TJSP 09/01/2013 - Pág. 1730 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
1730
JOSE DE VASCONCELOS OAB/SP 182702
0017259-74.2011.8.26.0405 (405.01.2011.017259-3/000000-000) Nº Ordem: 001334/2011 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - LUCIANA RODRIGUES DA SILVA X JOSE RODRIGUES DA SILVA - Expeçam-se alvarás para levantamento do
FGTS, PIS e verbas rescisórias em favor dos herdeiros. Após, arquivem-se os autos. - ADV JOSÉ NAZARENO DE SANTANA
OAB/SP 201706
0017816-71.2005.8.26.0405 (405.01.2005.017816-9/000000-000) Nº Ordem: 002322/2005 - Procedimento Ordinário Guarda - D. F. D. R. X L. C. D. J. - Fls. 125 - Vistos. Diante dos termos do relatório social de fls. 88/89, acolho a sugestão
apresentada pelo Ministério Público ás fls.124, a fim de designar o próximo dia 14 de março de 2013, ás 14h30min, para
realização de audiência de tentativa de conciliação, à qual deverão comparecer a genitora, ora autora e a avó paterna da
criança, em companhia de quem a menor estaria vivendo. Intimem-se a autora e a avó paterna por carta. P. e Int. - ADV CECILIA
APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958 ADV JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO OAB/SP 306835 - ADV ELAINE DE OLIVEIRA OAB/SP 188340
0019861-77.2007.8.26.0405 (405.01.2007.019861-0/000000-000) Nº Ordem: 001624/2007 - Execução de Alimentos Alimentos - G. A. D. G. X A. D. S. G. - Vistos. O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia da autora. Intimada a
dar andamento ao feito, a autora permaneceu indiferente, não obstante constasse da última intimação, feita por meio de carta às
fls. 107/108, as advertências sobre as conseqüências que seu silêncio acarretaria, uma vez que a carta foi encaminhada para o
endereço informado nos autos, sem qualquer notificação de mudança de domicílio. Posto isso, julgo extinto o processo relativo à
ação proposta, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos, oportunamente,
observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV JOAO APARECIDO CARNELOSSO OAB/SP 141900
0022748-29.2010.8.26.0405 (405.01.2010.022748-0/000000-000) Nº Ordem: 001564/2010 - Procedimento Ordinário Revisão - J. T. G. D. S. E OUTROS X R. G. D. S. - VISTOS Fls. 682/685: Indefiro, posto que o item “4” da decisão de fls.
678/679, proferido em consonância com o v. Acórdão de fls. 675/677, é bastante claro ao especificar que o desconto de pensão
alimentícia no porcentual de 20% incidirá sobre todas as verbas extraordinárias creditadas em favor do réu, desde que pagas com
habitualidade, independentemente da nomenclatura atribuída a essas verbas, ficando excluídas apenas aquelas verbas pagas
em caráter eventual. Isto é o quanto basta para orientar a empregadora do réu a efetuar os descontos de pensão alimentícia,
não sendo função deste Juízo indicar essa ou aquela verbas extraordinária sobre os quais incidirão os descontos, exceção
feitas àquelas de natureza legal, como Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária. Caso o réu venha a demonstrar, em
algum caso concreto, que os descontos foram efetuados de forma indevida, caberá então apontar especificamente onde isto
ocorreu, quando então, se o caso, serão adotadas as providências cabíveis. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 678/679. Int.
- ADV DELMA ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 227094 - ADV HELMO RICARDO VIEIRA LEITE OAB/SP 106005 - ADV REGIANE
COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI OAB/SP 108852 - ADV DELMA ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 227094
0023989-04.2011.8.26.0405 (405.01.2011.023989-0/000000-000) Nº Ordem: 001825/2011 - Interdição - Capacidade - C. M.
D. S. X A. C. D. L. - Diante do exposto e do parecer da DD. Promotora de Justiça, JULGO IMPROCEDENTE a ação de interdição
ajuizada por CREUZA MARIA DA SILVA contra ANTONIO CARVALHO DE LIMA. Ausente a sucumbência. Custas na forma da lei.
