TJSP 09/01/2013 - Pág. 2158 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
2158
RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 172523 - ADV CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA OAB/SP 138628
0001468-69.2009.8.26.0200 (200.01.2009.001468-0/000000-000) Nº Ordem: 000111/2009 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X BERALDIN SEDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - Vistos Regularizem os subscritores de fls. 148 (Dr. Carlos Eduardo B. M. de Moura e Dr. Fábio Ricardo Rodrigues dos
Santos), sua representação processual e providenciem o recolhimento da taxa da OAB. Sem prejuízo, expeça-se a certidão
de objeto e pé, conforme requerido. Cumpridos os itens anteriores, dê-se vista dos autos à exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que as hastas públicas restaram negativas (fls. 145/146). Executada:
Recolher a taxa de R$ 4,00 (Quatro Reais), pela folha excedente da certidão de objeto e pé expedida) Int. - ADV RICARDO PINHA
ALONSO OAB/SP 98343 - ADV FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 172523 - ADV CARLOS EDUARDO B
MARCONDES MOURA OAB/SP 138628 - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES OAB/SP 195212
0000029-86.2010.8.26.0200 (200.01.2010.000029-2/000000-000) Nº Ordem: 000010/2010 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ANGELA MARIA GUILHERME MARCONDES X LUIZ MARCONDES FILHO - Advogado(a): Retirar a certidão de
honorários. - ADV RAMIRO DE ALMEIDA AFONSO OAB/SP 263499
0001166-06.2010.8.26.0200 (200.01.2010.001166-9/000000-000) Nº Ordem: 000049/2010 - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL X BERALDIN SEDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Vistos Regularizem
os subscritores de fls. 127 (Dr. Carlos Eduardo B. M. de Moura e Dr. Fábio Ricardo Rodrigues dos Santos) sua representação
processual e providenciem o recolhimento da taxa da OAB. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de objeto e pé, conforme
requerido. Cumpridos os itens anteriores, dê-se vista dos autos à exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento
do feito, tendo em vista que as hastas públicas restaram negativas (fls. 124/125). Int. - ADV DANIEL RUIZ CABELLO OAB/SP
185875 - ADV LUCIANO JOSÉ DE BRITO OAB/SP 179638 - ADV ANDERSON RICARDO GOMES OAB/SP 251232 - ADV FÁBIO
RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 172523 - ADV CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA OAB/SP 138628
0001173-95.2010.8.26.0200 (200.01.2010.001173-4/000000-000) Nº Ordem: 000056/2010 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X BERALDIN SEDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - Vistos Regularizem os subscritores de fls. 87 (Dr. Carlos Eduardo B. M. de Moura e Dr. Fábio Ricardo Rodrigues dos
Santos) sua representação processual e providenciem o recolhimento da taxa da OAB. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de
objeto e pé, conforme requerido. Cumpridos os itens anteriores, dê-se vista dos autos à exequente para que se manifeste sobre
o prosseguimento do feito, tendo em vista que as hastas públicas restaram negativas (fls. 84/85). Int. - ADV RICARDO PINHA
ALONSO OAB/SP 98343
0000467-15.2010.8.26.0200 (200.01.2010.000467-0/000000-000) Nº Ordem: 000191/2010 - Procedimento Sumário Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DURAFLORA S/A X ANTONIO RODRIGO APARECIDO LEVORATO - Sobre
a certidão do Senhor Oficial de Justiça de fls. 326, que deixou de proceder à reintegração de posse, tendo em vista que não
foi providenciado o necessário para remoção do gado existente na propriedade, manifeste-se a exequente. - ADV MARCELO
MARIANO OAB/SP 213251 - ADV MARCELO BUENO GAIO OAB/SP 114418
0000481-96.2010.8.26.0200 (200.01.2010.000481-0/000000-000) Nº Ordem: 000200/2010 - Procedimento Ordinário Guarda - A. A. D. S. X O. M. D. S. E OUTROS - Dr. Cláudio Mansur: Retirar a certidão de honorários - ADV CLAUDIO MANSUR
OAB/SP 42669 - ADV IRIO GOTUZO OAB/SP 94422
0000515-71.2010.8.26.0200 (200.01.2010.000515-0/000000-000) Nº Ordem: 000217/2010 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - SOLANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS E OUTROS X ESPÓLIO DE DORVAL JOSÉ DE ANDRADE
E OUTROS - Fls. 196 - Vistos Arbitro os honorários dos advogados das partes (fls.06/07 e 71/72) em R$ 785,70 (código 108 da
Tabela Defensoria Pública/OAB) e da Curadora Especial (fls. 87) em R$414,66 (código 115), expedindo-se as certidões. Após,
providencie a Serventia o desapensamento dos autos, arquivando-se. Int. - ADV GEOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA OAB/SP
252216 - ADV CARLOS FIRMINO DE CAMPOS ALBERS OAB/SP 30185 - ADV DALVA APARECIDA ALVES FERREIRA OAB/SP
186044
0000566-82.2010.8.26.0200 (200.01.2010.000566-1/000000-000) Nº Ordem: 000236/2010 - Exibição - Liminar - CESARIO
E CESARIO TRANSPORTES LTDA X BANCO BRADESCO S/A - Vistos Tendo expirado o prazo de validade do mandado de
levantamento expedido em favor do Banco Bradesco, no valor de R$ 86,40, efetue a Serventia seu cancelamento, expedindose novo mandado observando-se o prazo de 365 dias da data da emissão, conforme recente nova redação dada ao item 9 do
Capítulo VIII, das Normas de Serviços, aguardando-se em pasta própria o comparecimento da parte interessada. Ao arquivo.
Int. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137 - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV VALNER
SORRILHA DE MARCHI OAB/SP 63365
0001357-51.2010.8.26.0200 (200.01.2010.001357-7/000000-000) Nº Ordem: 000582/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO S/A X BERALDIN SEDAS INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LTDA E OUTROS Fls. 110 - Vistos Regularizem os subscritores de fls. 107 (Dr. Carlos Eduardo B. M. de Moura e Dr. Fábio Ricardo Rodrigues dos
Santos), sua representação processual e providenciem o recolhimento da taxa da OAB. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de
objeto e pé, conforme requerido. Cumpridos os itens anteriores, aguarde-se o prazo de suspensão do feito (fls. 106). Int. - ADV
PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV WILSON SANCHES MARCONI OAB/SP 85657 - ADV JULIANA
SILVEIRA PUTINATI OAB/SP 140713 - ADV FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 172523 - ADV CARLOS
EDUARDO B MARCONDES MOURA OAB/SP 138628
0000332-66.2011.8.26.0200 (200.01.2011.000332-9/000000-000) Nº Ordem: 000020/2011 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X BERALDIN SEDAS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA - Vistos Regularizem os subscritores de fls. 89 (Dr. Carlos Eduardo B. M. de Moura e Dr. Fábio Ricardo
Rodrigues dos Santos), sua representação processual e providenciem o recolhimento da taxa da OAB. Sem prejuízo, expeça-se
a certidão de objeto e pé, conforme requerido. Cumpridos os itens anteriores, aguarde-se a resposta do ofício de fls. 86. Int. ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP 98343 - ADV FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 172523 - ADV
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