TJSP 10/01/2013 - Pág. 1646 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1332
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qualquer outra atividade profissional que lhe garanta a subsistência? Como chegou à conclusão da resposta da incapacidade
definitiva? Em sendo negativa a resposta, o(a) autor(a), em face da(s) doença(s) diagnosticada(s), está incapacitado de exercer
apenas a atividade que vinha desempenhando antes de incapacitar-se (ou, ao menos, naquela que habitualmente desenvolvia
no passado)? Como concluiu pela incapacidade temporária? Caso a incapacidade seja apenas com relação à atividade que
o(a) autor(a) vinha desempenhando, ela o(a) impede de continuar exercendo seu trabalho habitual por mais de 15 (quinze) dias
consecutivos ou só levemente dificulta? No caso de prolongado afastamento do trabalho, como concluiu pelo prazo superior?
A incapacidade é permanente ou temporária, ou seja, é irrecuperável e irreabilitável para o desempenho de qualquer outra
atividade laboral ou recuperável e reabilitável a capacidade de trabalho para a própria atividade habitual ou, então, caso isso
não seja possível, para outra capaz de lhe garantir a subsistência? Quanto ao mais, será analisada, pelo juízo, a pertinência dos
demais quesitos eventualmente formulados pelas partes que não se encontrem abrangidos pelos ora formulados. Intimem-se. ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264
45. 400.01.2012.007159-9/000000-000 - nº ordem 1158/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. A. P. X A. P. P. Fls. 13 - Vistos. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para promover o andamento regular ao feito, no prazo de 48 horas, do
contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV ANDRÉ DOMINGUES OAB/SP 158005
46. 400.01.2007.010454-6/000000-000 - nº ordem 1338/2007 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - FLORIPES
BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 129 - Vistos. Fls. 119/128. Ciência à autora. No
mais, concedo às partes o prazo de vinte dias para apresentação de memoriais, sendo os dez primeiros dias à requerente e os
demais ao requerido, podendo ter carga dos autos dentro de seus respectivos prazos, devendo os memoriais serem entregues
no vigésimo primeiro dia. Oportunamente, tornem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV PAULO HENRIQUE VIEIRA
BORGES OAB/SP 141924
47. 400.01.2011.003264-3/000000-000 - nº ordem 596/2011 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- MARCO ANTONIO DE SOUSA X JPR OLÍMPIA CONSTRUTORA LTDA - Fls. 95 - Vistos. Diante da inércia do exequente,
remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão a provocação do interessado. Int. - ADV FELIPE AUGUSTO NAZARETH
OAB/SP 257882 - ADV DANIEL JOAQUIM EMILIO OAB/SP 286958
48. 400.01.2010.007337-9/000000-000 - nº ordem 1333/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - B M 1 DIGITAL
COMÉRCIO DE BANNER LTDA - ME X VANILDO APARECIDO DE SOUZA PAINÉIS ME - Fls. 120 - Vistos. Diante da inércia do
exequente, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão a provocação do interessado. Int. - ADV JAMES SILVA ZAGATO
OAB/SP 274635
49. 400.01.2012.010782-6/000000-000 - nº ordem 1738/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X BRASTEL TELEFONIA ELET PAVIMENTAÇÃO LTDA
- Fls. 49 - Vistos.- A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que
qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual
garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do
veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora
qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Defiro a reintegração liminar na posse do veículo descrito
na inicial e determino a citação, ficando o(s) réu(s) advertido (s) no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Condução do Oficial de Justiça: R$ 13,50 - diferença devida pelo(a) requerente para
reintegração de posse e citação. - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163
50. 400.01.2010.009971-5/000000-000 - nº ordem 1745/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA DA
SILVA ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Preste a autora as seguintes informações, necessárias
ao preenchimento do ofício requisitório: a) as deduções individuais, se o caso; b) número de meses exercício corrente; c) ano
exercício corrente; d) valor exercício corrente; e, d) valor exercícios anteriores. - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848
51. 400.01.2004.004852-0/000000-000 - nº ordem 1586/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOAO CARLOS
NAZARETH X J S ADMINISTRADORA S/C LTDA ME E OUTROS - Fls. 238 - Vistos.- Diante da ausência de bens penhoráveis
em nome dos devedores, com fulcro no art. 791, III, do Código de Processo Civil, suspendo a execução “sine die”.- Aguardese em arquivo. Intimem-se. - ADV JULIANO BUZONE OAB/SP 154858 - ADV CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ OAB/SP
135194
52. 400.01.2011.004305-4/000000-000 - nº ordem 799/11 ORDINÁRIO: Antonia D Coelho x INSS. Manifeste-se o requerente
a respeito do laudo pericial de fls. 115/116. ADV.: MILTON ROBERTO CAMPOS OAB n. 68.860
53. 400.01.2007.005969-7/000000-000 - nº ordem 745/2007 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - LUZIA
MORASSUTTI MATHIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Retire o patrono da autora o mandado
de levantamento expedido em seu favor - ADV MARTA CRISTINA BARBEIRO OAB/SP 109515 - ADV EDEVANIR ANTONIO
PREVIDELLI OAB/SP 129734
54. 400.01.1996.000845-6/000000-000 - nº ordem 359/96 EXECUÇÃO: Banco do Brasil S.A. x Sebastião B Claro de Souza
ME e outros. Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção
(art 267, §1º, c.c. 598, ambos do CPC). ADV.: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS e outro OAB n. 23.134
55. 400.01.2012.008492-3/000000-000 - nº ordem 1365/12 ORDINÁRIO: José Carlos Fornazari x INSS. Manifeste-se o(a)
requerente a respeito da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. ADV.: MATHEUS RICARDO
BALDAN OAB n. 155747
56. 400.01.2012.009926-7/000000-000 - nº ordem 1584/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FERNANDO APARECIDO RODRIGUES
- Fls. 23 - Vistos. Cuida-se de ação de busca e apreensão que BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO move em face de FERNANDO APARECIDO RODRIGUES. A autora peticionou requerendo a desistência do
feito (fls. 22), não tendo ocorrido a citação do réu até essa data. Posto isso, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito. Homologo, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, a renúncia ao direito recursal manifestada a fls. 22, o que faço com espeque nos arts. 186 e 501 do CPC. Indefiro a
expedição de ofício à CIRETRAN, considerando que não foi determinado bloqueio por este Juízo nos presentes autos. Após,
arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
57. 400.01.2012.007218-6/000000-000 - nº ordem 1184/2012 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - INEZ
THEODORA DE JESUS DUARTE X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 92 - Vistos.- Partes legítimas e
bem representadas, não havendo vícios ou irregularidades a serem sanadas.- Dou-o, pois, por saneado e defiro as provas orais
tempestivamente requeridas necessárias no caso, uma vez ser indispensável a dilação probatória, em especial para provar o
tempo de serviço.- Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 19 de fevereiro de 2.013, às 14:45 horas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º