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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013 - Página 1572

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TJSP 10/01/2013 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1332

1572

Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VALMIR DOS SANTOS MOTA DA SILVA X TIM CELULAR S.A. - Fls. 97 - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o(a) Autor(a) o que de direito, visando o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV
CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 - ADV FERNANDO
LUÍS MENESES FAVETT OAB/SP 254184
0000672-59.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000672-0/000000-000) Nº Ordem: 000183/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - TIAGO HENRIQUE DE LIMA FLORIAN X ITAÚ UNIBANCO
S/A - Fls. 84/88 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na inicial e, nos termos da fundamentação supra, com fulcro nos artigos 18, do Código de Processo
Civil e 55, “caput”, da Lei n° 9.099/95: (a) condeno o autor TIAGO HENRIQUE DE LIMA FLORIAN ao pagamento das custas
e de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 20% do valor atualizado da causa (artigo 55 da Lei n° 9.099/95);
(b) condeno o autor TIAGO HENRIQUE DE LIMA FLORIAN ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado da causa (artigo
18, “caput”, do CPC), multa esta a ser destinada ao Estado; (c) condeno o autor TIAGO HENRIQUE DE LIMA FLORIAN ao
pagamento de indenização à parte requerida (artigo 18, “caput”, do CPC) que fixo em 20% do valor atualizado da causa (artigo
18, § 2º, do CPC). Com a improcedência, fica expressamente revogada a liminar concedia a fls. 12/13. Após o trânsito em
julgado, oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, comunicando o teor desta sentença. P.R.I.C. - ADV ALEX COCHITO OAB/
SP 158922 - ADV CARLOS EDUARDO SOARES OAB/SP 188431 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV HOMULO
THIAGO LIMA DA SILVA OAB/SP 292231 - ADV RENATA RODRIGUES REZENDE OAB/SP 313612
0000703-60.2004.8.26.0334 (334.01.2004.000703-7/000000-000) Nº Ordem: 000122/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOSE DONIZETTTI FEBOLI MANZANO X LUCIMEIRE ALVES PEDROSO TRINDADE - NOTA DE CARTÓRIO:
Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento do acordo realizado entre as partes, manifeste-se o Exequente o que de
direito, visando o prosseguimento do feito. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE
FREIRE NETO OAB/SP 216604
0000718-48.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000718-0/000000-000) Nº Ordem: 000232/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - L.A. CHINELATO MOURA - ME X MARCIA ANDRÉIA TERRÃO DA SILVEIRA - Fls. 50 - Vistos. Considerando
o pedido retro, para realização do 1º leilão do bem penhorado, designo o dia 06 de fevereiro de 2013 as 14:00 horas. Desde já
fica designado o dia 20 de fevereiro de 2013 as 13:30 horas para a realização de eventual 2º leilão. Expeça-se o edital. Intimemse. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
0000816-33.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000816-9/000000-000) Nº Ordem: 000264/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - VALTER GOMES NAVES X RENATO JOSÉ BARBOSA - Fls. 41 - Proc. nº 264/12. DEFIRO a
penhora sobre o bem indicado a fls. 35, tendo em vista que o Autor comprovou a propriedade e a posse do veículo (fls. 39/40).
Expeça-se o respectivo mandado. Int. - ADV OSMANIR MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 284267
0000848-72.2011.8.26.0334 (334.01.2011.000848-7/000000-000) Nº Ordem: 000216/2011 - Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória - MONICA BUISSA X MARCIANO DE JESUS MARTINS - Fls. 71 - Proc. nº 216/11. DEFIRO o desentranhamento
dos títulos acostados a fls. 05/06 em favor da Autora, mediante recibo. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/
SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
0000950-60.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000950-1/000000-000) Nº Ordem: 000297/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANTONIO ROBERTO DA SILVA X JOÃO DEZAN NETO - Fls. 54/56 - Diante do
exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Sem custas, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV PEDRO ANTONIO PADOVEZI OAB/SP 131921
0000972-21.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000972-4/000000-000) Nº Ordem: 000310/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - DHAIANI GUI MARTINS - ME X ANTONIO RICASSIO DOS SANTOS MARTINS - Fls. 50 - Proc.
nº 310/12. Fls. 49: Ciente. Notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos serão
destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95.
Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
0001092-64.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001092-6/000000-000) Nº Ordem: 000332/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANDERSON LUIZ BARBOSA DA SILVA X EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMINICAÇÕES S.A - EMBRATEL - Fls. 125 - Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, subam os
autos ao Egrégio Colégio Recursal da Comarca de São José do Rio Preto SP, após as anotações de praxe, com as nossas
homenagens. Intimem-se. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES OAB/SP 98709
0001239-90.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001239-2/000000-000) Nº Ordem: 000376/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - EDMILSON FRANCO PUGA X CAMILA FERNANDA ROSA DUARTE - Fls. 45 - Proc. nº 376/12 Intime-se
a(o) Executada(o) para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias ou no mesmo prazo querendo, apresentar impugnação. Em
caso de descumprimento ser-lhe-á acrescida a multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, alterado
pela Lei 11.232/05. DEFIRO os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV ELISANGELA ZANURÇO
OAB/SP 251797 - ADV MICHELE MONIKE COSTA OAB/SP 314683
0001245-97.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001245-5/000000-000) Nº Ordem: 000379/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSÉ EDUARDO MENEGON X ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Fls. 88/92 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código
de Processo Civil: a) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; b) nos termos do artigo 31, da Lei
9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto formulado na contestação, o fazendo para condenar o autor JOSÉ
EDUARDO MENEGON a pagar à empresa requerida a quantia de R$ 2.084,22 (dois mil e oitenta e quatro reais e vinte e dois
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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