TJSP 09/01/2013 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
1567
- ADV: SANDRA MORAES MIOTTO (OAB 111819/SP), FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB 124833/SP)
Processo 0015385-59.2012.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. S. B. - G. F. da S. B. - Vistos.
Antes de ser sentenciado o feito, esclareçam as partes se concordam com o julgamento do processo no estado em que se
encontra. Int. - ADV: NANCY GOMES CASTILHO (OAB 105248/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB
237054/SP)
Processo 0015492-40.2011.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T. O. dos S. e outro M. S. S. - Destarte, com fundamento no art. 733 do CPC, DECRETO a prisão civil de MARCELO SEBASTIÃO DOS SANTOS,
qualificado nos autos, pelo prazo de trinta (30) dias. Expeça-se mandado de prisão, nele anotando-se o débito de fls. 60.
Ressalto, por derradeiro, que a prisão deverá ser cumprida em cela especial ou separada dos demais detentos pela prática de
ilícitos penais. Ciência ao Ministério Publico e à Defensoria Pública. Int. São Paulo, 03 de dezembro de 2012. - ADV: JOSÉ DA
GRAÇA CARITA REISINHO (OAB 176879/SP)
Processo 0015536-25.2012.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Rosa Poloni dos Santos - Rosa
Caxa Poloni - Vistos. Fls 84 defiro o prazo requerido 20 (vinte) dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de
nova intimação. Int. - ADV: EDER SOUZA RÊGO (OAB 166391/SP), ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN (OAB 166372/SP)
Processo 0016813-47.2010.8.26.0004 (004.10.016813-6) - Inventário - Inventário e Partilha - Leila Bortolazzi Balistrieri Paulo Alexandre Balistrieri - Vistos. Manifeste-se o herdeiro Bruno acerca do pleito constante de fls. 384/385. Int. São Paulo,
19 de dezembro de 2012. - ADV: ROGERIO JOSE FERRAZ DONNINI (OAB 75088/SP), ODUVALDO DONNINI (OAB 9628/SP),
JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP)
Processo 0016838-89.2012.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. A. C. e outro - Vistos. Para a expedição da
carta de sentença, providenciem as partes o recolhimento do valor correspondente ao imposto de transmissão de bens, devendo
este ser calculado na Secretaria da Fazenda Estadual, Lei 10705/2000, portaria CAT/72, bem como deverá ser recolhida a taxa
judicial. Aguarde-se por 10 dias, se nada for requerido arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOAO DE SA TEIXEIRA NEVES (OAB
31450/SP), VILMA PEDROSO RODRIGUES (OAB 81398/SP)
Processo 0016952-28.2012.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - W. M. P. C. e outro - “Vistos, etc. 1- Os requerentes
pediram o divórcio consensual. 2- Ouvidos os requerentes, o(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça opinou pela homologação. É o
relatório. DECIDO: 3- O requerimento satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, conforme se vê dos
documentos juntados, bem como pela ouvida dos requerentes. 4- Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, que se
regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. 5- Custas na forma da lei. 6- Registre-se, considerando-se neste ato
intimados os requerentes, seu(sua/s) advogado(a/s) e o(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça”. Pelos interessados, por intermédio
do(s) Dr.(a/es) Advogado(a/s), foi manifestada a renúncia ao direito de recorrer, com o que concordou o Ministério Público.
Pela Meritíssima Juíza foi proferido o seguinte despacho: “Homologo a renúncia ao direito de recorrer. A pedido das partes,
que defiro, certifique-se, desde já o trânsito e expeça-se mandado de averbação, após, recolhidas as custas. Arquivem-se, a
seguir, os autos. Sentença publicada na audiência, intimadas as partes. Registre-se, sendo autorizada a extração de cópias
necessárias”. - ADV: MARIA LUCIA BIN (OAB 121066/SP)
Processo 0016952-28.2012.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - W. M. P. C. e outro - retirar, em 05 dias, o
documento expedido pelo Cartório. - ADV: MARIA LUCIA BIN (OAB 121066/SP)
Processo 0017022-45.2012.8.26.0004 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1270/2011 - 1ª Vara Cível) - I. R. M. - O.
