TJSP 09/01/2013 - Pág. 1720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
1720
HENRIQUE SIMÕES ROSETTE OAB/SP 171589 - ADV ISABELA REGINA KUMAGAI DE OLIVEIRA OAB/SP 214333 - ADV
APARECIDA MARIA AMARAL CANDIDO OAB/SP 218077 - ADV DAIANNE BORGES SOARES OAB/SP 223942 - ADV GISELE
GUERREIRO OAB/SP 221207 - ADV MARIA BEATRIZ TAFURI OAB/SP 218309 - ADV MILER FRANZOTI SILVA OAB/SP 221265
- ADV MARCOS TADEU DE SOUZA OAB/SP 89710 - ADV MARCIO ALEXANDRE DONADON OAB/SP 194238
0000784-82.2012.8.26.0607 (607.01.2012.000784-6/000000-000) Nº Ordem: 000460/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - L. C. D. O. X S. A. V. A. - Fls. 14 - 1. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias,
em face do decurso do prazo para a requerida apresentar contestação. 2. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV RENATO
APARECIDO SARDINHA OAB/SP 244016
0000791-74.2012.8.26.0607 (607.01.2012.000791-1/000000-000) Nº Ordem: 000462/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- S. B. D. S. X R. D. S. - Fls. 28 - 1. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, em face do decurso do prazo para o
requerido apresentar contestação. 2. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV GIANNI MARINI PRANDINI OAB/SP
229456
0000834-45.2011.8.26.0607 (607.01.2011.000834-4/000000-000) Nº Ordem: 000511/2011 - Procedimento Ordinário Exoneração - M. D. O. X J. M. S. D. O. E OUTROS - Fls. 60 - 1. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV
GABRIEL TADEO DOS SANTOS OAB/SP 222153 - ADV GIANNI MARINI PRANDINI OAB/SP 229456 - ADV TATIANA ABEGAO
PRANDINI OAB/SP 265054 - ADV MARIANA RUIZ IANEZ OAB/SP 281693
0000844-70.2003.8.26.0607 (607.01.2003.000844-2/000000-000) Nº Ordem: 000299/2003 - Procedimento Ordinário OBERMAYER ANGELO PERONDI X SILVIO APARECIDO MOLINA E OUTROS - Fls. 240 - 1. Tendo em vista que os executados
foram intimados, mas não efetuaram o pagamento do débito, defiro o bloqueio de ativos financeiros dos executados, via
Bacenjud, bem como a pesquisa de veículos em seus nomes, conforme requerido pelo exequente às fls. 238/239(Prov. CG
n. 21/2006). Desde já defiro o(s) bloqueio(s) de eventuais veículos encontrados. Int. - ADV ANA PAULA BOTOS ALEXANDRE
OLIVEIRA OAB/SP 120336 - ADV FABIO ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 111981 - ADV LUIS ROBERTO OZANA OAB/SP 127787
0000882-04.2011.8.26.0607 (607.01.2011.000882-7/000000-000) Nº Ordem: 000541/2011 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - AGEU DE SOUZA E OUTROS - Fls. 66 - 1. Cumpra a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, o requerido pelo
Ministério Público às fls. 49, item “b”, trazendo aos autos comprovantes de pagamento de impostos, taxas e outros documentos
indicativos do “animus domini”. 2. Citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os réus ausentes, incertos, desconhecidos e,
eventuais interessados, advertindo-os do artigo 285, segunda parte, do Código de Processo Civil. Int. - ADV PAULO ROBERTO
FERNANDES SANDRIN OAB/SP 44214
0000894-18.2011.8.26.0607 (607.01.2011.000894-6/000000-000) Nº Ordem: 000549/2011 - Procedimento Ordinário - Ato /
Negócio Jurídico - ANTONIO PORTO PINTO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fls. 88 - 1. Dou por encerrada a
instrução processual. 2. Concedo o prazo comum de 10(dez) dias às partes para apresentação de memoriais. 3. Após, conclusos
para sentença. Int. - ADV NARRYMA KEZIA JATOBA OAB/BA 25651 - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
0000961-46.2012.8.26.0607 (607.01.2012.000961-0/000000-000) Nº Ordem: 000562/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- A. P. F. A. X G. R. A. - Vistos, 1.Abra -se vista ao Ministério Público. Int - ADV ELLON RODRIGO GERMANO OAB/SP 224897
- ADV FABIO ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 111981
0001095-44.2010.8.26.0607 (607.01.2010.001095-0/000000-000) Nº Ordem: 000646/2010 - Procedimento Ordinário
- IZABEL EVANGELISTA TAVARES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 88 - 1. Abra-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP
155747 - ADV JOSE ANGELO DARCIE OAB/SP 232941
0001211-16.2011.8.26.0607 (607.01.2011.001211-7/000000-000) Nº Ordem: 000746/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - APARECIDO MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Ante o alegado pelas
partes, restabeleço a perícia fixada nos autos. Por ora, arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 300,00 (trezentos reais),
observando-se o artigo 3º da Resolução 541/2007 que assim estabelece: “3º O pagamento dos honorários periciais só se dará
após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo solicitação de esclarecimentos por escrito
ou em audiência, depois de prestados. Parágrafo único. Na fixação dos honorários periciais, entre os limites mínimo e máximo
estabelecidos na Tabela II, será observado, no que couber, o contido no caput do artigo anterior, podendo o Juiz de Direito,
contudo, ultrapassar em até 3 (três) vezes o limite máximo, atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade
do exame e ao local de sua realização, comunicando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado.” Fixo o prazo de
90 (noventa) dias para conclusão do laudo. Intime-se o Sr. Perito Judicial para dar início aos trabalhos. Int. - ADV EMERSOM
GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV JOSE ANGELO DARCIE
OAB/SP 232941
0001217-86.2012.8.26.0607 (607.01.2012.001217-1/000000-000) Nº Ordem: 000114/2012 - Execução Fiscal - Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - UNIÃO X OFC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA - Fls.
245 - A Constituição Federal em seu art. 109 determina que aos Juízes Federais compete processar e julgar: I - as causas em
que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou
oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Conforme
Provimento n.º 357, de 21 de agosto de 2012. foi alterada a competência da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal
de Catanduva, a partir de 23 de novembro de 2012, para Vara Federal de competência mista. Assim sendo, a competência da
JUSTIÇA ESTADUAL se exauriu posto que não mais existente a condição do art. 109 § 3º da CF. Nesse sentido: “Constitucional.
Processual civil. Conflito negativo de competência. Execução fiscal. Juízo de direito da Vara Distrital de Rio das Pedras comarca de Piracicaba-SP. Posterior instalação de Varas Federais na comarca de Piracicaba-sp. Cessação da jurisdição federal
atribuída a vara distrital (art. 109, paragrafo 3., da CF). Remessa obrigatória dos feitos de interesse da união, suas autarquias
e empresas publicas. Conflito conhecido e dirimido em favor do suscitante (Juízo federal da 1a. Vara de Piracicaba-SP).” (STJ,
cc 17.750/sp, rel. Ministro Adhemar Maciel, primeira seção, julgado em 09/10/1996, DJ 04/11/1996, p. 42415) Considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º