Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013 - Página 702

  1. Página inicial  > 
« 702 »
TJSP 10/01/2013 - Pág. 702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1332

702

Processo 0019169-36.2011.8.26.0309 (309.01.2011.019169) - Procedimento Ordinário - Vasques & Armstrong Engenharia
Civil Transações Imobiliárias e Participações Ltda - - Clemente Vasques Filho - L.c. Sponchiado & Cia Ltda - - Baroni Bazzani
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 321 e 324: Ciência e manif. as partes sobre ofícios juntados da AWR EDITORA E
PUBLICIDADE e do JUNDMAIS TECNOLOGIA WEB. - ADV: ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP), ANDRÉ
LUIZ CAMARGO LOPES (OAB 265217/SP), AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP), RICARDO DE MOURA
CECCO (OAB 225849/SP), MARCUS VINICIUS ROLIM DE MOURA (OAB 258785/SP)
Processo 0019183-83.2012.8.26.0309 (309.01.2012.019183) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Fazenda do Estado de São Paulo - Marcelo Alves Ataide - VISTOS. A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO opôs embargos
à execução de título judicial que lhe move MARCELO ALVES ATAÍDE, alegando, em síntese, que há excesso nos cálculos
apresentados pelo embargado, que os cálculos do embargado não mostram de forma clara o termo inicial da incidência dos
juros e mora e correção monetária. A embargante apresenta novos cálculos com correção monetária aplicada nos termos da
Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais relativos às Fazendas Públicas e com a incidência
dos juros a partir do trânsito em julgado do acórdão conforme já reconhecido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês e não como acrescido nos cálculos do embargado (1% ao mês). O embargado
deixou transcorrer o prazo sem impugnar os embargos. É o relatório; decido. A não impugnação aos embargos implica em
reconhecimento do pedido feito nos embargos. Posto isso, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I),
JULGO PROCEDENTES estes embargos e o faço para aprovar os cálculos elaborados pelo embargante. Não há se falar em
condenação de honorários por não haver impugnação por parte do embargado. Desde logo, expeça-se ofício requisitório para o
pagamento dos honorários de sucumbência ao autor-embargado da quantia de R$ 1.152,93 (Um mil e cento e cinquenta e dois
reais e noventa e três centavos). Não há incidência de custas. P.R.I. Jundiaí, 10 de dezembro de 2012. Henrique Nader Juiz de
Direito - ADV: DANIEL INACIO BASSON (OAB 120203/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ANAHI BICHIR (OAB
78685/SP)
Processo 0020346-35.2011.8.26.0309 (309.01.2011.020346) - Cumprimento de sentença - Liminar - Sonia Maria Pellini Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico - Proc. nº 992/2011. Vistos, etc. 1. A autora foi intimada a se manifestar sobre
a existência de valores a serem executados nestes autos, sob pena de extinção. Tendo decorrido o prazo sem manifestação
da autora presume-se que ocorreu a quitação. 2. Isto posto, nos termos do art. 794, I do CPC, julgo extinta esta ação cautelar
em fase de execução da sentença que Sonia Maria Pellini move contra Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico. 3.
Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FERNANDA RUSSO (OAB 305682/SP), CRISTIANE PÂMELA MANOEL (OAB 272846/SP),
AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP)
Processo 0022338-31.2011.8.26.0309 (309.01.2011.022338) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Jundsondas
Poços Artesianos Ltda - Cede Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Posto isso, extingo a fase de conhecimento do processo
com resolução do mérito (CPC, art. 269, I) e JULGO PROCEDENTE a demanda, para condenar a ré a pagar à autora a quantia
de R$ 71.862,42 (fls. 06), válida para a data do ajuizamento da ação e que continuará a ser atualizada e acrescida de juros
de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento. Condeno a vencida, ainda, ao pagamento da taxa judiciária, das despesas
processuais e dos honorários do advogado da autora, que arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I. (valor do preparo R$
1445,01 - mais despesas com porte de remessa e retorno dos autos ao TJ = R$ 25,00 - cód. 110-4, para cada volume) - ADV:
FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP)
Processo 0022648-71.2010.8.26.0309 (309.01.2010.022648) - Consignação em Pagamento - Obrigações - Maria Cristina de
Lima Pereira - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Proc. nº 1192/2010. Vistos, etc. 1. Os valores da condenação
se referem unicamente aos honorários sucumbenciais, sendo que o causídico da autora concordou com o depósito efetuado às
fls. 87. 2. Isto posto, nos termos do art. 794, I do CPC, julgo extinta esta ação Consignatória em fase de execução da sentença
que Maria Cristina de Lima Pereira move contra Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil. 3. Expeça-se mandado de
levantamento em favor do advogado da autora-exequente. 4. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI
(OAB 21103/SP), ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 0022716-84.2011.8.26.0309 (309.01.2011.022716) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Manoel
dos Santos - Inss - Posto isso, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I) e JULGO PROCEDENTE a
demanda acidentária, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar ao autor auxílio-acidente, com abono anual,
em valor correspondente a 50% do salário-de-benefício, a partir da data da citação. Os juros de mora são devidos de modo
englobado até a citação e, após, mês a mês, de forma decrescente, à taxa de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei n.
11.960/09, que deu nova redação ao art. 1.º-F, da Lei n. 9494/97. As prestações em atraso serão atualizadas de acordo com o
art. 41 da Lei n. 8.213/91, até a entrada em vigor da mesma Lei n. 11.960/09 e, a partir de então, tanto a correção monetária
como os juros de mora serão calculados na forma nela estabelecida. Condeno o vencido, ainda, ao pagamento dos honorários
do perito que já foram adiantados e dos honorários da advogada do autor, que arbitro em 15% das prestações vencidas até a
data desta sentença (Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça). Por força do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, há
isenção de custas. P.R.I. - ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0028638-43.2010.8.26.0309 (309.01.2010.028638) - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações Santander Leasing S A Arrendamento Mercantil - Maria Cristina de Lima Pereira - Vistos. 1) Anote-se no sistema que se trata
de cumprimento de sentença. 2) Fls. retro: Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador e pela imprensa oficial, ao
pagamento do débito (R$ 843,10) no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução com
a penhora de bens e a respectiva avaliação. 3) Se a parte devedora optar por depositar o valor reclamado para oferecer
impugnação, fica ciente de que o prazo de 15 dias será contado da data do depósito, pois não há necessidade de lavrar termo
de penhora ou de nova intimação. 4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento, desde já aplico a executada a multa de 10%
sobre o valor o débito, nos termos do art. 475-J do CPC, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: ODAIR
DE JESUS (OAB 59079/SP), BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA (OAB 280459/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP),
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1000991-22.2011.8.26.0309/04 (309.01.2011.019313/4) - Impugnação de Crédito - Guerra e Batista Advogados
- Sideraço Industria e Comercio de Produtos Siderúrgicos Ltda e outro - Posto isso, extingo o processo com resolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo