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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013 - Página 2013

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TJSP 11/01/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1333

2013

- M. N. D. M. X A. E. D. M. - I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Cite-se, advertindo-o que o prazo de
cinco dias para contestação passará a fluir da data da juntada do mandado aos autos. Tendo em vista o teor do laudo médico
emprestado de ação previdenciária (fls. 11/17), dispenso o interrogatório. III - Realize-se estudo social, em 30 (trinta) dias,
inclusive para apreciação do pedido de liminar. IV - Fls. 08: requisite-se certidão de nascimento atualizada do requerido. Ciência
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV CASTRO EUGENIO LIPORONI OAB/SP 12977
0044728-09.2012.8.26.0196 (196.01.2012.044728-0/000000-000) Nº Ordem: 002938/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - B. L. A. P. X D. Q. P. - I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Retifiquese a grafia do nome da exequente na distribuição, conforme certidão de fls. 08. III - Cite-se, nos termos do artigo 733 do
Código de Processo Civil, consignando-se que deverão ser pagas também as prestações vincendas até a data do efetivo
pagamento (súmula nº 309 do STJ). IV - Oficie-se para implantação do desconto das pensões vincendas em folha de pagamento,
depositando-as na conta bancária indicada na inicial. As providências adotadas pela empregadora deverão ser comunicadas
ao juízo em cinco dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV
ALESSANDRA MARTINS MILARE OAB/SP 255676 - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV ALESSANDRA
MARTINS MILARE OAB/SP 255676
0044960-21.2012.8.26.0196 (196.01.2012.044960-2/000000-000) Nº Ordem: 002954/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - CAIO DA SILVA GONÇALVES - I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.II - Solicite-se o
Banco do Brasil informação sobre a conta mencionada, em cinco dias.Intimem-se. - ADV MARIVALDO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 73709
0045105-77.2012.8.26.0196 (196.01.2012.045105-3/000000-000) Nº Ordem: 002969/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- ADMILSON JUSTINO DE OLIVEIRA E OUTROS X BENEDITA FARIA DE OLIVEIRA - I - Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se.II - Defiro o processamento do arrolamento dos bens deixados por Benedita Faria de Oliveira, falecida em
05/09/2012, nomeando arrolante o viúvo-meeiro, Francisco Batista de Oliveira, independentemente de compromisso.III - Fls. 15
e 17: requisitem-se certidões atualizadas, em cinco dias.IV - Juntem-se, em 20 dias:a) certidão de casamento da “de cujus”;b)
certidões de nascimento ou casamento ATUALIZADAS de Eunice, Cleonice e Adenice;c) certidão atualizada da matrícula do
imóvel;d) certidão negativa de débitos municipais do imóvel;e) certidão de valor venal do imóvel;f) certidão negativa de débitos
federais da falecida.V - Cláudia Aparecida não é herdeira, mas, simplesmente, esposa do herdeiro Edmilson. Retifiquem-se as
declarações.VI - Edilaine Faria de Oliveira (sem o Martins) é divorciada, e não solteira. Retifiquem-se as declarações.Intimemse. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV KARINA DE CAMPOS PAULO OAB/SP 221238
0045106-62.2012.8.26.0196 (196.01.2012.045106-6/000000-000) Nº Ordem: 002970/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - N. C. B. X L. W. F. B. - I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.II - Apresentese nova memória de cálculo, pois, conforme sentença proferida em novembro de 2009 (cópia em anexo), houve o pagamento,
no mínimo, das prestações vencidas de fevereiro a outubro de 2009. Prazo: 10 dias, atentando-se para o disposto no artigo 940
do Código Civil.Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV KARINA
DE CAMPOS PAULO OAB/SP 221238 - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV KARINA DE CAMPOS PAULO
OAB/SP 221238
0045224-38.2012.8.26.0196 Nº Ordem: 002972/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N. R. D. S. X M. S. L. D. S. - I - Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Informe-se o endereço atual do autor e junte-se documento do veículo, em 10
dias. Intime-se. - ADV CIRO FERNANDES SANCHES OAB/SP 269609
0045396-77.2012.8.26.0196 Nº Ordem: 002987/2012 - Alvará Judicial - Família - MARNO LUIZ DA SILVA X APARECIDA
DE FÁTIMA BATISTA FERREIRA - I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.II - Retifique-se o nome do requerente
na distribuição.III - Necessário o arrolamento de bens, inclusive para tornar possível a declaração do ITCMD. Emende-se a
inicial, apresentando-se declarações em 10 dias.IV - Juntem-se, em 20 dias, certidão negativa de débitos federais da falecida e
certidão negativa de débitos do veículo (IPVA, licenciamento, multas etc.).Intime-se. - ADV JOSE EURIPEDES JEPY PEREIRA
OAB/SP 66721
0048191-56.2012.8.26.0196 Nº Ordem: 002982/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. L. D. S. E OUTROS - Sentença
nº 8/2013 registrada em 07/01/2013 no livro nº 86 às Fls. 8: I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Homologo
o acordo de fls. 02/04, decretando o divórcio das partes, e resolvendo a lide com fundamento o artigo 269, III, do Código de
Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação.
Confirmada a averbação, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARCELO TEODORO DA SILVA OAB/SP 192150
0048194-11.2012.8.26.0196 Nº Ordem: 002983/2012 - Arrolamento de Bens - Família - E. N. L. X J. O. L. - I - Fls. 190, I:
cumpra-se e recolha-se a taxa devida ao Fundo de Despesa do TJSP (código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD”), conforme o Provimento CSM nº 1864/11. II - Seguem a última declaração de imposto de renda do requerido e DOI
dos últimos oito anos. Observo que as duas pessoas jurídicas mencionadas na inicial não realizaram operações imobiliárias (ao
menos por escritura pública) desde suas constituições e que, em 2012, houve a alienação de apenas um imóvel urbano pelo
casal (que só constará na declaração do imposto de renda de 2013).Por se tratar de patrimônio vastíssimo e não se vislumbrar,
em primeira análise, desvio de bens, pois houve a aquisição de mais imóveis rurais em 2011, apesar da alienação de imóveis
urbanos, diga a requerente, em 10 dias, sobre quais pontos exatamente gostaria de mais esclarecimentos ou diligências, pois
o arrolamento de todos os bens pode causar prejuízo ao casal e ao sócio do requerido (filho do casal), obstando a realização
de negócios necessários, já que, sabidamente, a atividade rural sempre depende de financiamentos bancários.III - Cabe à
requerente, aliás, revogar as procurações outorgadas a seu marido, se desconfia de seu comportamento. Afinal, diante do
regime de bens, sem a anuência dela, ele pouco pode fazer.IV - Fls. 18, item “c”: expeçam-se alvarás, com validade de 30
dias, autorizando a requerente a solicitar as informações, referentes ao requerido ou às duas pessoas jurídicas mencionadas
na inicial, diretamente aos órgãos e instituições mencionados, bem como na Cooperativa de Agricultura da Região de Orlândia
Ltda..V - Requisitei informações sobre a movimentação bancária de ambas as partes, dos últimos 60 dias, pelo BACENJUD.
Aguardem-se eventuais respostas positivas dos bancos por 40 dias, sem prejuízo do recolhimento da taxa devida ao Fundo de
Despesa do TJSP, conforme o Provimento CSM nº 1864/11.VI - Após manifestação da requerente sobre o item II, determinarei a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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