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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013 - Página 1524

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TJSP 11/01/2013 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1333

1524

do Código Civil, de modo que não haverá modificação substancial na vida de L., sinalizando atendimento a seus melhores
interesses. D., além de já ter o neto sua guarda, tem interesse na guarda legal da criança a fim de resguardar o bem estar deste,
tornando-o eventualmente beneficiário da Previdência. Assim, considerando que o Requerente já possui a guarda de fato da
criança, que demonstra reunir melhores condições para dela cuidar e que há expressa concordância de seus pais nesse sentido,
a procedência do pedido é medida que se impõe por se tratar de singela regulamentação de situação já solidificada, consoante
precedentes jurisprudenciais de escol (cf. REsp 993.458/MA, 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrigui, j. 07.10.2008). Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir a guarda de L.G.R.V. a D.A.R., por tempo indeterminado, com os
encargos e responsabilidades descritos nos artigos 33 e seguintes do ECA. Oportunamente, expeça-se o termo necessário.
Registre-se, publique-se, e intimem-se. - ADV VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA OAB/SP 253514
0003421-60.2011.8.26.0374 (374.01.2011.003421-8/000000-000) Nº Ordem: 001697/2011 - Procedimento Ordinário - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - ILDA EUGÊNIO NOGUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 102 - Vistos.
Fl.101 v°s: Manifeste-se a autora, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV DENILSON MARTINS OAB/SP 153940
0003430-22.2011.8.26.0374 (374.01.2011.003430-9/000000-000) Nº Ordem: 001702/2011 - Procedimento Ordinário Revisão - W. M. B. X G. M. B. - Processo nº 1702/2011. Vistos. 1. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem nulidades
a declarar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. 2. Defiro a produção de prova documental e testemunhal.
3. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de 02 de 2013, às 14:30 horas. 4. Ficam as partes
convocadas para prestarem depoimento pessoal, sob as penas da lei, devendo comparecer à audiência acompanhadas de suas
testemunhas (art. 8º da Lei nº 5.478/68). 5. Intimem-se. Int. - ADV BENEDITO DE OLIVEIRA MARQUES OAB/SP 121877 - ADV
PAULO GUSTAVO GARCIA DA SILVA OAB/SP 279645
0003613-90.2011.8.26.0374 (374.01.2011.003613-9/000000-000) Nº Ordem: 001768/2011 - Procedimento Ordinário
- Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA HELENA PREVIATO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS - Fls. 116 - Manifestem-se as partes sobre o ESTUDO SOCIAL, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV JÚLIO CÉSAR
CARMANHAN DO PRADO OAB/SP 307718
0003739-43.2011.8.26.0374 (374.01.2011.003739-7/000000-000) Nº Ordem: 001836/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - W. R. D. S. X Y. M. D. S. E OUTROS - Fls. 56 - Vistos. Homologo a desistência (fl. 49) e, com
fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV DENILSON MARTINS OAB/SP 153940 - ADV FÁBIO ALOISIO OKANO OAB/SP 191539
0003874-55.2011.8.26.0374 (374.01.2011.003874-2/000000-000) Nº Ordem: 001902/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro
- MARIA DAVANSO LISBOA X AGRO PECUARIA SANTA CATARINA S. A. E OUTROS - Fls. 191 - Providencie o requerido a
retirada da carta precatória para citação de Vera Cruz e Previdência S/A Int. - ADV JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR OAB/
SP 230994 - ADV JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 308515
0003882-32.2011.8.26.0374 (374.01.2011.003882-0/000000-000) Nº Ordem: 001906/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ROBERTO CARLOS FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 56 - Vistos. 1. As razões de apelação do autor apresentadas às fls. 51/55 não me convenceram do desacerto da decisão
de fls. 46/47, a qual fica mantida. 2. Subam ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª região, com as nossas homenagens.
Int. - ADV JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR OAB/SP 230994 - ADV JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
308515
0003927-36.2011.8.26.0374 (374.01.2011.003927-7/000000-000) Nº Ordem: 001927/2011 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DALVA PEREIRA DE SOUZA MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS - Fls. 98 - Manifestem-se as partes sobre o ESTUDO SOCIAL, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV FABIO HENRIQUE
MARTINS DA SILVA OAB/SP 218245
0004123-06.2011.8.26.0374 (374.01.2011.004123-5/000000-000) Nº Ordem: 001965/2011 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - JOYCE TAMIRES NORBERTO JOSÉ X ADAILTON GOMES MOLINA - Fls. 51 - VISTOS. Nos termos da
Portaria nº 01/2006 deste juízo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes, constante do termo de fls. 50. Em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Concedo à parte requerida, os benefícios da assistência judiciária gratuita
(fls. 35), anote-se. Homologo a desistência do prazo recursal. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários advocatícios (fls. 09
e 35) em R$ 523,81 (código: 103 - 100%). Expeçam-se as certidões de honorários. Oportunamente, arquivem-se os presentes
autos. P.R.I.C. - ADV JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 260517 - ADV BRUNO CESAR VICARI DE OLIVEIRA
OAB/SP 251778
0004110-07.2011.8.26.0374 (374.01.2011.004110-3/000000-000) Nº Ordem: 001977/2011 - Procedimento Ordinário APARECIDA HELENA DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 100 - Manifeste-se a parte autora
sobre a contestação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR OAB/SP 230994 - ADV LAURIANE DE
CASTRO TORRES OAB/SP 313548
0004145-64.2011.8.26.0374 (374.01.2011.004145-8/000000-000) Nº Ordem: 002039/2011 - (apensado ao processo 000189619.2006.8.26.0374 - nº ordem 1294/2006) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS X JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA - Fls. 65 - Sentença nº 2389/2012
registrada em 12/12/2012 no livro nº 295 às Fls. 20: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) opôs embargos à
execução que lhe é movida por JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA. Em resumo, sustenta haver excesso na execução, lastreandose nos cálculos apresentados pelo setor de gerenciamento de cálculos e pagamentos judiciais da PSF/INSS de Ribeirão Preto
(fl. 8), visto que o autor: calculou honorários advocatícios majorando seu valor; as taxas de juros moratórios decrescentes foram
aplicados desde a DIB, sendo o correto a partir da citação. Recebidos os embargos (fl. 56), o credor embargado apresentou
impugnação (fls. 58/60). Réplica (fl. 62v). Brevemente relatado e autorizado pelo art. 330, I, CPC... DECIDO. Os embargos serão
julgados improcedentes. O INSS resumiu-se a apresentar cálculos, não declinando argumentos jurídicos que o lastreassem. Daí
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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