TJSP 09/01/2013 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
2425
0005044-89.2012.8.26.0483 (483.01.2012.005044-3/000000-000) Nº Ordem: 000602/2012 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos - GILDA BISPO DE SOUZA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS SA E OUTROS - À vista da tempestividade
do recurso apresentado, declaro nula a certidão de fl. 199 e em consequência torno sem efeito a decisão de fl. 200. Recebo
a apelação interposta pela ré Caiuá, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. - ADV SUELI SILVA
DE AGUIAR SOUZA OAB/SP 179766 - ADV ANE CAROLINA OBERLANDER ERBELLA OAB/SP 174494 - ADV JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV IZAIAS FERREIRA DE PAULA OAB/SP 71291 - ADV ANTONIO CARLOS
GUIDONI FILHO OAB/SP 146997 - ADV LIA RITA CURCI LOPEZ OAB/SP 234098
0006573-46.2012.8.26.0483 (483.01.2012.006573-0/000000-000) Nº Ordem: 000816/2012 - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - SUSIERLEIA APARECIDA BONIFÁCIO SZYMCZOK ME E OUTROS X BANCO ITAÚ SA
- Fls. 93 - Vistos. As executadas não cumpriram a contento as decisões anteriores pela apresentação de documentos de ambas.
Diante disso, concedo-lhe o derradeiro prazo de cinco dias para tanto. Na inércia, proceda a Serventia à requisição da última
declaração de imposto de renda das executadas, via Infojud, com o que, observada eventual ocorrência de litigância de máfé, sofrerão aquelas as penas cabíveis à espécie. Int. - ADV JOSE ROBERTO BENEDITO DE JESUS OAB/SP 134119 - ADV
MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
0007616-18.2012.8.26.0483 (483.01.2012.007616-6/000000-000) Nº Ordem: 000932/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- D. V. D. A. C. X M. A. C. C. - Fls. 25 - Vistos. Para verificação da alegada hipossuficiência, deverá a genitora do autor
apresentar documentos como determinado a fl. 16. Com a simples alegação de pobreza, o pedido será indeferido. Anote-se,
por oportuno, que o autor constituiu advogada particular, demonstrando assim, possuir condições de suportar o pagamento das
custas processuais, estabelecidas no caso em seu patamar mínimo, sem que haja prejuízos de seu sustento bem como de sua
família. Aguarde-se por dez dias a apresentação dos documentos, sob pena de se manter o indeferimento da gratuidade. Int. ADV SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA OAB/SP 179766
0007903-78.2012.8.26.0483 (483.01.2012.007903-8/000000-000) Nº Ordem: 000956/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- GIVANILDA ALVES PEREIRA X JOÃO MARTINS PEREIRA - Fls. 82 - Vistos. Equivoca-se a inventariante quando menciona
que houve determinação deste Juízo pela apresentação de certidão de matrícula de imóvel atualizada. Em verdade, determinouse a apresentação de cópia da própria matrícula, atualizada, com o que se poderá verificar a existência do interesse de agir
no manejo deste inventário. Concedo o derradeiro prazo de dez dias para apresentação de referido documento, sob pena de
extinção. Int. - ADV LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ OAB/SP 246030 - ADV EDINÉIA SANTANA GREGATI OAB/SP
322369
0007973-95.2012.8.26.0483 (483.01.2012.007973-3/000000-000) Nº Ordem: 000964/2012 - Embargos de Terceiro Posse - MARIA APARECIDA OLIANE LOURENÇO X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 35 - Vistos.
