TJSP 10/01/2013 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1332
2108
conciliação. Int. - ADV RAFAEL DE MELO MARTINS OAB/SP 210031
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PENÁPOLIS
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO
0000106-07.2003.8.26.0438 (438.01.2003.000106-3/000000-000) Nº Ordem: 002323/2003 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - DIVALDO TOMAZ DE MEDEIROS X SANTOS AUTO POSTO DE TUPA LTDA E OUTROS Proc. nº 2323/03 Rejeito de plano os embargos oferecidos pelos executados às fls. 348/375, pois impertinentes e inoportunos,
visto que não houve penhora ou qualquer tipo de restrição, mas apenas relação de bens (fls. 379/381). Em prosseguimento,
intime-se o executado Alcides do bloqueio de valores de fls. 332. Por final, visando o desfecho da lide, proceda-se à novas
tentativas de bloqueio on-line, Renajud e Imóveis (Arisp) nos CPFs de todos os executados, observando-se o valor do débito
que é de R$ 44.864,15 em 11/2012 (fls. 384/385. - ADV RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS OAB/SP 191055 - ADV CLAUDIA
ADRIANA MION OAB/SP 100399
0013751-31.2005.8.26.0438 (438.01.2005.013751-4/000000-000) Nº Ordem: 003870/2005 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - SANDRA MARIA DIOGO MENDES E OUTROS X REGIANE DE BARROS - Processo nº
3870/05 Ante o requerimento de fls. 121 e certidão de fls. 123, oficie-se para desbloqueio, conforme requerido. Após, requeira o
exequente o que entender de direito. - ADV RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO OAB/SP 184842 - ADV MARCIO JOSE DOS REIS
PINTO OAB/SP 153052 - ADV FRANCISCO DE ASSIS SOARES OAB/SP 205881
0010496-60.2008.8.26.0438 (438.01.2008.010496-7/000000-000) Nº Ordem: 001858/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - V. A. P PINHEIRO CONFECÇÕES-ME X SANDRA REGINA DO CARMO - Satisfeita a
obrigação, julgo extinta a presente ação entre as partes supra, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se guia de levantamento de eventual quantia depositada, penhora ou bloqueio, em favor do interessado. Fica
desde já autorizado o desentranhamento de documentos para entrega a quem de direito, caso requerido. Arquivem-se, fazendose as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos pelo Provimento 806/03 do
Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, proceda-se à destruição. - ADV ERICA LEITE DE OLIVEIRA
FERNANDES OAB/SP 247654 - ADV ANDRESA RODRIGUES ABE PESQUERO OAB/SP 253189
0011861-52.2008.8.26.0438 (438.01.2008.011861-6/000000-000) Nº Ordem: 002141/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - V. A. P PINHEIRO CONFECÇÕES-ME X BELCHIOR MENDES LOPES E OUTROS - Ante o
teor da petição de fls. 62, dou por satisfeita a obrigação, e julgo extinto este processo de entre as partes supra, com fundamento
no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro levantamento de eventual penhora, quantia ou bloqueio constante
nos autos, em favor do interessado. Indefiro o pedido de expedição de ofícios aos órgãos de restrição, por tratar-se de diligência
cabível ao próprio interessado. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos para entrega a quem de direito,
caso requerido. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os
fins exigidos pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, proceda-se a
destruição. - ADV ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES OAB/SP 247654 - ADV ANDRESA RODRIGUES ABE PESQUERO
OAB/SP 253189
0001325-45.2009.8.26.0438 (438.01.2009.001325-1/000000-000) Nº Ordem: 000412/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - JOAQUIM TADEU PONTES CASSARI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Assim,
julgo extinto este processo de Cobrança que JOAQUIM TADEU PONTES CASSARI e TEREZINHA APARECIDA CASSARI
RIZZO movem contra BANCO NOSSA CAIXA S/A, com fundamento no artigo 267, inciso VI (PARTE ILEGÍTIMA), do Código
de Processo Civil. - ADV VERA LUCIA GONZALES FABRICE OAB/SP 62186 - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP
217326 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA JANINI OAB/SP 233231 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0011184-85.2009.8.26.0438 (438.01.2009.011184-8/000000-000) Nº Ordem: 002124/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - - CAIO FERNANDO BERTOLA E OUTROS X CARLOS EDUARDO CORDEIRO - Retirar
o autor Certidão de Objeto e Pé. - ADV WAGNER CASTILHO SUGANO OAB/SP 119298 - ADV WALTER RUIZ BOGAZ JUNIOR
OAB/SP 242066
0011614-37.2009.8.26.0438 (438.01.2009.011614-5/000000-000) Nº Ordem: 002212/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- LAIR TANONE ME X ANA PAULA MORELI - Julgo extinto este processo com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos para entrega a quem de direito, caso requerido.
Defiro levantamento de quantia, bloqueio ou penhora existente nos autos, caso requerido, em favor do interessado. Oficie-se
à SERASA, para retirada do(s) nome(s) do(a)(s)executado(a)(s) do cadastro de inadimplentes, em relação a este processo, se
necessário. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos
pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, proceda-se à destruição. - ADV
REINALDO DANIEL RIGOBELLI OAB/SP 283124
0012176-46.2009.8.26.0438 (438.01.2009.012176-5/000000-000) Nº Ordem: 002286/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - PEDRO PARDINI X BANCO BRADESCO S/A - Ante a juntada do Recurso tempestivo,
encaminho o feito para manifestação da parte recorrida, para apresentar contrarrazões, no prazo legal. - ADV THIAGO DE
SOUZA DANELUCI OAB/SP 264641 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
0013261-67.2009.8.26.0438 (438.01.2009.013261-8/000000-000) Nº Ordem: 002429/2009 - Outros Feitos Não Especificados
- AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS X COOPERATIVA DE LATICÍNIOS CAMPEZINA - Julgo extinto este
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