TJSP 09/01/2013 - Pág. 274 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
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PRESIDENTE EPITÁCIO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA MARIA EUNICE DE SOUZA MESSIAS, com o prazo de trinta (30) dias. Processo
n.º 481.01.2011.011217-3 N.º de Ordem 1710/11. A Doutora MARINA BALESTER MELLO DE GODOY, MMª. Juíza Substituta
da 1ª Vara Judicial Cível da Comarca de Presidente Epitácio-SP. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem ou interessar possam, especialmente à requerida MARIA EUNICE DE SOUZA MESSIAS, brasileira,
solteira, empregada doméstica, a qual encontra-se atualmente em lugar ignorado, expedido com o prazo de 30 (trinta) dias,
de que fica devidamente CITADA para os atos e termos da Ação de Rescisão de Contrato de Promessa de Venda e Compra
c.c. Reintegração de Posse, em curso perante este Juízo e Cartório do 1º Ofício Judicial, em que figura como requerente a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, nos termos do r.
despacho de fls. 100 a seguir transcritos: Fl. 99: Cite-se por edital com o prazo de trinta (30) dias. Int. e, resumo da petição inicial
a seguir transcrita: A requerente, na condição de entidade integrante do sistema financeiro de habitação SFH, fez construir às
suas expensas, na cidade de Presidente Epitácio, neste Estado, um conjunto de unidade habitacionais, uma das quais, situada
na Av. Tibiriça, nº 25-67, Q: 8, L: 008, que foi prometida à venda à requerida, por meio do Contrato de Promessa de Venda
e Compra, celebrado em conformidade com as Normas do Sistema Financeiro da Habitação, cuja posse foi disponibilizada
em 31/08/1996. A requerida se comprometeu, dentre outras obrigações assumidas a pagar nos vencimentos pactuados, as
prestações relativas ao imóvel a eles destinados, bem como, não cedê-lo, a qualquer título, a terceiros, sem a prévia anuência
da autora. Ocorre que, buscando a constituição em mora dos réus, a autora cientificou-se que a requerida, cedeu o imóvel a
terceiros sem a anuência daquela. O atual ocupante deverá ingressar o pólo passivo da demanda. Diante do exposto requer
determine a citação, das requeridas para contestarem a presente ação sob pena de revelia, devendo ao final ser julgada
procedente a ação, para declarar rescindido o contrato celebrado com os requeridos, bem como a reintegração da requerente na
posse do bem. A condenação dos réus ao perdimento dos valores despendido a título de amortização do financiamento, a título
de indenização pela fruição indevida do bem ou, que seja arbitrado valor mensal pela ocupação do imóvel, a ser compensado
com os valores desembolsados pelas requeridas; que os réus sejam condenados ao perdimento das eventuais benfeitorias
introduzidas no imóvel. Dá-se a causa do valor de R$ 6.000,00. Nestes termos. Pede Deferimento. PP.16/11/2011. (ª). Gismelli
Cristiane Angeluci. OAB/SP.159.689. Fica o requerido advertido de que tem prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
dilação do presente edital, caso queiram, para contestar a ação, sob pena do art. 285 do CPC (“Não sendo contestada a ação
dentro do prazo legal, serão presumidos como aceitos e verdadeiros os fatos alegados pela autora”). E para que no futuro não
alegue ignorância, é expedido o presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, que será publicado e afixado, na forma da Lei.
Nada Mais. Presidente Epitácio-SP, aos oito (08) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (2013).
EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA CAUSA, com o prazo de vinte (20) dias, expedido nos autos da
Ação de USUCAPIÃO Processo n.º 481.01.2012.009479-5 - N.º de Ordem 1343/12 em que figura como requerente ROQUE
BARRIOS e como requerido(a)s ESPÓLIO DE ANTONIO VENÂNCIO LOPES representado por seu administrador ANTONIO
CARLOS XAVIER. A Doutora MARINA BALESTER MELLO DE GODOY - MM. Juíza Substituta da 1ª Vara Cível da Comarca
de Presidente Epitácio- Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER aos Eventuais Interessados na Causa, que
por este Juízo e Cartório respectivo, se processa os atos e termos da Ação de Usucapião - N.º de Ordem 1343/12 em que
figura como requerente ROQUE BARRIOS, brasileiro, viúvo, aposentado, RG.n.º 8.458.691-SSP-SP, CPF.n.º 432.161.457-00,
residentes à Rua Belém, n.º 15.66, em Pres.Epitácio-SP; tendo alegado em resumo: O requerente, no ano de 1978, adquiriu,
por contrato verbal, os imóveis urbanos: Um terreno, sem benfeitorias, situado à Rua Belém, n.º 15.66, cadastrado na Prefeitura
Municipal como sendo localizado na zona 001, setor 002, quadra 162, e lote 006, cadastro no livro n.º 2, Matricula 17.306,
ficha n.º 01, no CRI Local; Um terreno, sem benfeitorias, situado à Rua Belém, n.º 15.82, cadastrado na Prefeitura Municipal
n.º 654600-0, como sendo setor localizado na zona 001, setor 002, quadra 162 e lote 007, cadastrado no livro n.º 2, Matricula
17.787, ficha n.º 01, no CRI Local. Assim, desde aquele aludido ano, o autor mantém a posse mansa, pacifica e ininterrupta de
tais imóveis, local, inclusive, onde fixou sua residência. O requerente apresenta certidões de matricula dos imóveis junto ao CRI,
certidão de inexistência de ações possessórias. Ante o exposto requerer, a procedência do pedido inicial para declarar o domínio
dos autores sobre o imóvel usucapiendo, expedindo-se o competente mandado para o CRI desta Comarca. PE.14.09.12. (a.)
Vinicius Vilela dos Santos.OAB/SP 298.280; tudo nos termos do r. despacho de fls. a seguir transcrito: Recebo a petição de
fls. 31/33 como aditamento à inicial. Anote-se. Concedo os benefícios da justiça gratuita, observando-se que tal benefício deve
ser entendido em sua plenitude, incluindo todas as despesas necessárias à plena satisfação do direito assistido, inclusive
extrajudiciais. Anote-se . CITEM-SE, por edital e com o prazo de 20 dias os eventuais interessados na causa. CITEM-SE,
pessoalmente, o réu, confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem. (mencionados na inicial e na informação do
Sr. Oficial do SRI local). INTIMEM-SE, por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda
Pública da União, do Estado e do Município. REMETAM-SE os autos ao Distribuidor local para emissão de Certidões vintenárias
de ações cíveis em nome do(s) autor(es), a fim de se comprovar que o(s) mesmo(s) não foi(ram) acionado(s) para discussão
de questões relativas à posse ou propriedade do imóvel usucapiendo (com isso, poderá ser reforçada a alegação de existência
de posse mansa e pacífica).Int. e ciência ao MP. PE.27.11.12. (a.) Arnaldo Luiz Zasso Valderrama-Juiz de Direito. E, para que
ninguém no futuro possa alegar ignorância ou erro, é expedido o presente edital, que será publicado na imprensa Oficial do
Estado e afixado uma de suas vias no lugar de costume, no átrio do fórum local. Nada Mais. Presidente Epitácio-SP, aos sete
(07) dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e treze (2013). MARINA BALESTER MELLO DE GODOY-Juíza Substituta.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO: EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA PROCESSO N.º 481.01.2010.0097905/000000-000 Nº DE ORDEM 1461/10 Assistência Judiciária. A Doutora MARINA BALESTER MELLO DE GODOY, MM. Juíza
Substituta da 1ª Vara Judicial Cível da Comarca de Pres.Epitácio-SP. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem ou interessar possam, especialmente ao requerido EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA, CPF.n.º
228.884.028-58, residente à Rua José Medina Rodrigues, n.º 10.01 Jd. Novo Bongiovani, em Pres.Prudente-SP, que atualmente
encontra-se em lugar incerto e não sabido, expedido com o prazo de 30 (trinta) dias, que fica devidamente INTIMADO para os
atos e termos da Ação de Cobrança N.º de Ordem 1461/10 em curso perante este Juízo e Cartório do 1º Ofício Judicial, em
que figura como requerente CLOTILDE DE JESUS CANELA, conforme petição inicial bem como, para que no prazo de 15 dias,
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