TJSP 09/01/2013 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
2002
DAMER OAB/SP 211737
0035873-52.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035873-2/000000-000) Nº Ordem: 001846/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X GENIVALDO
APARECIDO FLAUSINO - Fls. 29 - (Rel. 01) Vistos. ___1___ Ante a documentação juntada, defiro o pedido liminar. Expeçam-se
precatórias e mandados necessários, sobretudo mandado de busca e apreensão. Cumprimento fora de plantão. Cientifiquemse os avalistas, se requerido. ___2___ Cumprida a liminar, cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 5 (CINCO) dias, querendo, pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe
será restituído livre do ônus e, em 15 (QUINZE) dias da execução da liminar apresentar resposta (art. 3º., par. 2º e 3º do Dec.
911/69, com alteração da Lei 10.931/04). ___3___ Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Intimese. Piracicaba, 18 de dezembro de 2012 LUIZ ROBERTO XAVIER Juiz de Direito - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP
124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
0035907-27.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035907-2/000000-000) Nº Ordem: 001848/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARIA ARAGÃO DOS
SANTOS - Fls. 26 - (Rel. 01) Vistos. ___1___ Ante a documentação juntada, defiro o pedido liminar. Expeçam-se precatórias e
mandados necessários, sobretudo mandado de busca e apreensão. Cumprimento fora de plantão. Cientifiquem-se os avalistas,
se requerido. ___2___ Cumprida a liminar, cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 5 (CINCO) dias, querendo, pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus e, em 15 (QUINZE) dias da execução da liminar apresentar resposta (art. 3º., par. 2º e 3º do Dec. 911/69, com
alteração da Lei 10.931/04). ___3___ Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba,
18 de dezembro de 2012 LUIZ ROBERTO XAVIER Juiz de Direito - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
0035865-75.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035865-4/000000-000) Nº Ordem: 001851/2012 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X EDSON JANUÁRIO - Fls. 48 - (Rel. 01) Vistos.
__1___ Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em), querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o procedimento
comum ordinário. ___2___Infrutífera que resulte a citação, manifeste-se o autor, em cinco dias. ___3___Nada requerido,
aguarde-se provocação por 30 dias e, não ocorrendo, intime-se a parte autora a se manifestar em 48 horas, sob pena de
extinção. ___4___ Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 18 de dezembro de
2012 LUIZ ROBERTO XAVIER Juiz de Direito - ADV FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA OAB/SP 186672
0035943-69.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035943-6/000000-000) Nº Ordem: 001852/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S/A X PABLO RODRIGO DE BARROS - Fls. 25 - (Rel. 01) Vistos.
___1___ Ante a documentação juntada, defiro o pedido liminar. Expeçam-se precatórias e mandados necessários, sobretudo
mandado de busca e apreensão. Cumprimento fora de plantão. Cientifiquem-se os avalistas, se requerido. ___2___ Cumprida a
liminar, cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 5 (CINCO) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus e, em 15 (QUINZE) dias
da execução da liminar apresentar resposta (art. 3º., par. 2º e 3º do Dec. 911/69, com alteração da Lei 10.931/04). ___3___
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 19 de dezembro de 2012 LUIZ
ROBERTO XAVIER Juiz de Direito - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN
DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568
0035914-19.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035914-8/000000-000) Nº Ordem: 001853/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDIPO AUGUSTO DOS
SANTOS - Fls. 29 - (Rel. 01) Vistos. ___1___ Ante a documentação juntada, defiro o pedido liminar. Expeçam-se precatórias e
mandados necessários, sobretudo mandado de busca e apreensão. Cumprimento fora de plantão. Cientifiquem-se os avalistas,
se requerido. ___2___ Cumprida a liminar, cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 5 (CINCO) dias, querendo, pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus e, em 15 (QUINZE) dias da execução da liminar apresentar resposta (art. 3º., par. 2º e 3º do Dec. 911/69, com
alteração da Lei 10.931/04). ___3___ Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba,
19 de dezembro de 2012 LUIZ ROBERTO XAVIER Juiz de Direito - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
0035920-26.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035920-0/000000-000) Nº Ordem: 001854/2012 - Procedimento Ordinário Nulidade / Inexigibilidade do Título - JUNIOR CLEBER DAS NEVES X GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - Fls. 31 - (Rel.
01) Vistos. 1. Defiro a gratuidade. 2. Defiro a não comunicação da restrição. Oficie-se. Cite-se. (ofícios expedidos ao SCPC e
SERASA e encaminhados pelo cartório). - ADV BRUNO CESAR SILVA DE CONTI OAB/SP 288144
0035941-02.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035941-0/000000-000) Nº Ordem: 001855/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GISLAINE DE ARRUDA
VIEIRA GONÇALVES - Fls. 24 - (Rel. 01) Vistos. ___1___ Ante a documentação juntada, defiro o pedido liminar. Expeçam-se
precatórias e mandados necessários, sobretudo mandado de busca e apreensão. Cumprimento fora de plantão. Cientifiquemse os avalistas, se requerido. ___2___ Cumprida a liminar, cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 5 (CINCO) dias, querendo, pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe
será restituído livre do ônus e, em 15 (QUINZE) dias da execução da liminar apresentar resposta (art. 3º., par. 2º e 3º do Dec.
911/69, com alteração da Lei 10.931/04). ___3___ Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Intime-se.
Piracicaba, 19 de dezembro de 2012 LUIZ ROBERTO XAVIER Juiz de Direito - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA
OAB/SP 118409
0036032-92.2012.8.26.0451 (451.01.2012.036032-4/000000-000) Nº Ordem: 001859/2012 - Procedimento Ordinário Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO TANGER X DANILO JOSÉ DA ROCHA - Fls. 41 - (Rel. 01) Vistos. __1___
Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em), querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o procedimento comum
ordinário. ___2___Infrutífera que resulte a citação, manifeste-se o autor, em cinco dias. ___3___Nada requerido, aguardese provocação por 30 dias e, não ocorrendo, intime-se a parte autora a se manifestar em 48 horas, sob pena de extinção.
___4___ Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 19 de dezembro de 2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º