Regularizem-se os registros para fazer constar o Ministério Público do Estado de São Paulo no pólo passivo da ação. No mais,
segue sentença em separado, impressa em duas laudas, verso e anverso. Int. - ADV JEFFERSON CAMARGO DOS SANTOS
SOUZA OAB/SP 215121
0007973-95.2012.8.26.0483 (483.01.2012.007973-3/000000-000) Nº Ordem: 000964/2012 - Embargos de Terceiro - Posse MARIA APARECIDA OLIANE LOURENÇO X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 36/V - VISTOS. MARIA
APARECIDA OLIANE LOURENÇO, interpôs Embargos de Terceiro contra o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, tendo em vista que nos autos da ação civil pública de nº 529/2011, movida pelo embargado em face de José Monteiro
da Rocha, restou lançada anotação de indisponibilidade sobre veículo GM/Chevrolet C 20 Custom S, de placas CPF-4190, por
ela adquirido e não regularizada a propriedade junto ao órgão de trânsito. Postulou o desbloqueio do veículo liminarmente.
Juntou documentos a fl. 06/13. Emenda à inicial a fl. 17/18. Regularmente citado, o embargado ofertou a resposta de fl. 29/31,
por meio da qual reconheceu juridicamente o pedido. É o relato do essencial. Decido. Houve reconhecimento jurídico do pedido
por parte do embargado, razão pela qual, sem maiores considerações, a procedência do pedido é medida que se impõe. Ante
todo o exposto e o que mais destes autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos para o fim de determinar a exclusão da
inscrição de indisponibilidade sobre o veículo GM/Chevrolet C 20 Custom S, de placas CPF-4190. No mais, JULGO EXTINTO
este processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, II, do Código de Processo Civil. Concordes, certifique-se o
trânsito em julgado e oficie-se imediatamente à autoridade de trânsito pela retirada da inscrição de indisponilibidade sobre o
bem acima descrito. Instrua-se o ofício com cópia desta sentença. Deixo de condenar o embargado no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, em razão de não apresentar resistência ao pedido. Oportunamente, arquivemse estes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Pres. Venceslau, 18 de dezembro de 2012. SIZARA CORRAL DE
ARÊA LEÃO MUNIZ ANDRADE Juíza de Direito - ADV JEFFERSON CAMARGO DOS SANTOS SOUZA OAB/SP 215121
0010196-21.2012.8.26.0483 (483.01.2012.010196-0/000000-000) Nº Ordem: 001155/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - E. S. R. E OUTROS - Fls. 26 - A fim de se verificar a possibilidade do divórcio, apresentem os requerentes certidão
de casamento atualizada. Registro que a certidão copiada a fl. 14 foi expedida em 1994, sendo inviável ao juízo conhecer
o estado atual do casamento. Sem prejuízo, a fim de verificar a propriedade do casal sobre o bem, apresentem certidão de
matrícula do imóvel a partilhar. Em caso contrário serão partilhados apenas eventuais direitos possessórios sobre o imóvel.
Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV CRISTIANE OLIVEIRA GARCIA BOSSO OAB/SP 172086
0010198-88.2012.8.26.0483 (483.01.2012.010198-6/000000-000) Nº Ordem: 001156/2012 - (apensado ao processo
0004358-97.2012.8.26.0483 - nº ordem 501/2012) - Arrolamento de Bens - Família - H. Y. O. X C. M. O. - autos com vista ao autor
para manifestação sobre certidão do Oficial de Justiça de fls. 26 (parte interessada não forneceu os meios para cumprimento do
mandado de arrolamento de bens) - ADV FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ OAB/SP 285403
0011292-71.2012.8.26.0483 (483.01.2012.011292-0/000000-000) Nº Ordem: 001215/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - L. D. S. P. X J. D. O. P. - Fls. 15 - Vistos. Ante a natureza do pedido, defiro a gratuidade
processual ao exequente. Processe-se em segredo de justiça. Anote-se. Trata-se de execução de prestação alimentícia com
fundamento no artigo 733 do CPC, com possibilidade de prisão civil do devedor. Cite-se o(a) executado(a) para no prazo de 03
(três) dias pagar o débito atualizado (acrescido das parcelas eventualmente vencidas no curso da execução), provar que o fez,
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