TJSP 10/01/2013 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1332
1808
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que a concordância dos Exeqüentes com o depósito efetuado,
sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em seu favor como pleiteado às fls.245 e após, arquive-se os autos
do processo, observadas as formalidades legais. P. R. I. Osasco, 18 de dezembro de 2012. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE
DIREITO - ADV DANILO BARBOSA QUADROS OAB/SP 85855 - ADV CARINA DE MENEZES LOPES OAB/SP 148382 - ADV
JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011
0005576-06.2012.8.26.0405 (405.01.2012.005576-7/000000-000) Nº Ordem: 000261/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S/A X M W & C OFFICE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS - Fls.92 “ J.
A pesquisa quanto a existência de bens imóveis deverá ser efetuada pelo próprio interessado no site da arisp, informando ao
Juízo eventual resultado positivo para fins de penhora. Int.Os.” - ADV PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI OAB/SP 85558
0005587-35.2012.8.26.0405 (405.01.2012.005587-3/000000-000) Nº Ordem: 000262/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA S/A X DAVI GOMES VIEIRA - Fls. 60 “ J. Se em termos, proceda-se
a pesquisa eletrônica junto à R.F., mediante o recolhimento da taxa pertinente, oficie-se o DETRAN e as empresas de telefonia
indicadas. Quanto às Polícias, indefiro. Int.Os.” ( R$ 10,00 por CPF para pesquisa) - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289
0005756-37.2003.8.26.0405 (405.01.2003.005756-5/000000-000) Nº Ordem: 000587/2003 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - Osmar Gama X MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Fls. 350 - Por ora, defiro a penhora
sobre o imóvel indicado no item “I” de fls. 308/309. Lavre-se, pois, o respectivo termo, devendo o Interessado comparecer em
cartório, em cinco dias, a fim de assiná-lo. Fica o Executado intimado da constrição, na pessoa de seu Advogado. No mais,
averbe-se a penhora, eletronicamente. Int. - ADV MARCOS TRINDADE DE AVILA OAB/SP 176507 - ADV MACIEL JOSE DE
PAULA OAB/SP 143459 - ADV JAIME ANTONIO MARTINS OAB/SP 109574 - ADV TEREZINHA BRITO SEPULVEDA OAB/SP
139064
0005824-11.2008.8.26.0405 (405.01.2008.005824-4/000000-000) Nº Ordem: 000264/2008 - Busca e Apreensão Propriedade Fiduciária - BANCO FINASA S/A X CRISTIANO ELIAS DE AMORIM - Fls. 274 - Esclareça o Autor, em cinco dias, o
pedido formulado às fls. 272, pois, como já exposto às fls. 270, o Requerido já foi citado, deixando, contudo, decorrer o prazo,
sem que apresentasse contestação, depositasse em Juízo o veículo ou consignasse o seu equivalente em dinheiro. Int. - ADV
LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342
0005990-72.2010.8.26.0405 (405.01.2010.005990-0/000000-000) Nº Ordem: 000260/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER S/A X MMR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS
- Fls. 155 - Providencie a Peticionária Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados,
em cinco dias, a autenticação da procuração juntada às fls.151 e, comprove, documentalmente, que é representada pela RCB
Planejamento Financeiro Ltda e que o subscritor da referida procuração têm poderes para representar a empresa RCB. Feito
isto, torne o processo concluso para apreciação da petição de fls.154. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504 - ADV ARNALDO RODRIGUES NETO OAB/SP 238946
0006605-28.2011.8.26.0405 (405.01.2011.006605-0/000000-000) Nº Ordem: 000286/2011 - Procedimento Ordinário Obrigações - MARIA EDUARDA DE SOUZA DA SILVA X UNIVERSAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - Fls. 242 - Subam
os autos do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA
OAB/SP 288219 - ADV JOÃO PAULO SILVEIRA LOCATELLI OAB/SP 242161 - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP
288219
0006656-54.2002.8.26.0405 (405.01.2002.006656-8/000000-000) Nº Ordem: 000222/2002 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ADRIANA BARBOSA DA SILVA BONFIM X CONVENIO MARITIMA SAUDE E OUTROS - Fls.
743 - 1)Concedo ao Correquerido Hospital e Maternidade Montreal S.A., mais cinco dias, para que providencie a autenticação
da procuração juntada às fls.709/711. 2)Diante do exposto na segunda parte da certidão lançada às fls.742, providencie a
Correquerida Sonia Maria Simões Almeida, no prazo legal, a complementação do valor recolhido a título de porte de remessa
e retorno dos autos à Superior Instância, sob pena de deserção (artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV
EDINALDO FRANCISCO DE ALENCAR OAB/SP 113457 - ADV IVONETE VIEIRA OAB/SP 91747 - ADV JONAS MARZAGÃO
OAB/SP 114931 - ADV ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR OAB/SP 18992 - ADV GUSTAVO MARZAGÃO XAVIER OAB/
SP 307100
0007086-30.2007.8.26.0405 (405.01.2007.007086-8/000000-000) Nº Ordem: 000249/2007 - Renovatória de Locação
- Locação de Imóvel - RINCAO GAUCHO GRILL LIMITADA X LILI ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS PROPRIOS LTDA E
OUTROS - Fls. 932 - Retirar em cartório a guia de levantamento que já foi expedida, a favor do Requerente. - ADV MARCIO
ANTONIO MARCONDES PEREIRA OAB/SP 132684 - ADV REGINA HELENA MINGORANCE RIBEIRO OAB/SP 69236 - ADV
ZAMORA GOMES NETTO OAB/SP 68315 - ADV ALCIDES MOIOLI OAB/SP 11000
0008076-79.2011.8.26.0405 (405.01.2011.008076-2/000000-000) Nº Ordem: 000348/2011 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X FABIANO APARECIDO DA SILVA
SOUZA - Processo nº 348/2011. VISTOS. O Autor foi intimado, por carta, e não obstante advertido das conseqüências de seu
silêncio, deixou de dar andamento ao feito. Daí porque, JULGO EXTINTA a presente ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE
que BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. move contra FABIANO APARECIDO DA SILVA SOUZA, o que faço com
fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil e revogo a liminar concedida. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, se requerido. Transitada esta em julgado, oficie-se
o DETRAN requisitando o desbloqueio da transferência do veículo e após, arquive-se os autos do processo, observadas as
formalidades legais. P.R.I. Osasco, 14 de dezembro de 2012. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO Em caso de apelação,
recolher R$ 448,30 a título de preparo, mais o porte de remessa e retorno dos autos a Superior Instância (R$ 25,00 por vol.) (o
beneficiário da justiça gratuita é isento) - ADV MARIA FERNANDA BARBOSA VIEIRA DE MELLO OAB/SP 77451 - ADV MARIA
DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º