- ADV RALFI RAFAEL DA SILVA OAB/SP 239249 - ADV CESAR LUIS DE ARAUJO OLIVEIRA OAB/SP 265253 - ADV IVONILDA
GLINGLANI CONDE DE OLIVEIRA OAB/SP 100240 - ADV VALQUIRIA LOURENÇO VALENTIM OAB/SP 258893
0024601-78.2007.8.26.0405 (405.01.2007.024601-9/000000-000) Nº Ordem: 001804/2007 - Execução de Alimentos Alimentos - A. A. C. R. X J. D. C. R. J. - CONCLUSÃO Em 14 de dezembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco, Dr. Maurício Fossen.Eu................Rosemeire Gomes da
Silva, assistente jurídico , subscrevi. Processo 1804/2007 Diante dos argumentos apresentados pelo executado ás fls. 525/530,
remetam-se os autos ao contador para a re/ratificação do cálculo apresentado ás fls.521/522, inclusive para que o informe se
levou em consideração os bloqueios efetuados ás fls.397. P. e Int. Osasco, 14 de dezembro de 2012. Maurício Fossen Juiz de
Direito - ADV MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA OAB/SP 86006 - ADV MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON OAB/SP
84258 - ADV MARILISA FERRARI RAFAEL DA SILVA OAB/SP 236888
0024686-64.2007.8.26.0405 (405.01.2007.024686-1/000000-000) Nº Ordem: 001811/2007 - Inventário - Inventário e Partilha
- PAULO RAMOS E OUTROS X MARIA DE JESUS RAMOS - Processe-se pelo rito de arrolamento, fazendo-se as anotações
necessárias. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha constante do esboço de
fls.61/63, relativo aos bens deixados por Maria de Jesus Ramos. Adjudico aos herdeiros seus respectivos quinhões e mando que
se cumpra e guarde, conforme nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito
em julgado, e com as peças necessárias, expeça-se formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
MARIA APARECIDA LIMA NUNES OAB/SP 158414
0024838-39.2012.8.26.0405 (405.01.2012.024838-9/000000-000) Nº Ordem: 001565/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- A. M. D. B. X S. D. L. S. B. - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 13:30 Conciliação Processo N° : 405.01.2012.0248389/000000-000 - (Ordem : 1565/2012) Classe : 99 - Divórcio Litigioso Requerente : ADEILDO MOREIRA DE BARROS Advogado
: MARINA COSTA PEREIRA Advogado : WAGNER LUIZ BATISTA DE LIMA Advogado : THAIS FERREIRA MONTEIRO DA
SILVA Requerido : SANDRA DE LOURDES SACHO BARROS Aos 11 DE SETEMBRO DE 2012, no horário designado, na sala
de audiências do Setor de Conciliação, no Edifício do Fórum das Varas da Família e das Sucessões e Comarca de Osasco,
Estado de São Paulo, onde se encontrava o (a) Sr. (a) Conciliador (a) SIMONE FERNANDES TAGLIARI, comigo escrevente
abaixo assinado. Apregoados, compareceu a advogada do autor, Dra. Vera Lucia Uliana Lima, OAB/SP 131.100, que protesta
pela juntada do substabelecimento oportunamente e a ré acompanhada de sua advogada que neste ato junta a procuração, Dra.
Edna Castro Rodrigues Souto.INICIADOS OS TRABALHOS a tentativa de conciliação restou infrutífera. Sai a ré intimada de que
seu prazo para oferecimento de contestação é de 15(quinze) dias, contados a partir da realização da presente audiência, desde
que o faça através de advogado, inclusive advertido de que sua omissão nesse prazo implicará em sua revelia, presumindose verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua inicial. Concedo o prazo de 10 dias para a juntada do substabelecimento.
Pelo (a) Sr. (a) Conciliador (a) foi dito: Retornem os autos à Vara de Origem. Nada mais. Eu, ___________ , digitei e subscrevi.
Conciliador (a): Partes: Procurador (es): Promotor de Justiça: Juíza de Direito: - ADV MARINA COSTA PEREIRA OAB/SP
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