TJSP 11/01/2013 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1333
2197
- ODAIR PNEUS LTDA X CASSIO ALBERTO CRUZ POMPEIA ME - Fls. 125 - Vistos. Fls. 124: Defiro o sobrestamento. Aguardese por 60 dias. Int. - ADV MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS OAB/SP 252328
0002569-57.2011.8.26.0464 (464.01.2011.002569-4/000000-000) Nº Ordem: 001429/2011 - Procedimento Ordinário - Sistema
Remuneratório e Benefícios - JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “A parte
autora deverá se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias”. - ADV CLAYTON BERNARDINELLI
ALMEIDA OAB/SP 241167 - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 199094
0002631-68.2009.8.26.0464 (464.01.2009.002631-0/000000-000) Nº Ordem: 001576/2009 - (apensado ao processo
0002204-71.2009.8.26.0464 - nº ordem 1336/2009) - Cumprimento de sentença - KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL
X SIDNEY CAMPANHOLA RODRIGUES JUNIOR E OUTROS - “Resultado da pesquisa Renajud: não foram encontrados veículos
para o CPF 30552134830; e no CPF 06015701897 encontra-se cadastrado o veículo Honda/XLX 250R, placa CHG5112, ano
1986”. - ADV KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL OAB/SP 202136 - ADV ROQUE RODRIGUES OAB/SP 231255
0002692-21.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002692-9/000000-000) Nº Ordem: 001582/2012 - Carta Precatória Cível Citação - JOÃO VITOR PRANDO DE SOUZA X EVALDO MEDEIROS DE SOUZA - “Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de seguinte teor: “Certifico e dou fé, que em cumprimento ao
presente, diligenciei primeiramente na Rua José Parisi, 257, sendo informado pelo Sr. Moacir Anselmo que reside no imóvel a 2
anos e não conhece Evaldo Medeiros de Souza e, finalmente me dirigindo na Rua José Ramos Ortiz, contatei que a numeração
inicia-se por 267 e, perguntando a seus moradores disseram não conhecer o requerido, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR
Evaldo Medeiros de Souza. Nada mais. Todo o referido é verdade”. - ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804 Número do Processo Origem: 1792/2012 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de Marília
0002781-49.2009.8.26.0464 (464.01.2009.002781-2/000000-000) Nº Ordem: 001672/2009 - Outros Feitos Não Especificados
- AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - BANCO BRADESCO S/A X ANTONIO CARLOS DOS ANJOS GOMES - Fls.
132 - Vistos. Fls. 131: Defiro o sobrestamento. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/
SP 66479 - ADV SERGIO ARGILIO LORENCETTI OAB/SP 107189
0002792-73.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002792-3/000000-000) Nº Ordem: 001635/2012 - Procedimento Sumário - Seguro
- DEIVID DA SILVA AGUIAR X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Fls. 21 - Vistos. De
acordo com o art. 5°, LXXIV, da CF: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. O processo civil sem risco, pois, é exceção no ordenamento jurídico. Percebe-se, então, que a norma constante do
art.4° da Lei n.° 1060/50, que impõe o deferimento mediante simples afirmação, não foi recepcionada pela Constituição. Deve o
autor, portanto, comprovar o seu estado de necessidade. Para tanto, poderá juntar cópia de suas últimas declarações de bens e
de rendas para Receita Federal. Fica o autor, desde logo, advertido que, caso a declaração de pobreza não espelhe a realidade,
sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei (art.4°,§1°, da Lei ° 1.050/60, e outras). Alternativamente, poderá o autor
pagar as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257). Prazo: 30(trinta) dias. Int.
- ADV ANA PAULA COLTURATO GONÇALVES OAB/SP 269598
0002812-64.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002812-9/000000-000) Nº Ordem: 001647/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução A. P. C. C. X L. C. C. - Fls. 30 - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988 assegura assistência judiciária
gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. No caso, diante da qualificação da autora e da constituição de
advogado particular para o patrocínio da causa, a simples declaração de pobreza firmada não é suficiente para a comprovação
da hipossuficiência econômica exigida para o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Por tais razões, providencie
a autora por meio de documentos idôneos (declaração de IR, demonstrativo de salário, certidões, etc) a demonstração da
impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, no prazo de trinta dias, sob pena de
indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Int. - ADV LUCAS LUPPI FALECO OAB/SP 276701
0003755-57.2007.8.26.0464 (464.01.2007.003755-1/000000-000) Nº Ordem: 001609/2007 - Outros Feitos Não Especificados
- AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - BANCO DO BRASIL S.A. X JOSÉ CARLOS MOREIRA DE SOUZA POMPÉIA
E OUTROS - Vistos. Fls. 144: Defiro o sobrestamento. Aguarde-se por 45 dias. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV WILSON ROGÉRIO OHKI OAB/SP 157223 - ADV MÁRCIO DE SALES PAMPLONA OAB/SP
219381
0003766-86.2007.8.26.0464 (464.01.2007.003766-8/000000-000) Nº Ordem: 001620/2007 - Outros Feitos Não Especificados
- AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - BANCO DO BRASIL S.A. X JOSÉ CARLOS MOREIRA DE SOUZA E OUTROS
- Vistos. Fls. 146: Defiro o sobrestamento. Aguarde-se por mais 40 dias. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199 - ADV MÁRCIO DE SALES PAMPLONA OAB/SP 219381
0003943-50.2007.8.26.0464 (464.01.2007.003943-1/000000-000) Nº Ordem: 001742/2007 - Cumprimento de sentença BANCO DO BRASIL S.A. X MARCEL MOREIRA DE SOUZA, - Fls. 181 - Vistos. Fls. 180: Defiro o prazo de 60 (sessenta)
dias, conforme requerido pela parte exequente. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV
MÁRCIO DE SALES PAMPLONA OAB/SP 219381
Centimetragem justiça
PONTAL
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Pontal - Comarca de Pontal
Juíza Carolina Nunes Vieira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º