, com relação à parte
a eles cabível, bem como o valor de R$ 632,87, que deveria ser destinado ao N. Causídico por eles constituído. Apresentou
memória de cálculo a fl. 207-211. O INSS apresentou impugnação ao cálculo, chegando a resultado de diferença diverso: a
saber, a) R$ 570,95 para o autor e b) R$ 48,97 para o I Patrono, o que, na sua dicção, corresponderia ao correto, ou seja,
aplicação unicamente da correção monetária, sem juros, no período de maio de 2007 até a data do efetivo pagamento, em maio
de 2010. Destarte, requereu o decotamento dos juros calculados pelo autor, porque aplicados após a expedição do requisitório,
na conta nova, reputando-os (fl. 214-215), totalmente indevidos à luz das normas que evidencia. Juntou cálculo a fl. 218219. Novas manifestações das partes a fl. 223226 e 234. É O HISTÓRICO DO ESSENCIAL FUNDAMENTO E DECIDO Os
exequentes devem receber as diferenças visadas, mas de acordo com o cálculo do INSS, que não foi impugnado por outro,
sendo que o mesmo, corretamente, apenas atualiza o valor monetário incidente no período, repelindo a incidência de juros após
a expedição das requisições de pagamento, considerando ainda que o INSS não deu causa a eventual mora. Nesses termos,
que seja providenciado o necessário ao pagamento da diferença de R$ R$ 570,95 para o autor e de R$ 48,97 para o pagamento
de honorários do I Patrono a que constituíram., ao teor de fl 217-219. Int - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726
- ADV VANDA CRISTINA VACCARELLI OAB/SP 103822 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP
126179
0005420-55.2003.8.26.0236 (236.01.2003.005420-6/000000-000) Nº Ordem: 001378/2003 - Cumprimento de sentença Reivindicação - MARCILIO ALBRECHETE X ACIR DOS SANTOS CARDOSO - Vistos, 1)Considerando a orientação havida
quando da Correição Extraordinária realizada nesta vara em data de 21/03/2011, a execução do julgado prosseguirá nestes
autos, considerando que integra atos de um único processo, continente de duas fases (modelo sincrético). Refaça-se a etiqueta
de autuação. Anote-se, para fins de estatística. 2) Houve apresentação do cálculo, pelo credor (fls. 204/205). 3) Assim, intime-se
o devedor, pessoalmente, para manifestação, no prazo de 15 dias. 4) Intime-se, ainda, o requerido, pessoalmente, para entrega
do semovente, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação das cominações legais. Int. - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO
OAB/SP 97726 - ADV FERNANDO CAMARGO DA SILVA OAB/SP 132377
0006035-11.2004.8.26.0236 (236.01.2004.006035-9/000000-000) Nº Ordem: 000073/2004 - Procedimento Ordinário
- Responsabilidade Civil - ADRIANA APARECIDA MEM X LUIZ ALBERTO TEIXEIRA ALVES - Vistos. Expeça-se em prol do
senhor perito guia de levantamento do valor depositado às fls. 821/822. Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 24/04/2013, às 15h30min. Int. - ADV MARIO JOEL MALARA OAB/SP 19921 - ADV REGINALDO JOSÉ CIRINO OAB/SP
169687
0008267-59.2005.8.26.0236 (236.01.2005.008267-3/000000-000) Nº Ordem: 000978/2005 - Procedimento Ordinário Contribuições Previdenciárias - LUZIA MARIA MEDEIROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se,
o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de certidão de oficial de justiça juntada aos autos. - ADV FERNANDO APARECIDO
BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP
122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
0007849-24.2005.8.26.0236 (236.01.2005.007849-3/000000-000) Nº Ordem: 001248/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - VALDOMIRO DA SILVA BUENO & CIA LTDA X LUIZ FRANCISCO DE CARVALHO E OUTROS - Vistos. Fls. 78:
Aguarde-se, em cartório, pelo prazo de noventa dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o
autor, requerendo o que entender necessário. Não havendo, manifestação, proceda, a Serventia, nos termos do artigo 267, II e
§1º, do CPC c.c artigo 162, §4º, do CPC, Normas de Serviço e Comunicado CG nº 1307/07 (ato ordinatório). Int. - ADV VIRLEI
APARECIDA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 74982 - ADV REGINALDO JOSÉ CIRINO OAB/SP 169687 - ADV JOSIANE DE
FÁTIMA TEIXEIRA OAB/SP 263074 - ADV VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 74982
0002232-49.2006.8.26.0236 (236.01.2006.002232-4/000000-000) Nº Ordem: 000516/2006 - Execução de Alimentos Alimentos - G. F. D. S. E OUTROS X R. P. D. S. - Vistos, 1-REINALDO PEREIRA DE SENA, devidamente qualificado nos autos,
foi pessoalmente intimado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia em atraso, ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (fls. 194). 2-Quedou-se inerte e nada requereu. (fls. 196). 3-O Ministério Público
requereu a decretação da prisão civil (fls. 201). Destarte, ante a inércia do alimentante, decreto a PRISÃO CIVIL de REINALDO
PEREIRA DE SENA, nos autos qualificado, pelo prazo de 30 dias. Expeça-se mandado de prisão. Int - ADV EDEMILSON
SEROTINI OAB/SP 225234
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º