R. - Vistos. Verifica-se do pedido inicial que o requerido reside sob a jurisdição do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó.
Declino de imediato da competência e determino a redistribuição da presente carta precatória a uma das Varas de Família do
Foro Regional de Santana. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2012. - ADV: ENI NAZARETH DE SOUZA (OAB 101108/SP)
Processo 0017406-42.2011.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valeria Vieira Teodorio e
outros - Oswaldo Luiz Giani Lamaneres - Isto posto, julgo procedente o pedido e determino a expedição do alvará para sacar as
importâncias descritas as fls. 111, nos termos requeridos, por tempo indeterminado, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos. Em conseqüência julgo extinto a presente ação nos termos do art. 269, inc. I do CPC. P.R.I. - ADV: ANA CRISTINA
CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP), DEBORAH MARIANNA CAVALLO (OAB 151885/SP)
Processo 0017934-42.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Exoneração - Otavio Augusto Simionato - Pamela
Aparecida Simionato - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre a cota ministerial de fls 33, no prazo de dez dais, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: JURACI VIANA MOUTINHO (OAB 112246/SP)
Processo 0018973-74.2012.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Lucia Nunes Morais - Jose
Aparecido Martins - Vistos. Concedo o prazo de noventa dias, sob pena de indeferimento da inical, para a juntada da certidão de
óbito dos genitores do falecido, bem como para comprovar o ingresso da ação de União Estável. Int. - ADV: SILVIO RODRIGUES
DE JESUS (OAB 33635/SP)
Processo 0019614-96.2011.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. B. B. - M. F. B. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação de divórcio direto promovida por RAQUEL BARONI BARBOSA contra MÁRCIO FERREIRA
BARBOSA para decretar o divórcio das partes, nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Não havendo resistência
ao pedido, deixo de condenar o réu nas custas, eventuais despesas processuais e honorários advocatícios. Transitada em
julgado, expeça-se mandado de averbação. Ciência ao M.P. PRI. São Paulo, 19 de dezembro de 2012. - ADV: ELISABETE
SILVA DE ANDRADE (OAB 149941/SP)
Processo 0020537-88.2012.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Regina Aparecida Perez Moreno - Jose
Perez - Aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA FRANCHI NUNES (OAB 71895/SP), MARIA DA CONCEICAO N F DOS SANTOS (OAB 85995/SP)
Processo 0020733-58.2012.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cléia de Araújo Silveira Basile - Dagmar de
Araújo Silveira - Vistos. Aguarde-se a expressa manifestação da Fazenda Estadual. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA CAMPOS
KRENEK (OAB 131160/SP)
Processo 0020917-14.2012.8.26.0004 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. V. C. de B. B. - F. A. de
L. - Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, extinta a presente ação de Regulamentação
de Visitas, proposta por Marcus Vinicius Correa de Brito Borsatti em face de Fernanda Alves de Lima, por perda do objeto, ante
o acordo a que chegou as partes, nos autos da ação de Alimentos, processo nº 0020916-29.2012, que tramitou perante a 3ª
Vara da Família e Sucessões deste Foro, conforme cópia juntada às fls. 21/22 destes autos. E o faço nos termos do artigo 267,
VI, do Código do Processo Civil. Não tendo sido aperfeiçoada a relação jurídica processual, não há se falar em condenação no
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: LILIANE REGINA TAVARES DE LIMA (OAB 253152/SP)
Processo 0021184-83.2012.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adalgisa Caetano de Souza Santos José Patrocinio dos Santos - Vistos. Fls 62 defiro o prazo requerido 45 (quarenta e cinco) dias. No silêncio, tornem conclusos
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