TJSP 11/01/2013 - Pág. 2039 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1333
2039
Processo 198.01.2012.001985) - Ação Penal Justiça Pública - Arthur Silva de Lima e outro Intime-se a defensora Dra. Maria
A. da Paixão OAB/ 272.710 para proceder ao recolhimento das custas com o porte de remessa e retorno dos autos, nos termos
do Prov. CSM.833/2004 (cód. 110-4) em favor do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça. DRa MARIA ALVES DA PAIOXÃO
OAB/ 272.710.
Processo 198.01.2011.003972) - Ação Penal Justiça Pública - Arthur Silva de Lima e outro Intime-se o defensor Dr. Sérgio
de Paua Souza OAB/ 268.328 para proceder ao recolhimento das custas com o porte de remessa e retorno dos autos, nos
termos do Prov. CSM.833/2004 (cód. 110-4) em favor do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça. DR SERGIO DE PAULA
SOUZA OAB/ 268.328.
GÁLIA
Cível
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Gália - Comarca de Gália
JUIZ: NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
0000442-80.2002.8.26.0200 (200.01.2002.000442-3/000000-000) Nº Ordem: 000051/2002 - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - A UNIAO - FAZENDA NACIONAL X BERALDIN SEDAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos Anote-se os
nomes dos subscritores de fls. 94 (Dr. Carlos Eduardo B. M. de Moura e Dr. Fábio Ricardo Rodrigues dos Santos), que deverão
regularizar sua representação processual e providenciar o recolhimento da taxa da OAB. Sem prejuízo, expeça-se a certidão
de objeto e pé, conforme requerido. Cumpridos os itens anteriores, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido (fls. 93).
Int. - ADV DANIEL RUIZ CABELLO OAB/SP 185875 - ADV LUCIANO JOSÉ DE BRITO OAB/SP 179638 - ADV ANDERSON
RICARDO GOMES OAB/SP 251232 - ADV TEBIO LUIZ MACIEL FREITAS OAB/SE 5358 - ADV FÁBIO RICARDO RODRIGUES
DOS SANTOS OAB/SP 172523 - ADV CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA OAB/SP 138628
0000185-55.2002.8.26.0200 (200.01.2002.000185-2/000000-000) Nº Ordem: 000212/2002 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - LUIZ CARLOS VOLPONI E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 395
- Vistos Por ora, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado (fls. 380). Int. - ADV MARCIA APARECIDA MACIEL
ROCHA OAB/SP 113762 - ADV KARINA DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 219366 - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA
GONCALVES OAB/SP 109535
0000416-48.2003.8.26.0200 (200.01.2003.000416-1/000000-000) Nº Ordem: 000040/2003 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X BERALDIN SEDAS INDUSTRIA E COMERCIO LT
- Vistos Anote-se os nomes dos subscritores de fls. 120 (Dr. Carlos Eduardo B. M. de Moura e Dr. Fábio Ricardo Rodrigues dos
Santos) para futuras publicações, estes que deverão regularizar sua representação processual e providenciar o recolhimento
da taxa da OAB. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de objeto e pé, conforme requerido. No mais, aguarde-se o prazo de
suspensão do processo (fls. 118). Int. - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV FÁBIO
RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 172523 - ADV CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA OAB/SP 138628
0000793-82.2004.8.26.0200 (200.01.2004.000793-4/000000-000) Nº Ordem: 000033/2004 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X JULIANA JACOB NEUBERN - ME Vistos Ante o resultado negativo da solicitação de bloqueio (conforme anexo), dê-se vista dos autos à exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535
- ADV TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR OAB/SP 154157
0000793-82.2004.8.26.0200 (200.01.2004.000793-4/000000-000) Nº Ordem: 000033/2004 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X JULIANA JACOB NEUBERN - ME Vistos. A hipótese é de realização da penhora, observando-se o rol preferencial insculpido no art. 655 do Código de Processo
Civil. Sobre isso, já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que “a ordem de indicação do art. 655 do CPC - que
estabelece prioridade para o dinheiro, na realização da penhora - revela direito ao credor e o afastamento dela depende da
concordância deste, notadamente quando não são apontados bens penhoráveis aptos à garantia da execução. E é assim
porque o princípio do art. 620 do CPC não tem o condão de subverter o procedimento contemplado em lei, servindo apenas
de orientação para o juiz, a fim de proceder alterações de modo menos molesto ao executado, até porque aquela escala, a do
art. 655 - visa atender, em ordem decrescente, à mais fácil satisfação do exeqüente e executado, para que se conclua o mais
rapidamente possível a execução” (AI 939.769-7). Ante o exposto, defiro a realização de penhora “on line”, providenciando-se o
necessário. Buscando resguardar a eficácia da medida constritiva, a zelosa Serventia só deverá publicar esta decisão após sua
efetivação. Int. - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV TELÊMACO LUIZ FERNANDES
JUNIOR OAB/SP 154157
0000866-54.2004.8.26.0200 (200.01.2004.000866-6/000000-000) Nº Ordem: 000035/2004 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X BERALDIN SEDAS INDUSTRIA E COMERCIO LT
- Fls. 77 - Vistos Na procuração de fls.17 consta o nome do Dr. Carlos Eduardo B. M. de Moura, sendo que as publicações já vem
sendo efetuadas em seu nome. Quanto ao Dr. Fábio Ricardo Rodrigues dos Santos, este deverá regularizar sua representação
processual, uma vez que não consta seu nome na procuração, providenciando também o recolhimento da taxa da OAB. Expeçase a certidão de objeto e pé, conforme requerido. Cumpridos os itens anteriores, aguarde-se o prazo de suspensão do processo
(fls. 74). Int. - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV FÁBIO RICARDO RODRIGUES
DOS SANTOS OAB/SP 172523 - ADV CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA OAB/SP 138628
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º