TJSP 11/01/2013 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1333
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valor da Tabela. Expeça-se certidão.” - Advogados: SÉRGIO NOGUEIRA - OAB/SP nº.:175084;
Processo nº.: 0003981-05.2011.8.26.0470 (470.01.2011.003981-5/000000-000) - Controle nº.: 002117/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X LUCIANO EDUARDO RAMOS - Fls.: 0 - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para
CONDENAR o réu LUCIANO EDUARDO RAMOS à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao
pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculada a unidade no piso, por infração ao artigo 157, caput, do Código Penal.Solto no
decorrer do processo, o réu poderá recorrer em liberdade.Após o trânsito em julgado, seja o nome do acusado lançado no rol
dos culpados e oficie-se ao TRE, em razão do disposto no art. 15, III, da Constituição de 1988.Defiro ao réu os benefícios da
assistência judiciária gratuita.P.R.I.C. - Advogados: MARCELO DE PAULA - OAB/SP nº.:171324;
Processo nº.: 0000043-65.2012.8.26.0470 (470.01.2012.000043-7/000000-000) - Controle nº.: 000004/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] R. J. D. O. e outro - Fls.: 0 - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação penal para CONDENAR: 1) o réu LEONEL DA SILVA à pena de 2 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e ao
pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculada a unidade no mínimo legal, por infração ao artigo 155, §4º, incisos I e IV do Código
Penal. Substituto a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período da condenação, e por 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, que será somada àquela anteriormente fixada;
2) o réu RENATO JÚNIO DE OLIVEIRA à pena de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial
fechado, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, calculada a unidade no mínimo legal, por infração ao artigo 155, §4º, incisos
I e IV do Código Penal.Os réus poderão recorrer em liberdade.Após o trânsito em julgado, sejam os nomes dos acusados
lançados no rol dos culpados e oficie-se ao TRE, em razão do disposto no art. 15, III, da Constituição de 1988.Defiro aos réus
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ao advogado nomeado para defender o réu Leonel, arbitro os honorários, nesta
fase, em 70% do valor da tabela. Expeça-se certidão.P.R.I.C. - Advogados: KATIA REGINA FORMIGONI ZACHARIAS - OAB/SP
nº.:215257; MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO - OAB/SP nº.:164773;
Processo nº.: 0000605-74.2012.8.26.0470 (470.01.2012.000605-5/000000-000) - Controle nº.: 000318/2012 - Partes: JUSTIÇA
PÚBLICA X EDSON FRANCO DE LIMA - Fls.: 0 - Processo nº 318/2012: Vistos,Recebo o recurso interposto tempestivamente
pelo defensor do réu Edson Franco de Lima. Abra-se vista à representante do Ministério Público para apresentar contrarrazões
de apelação, no prazo legal.Arbitro os honorários do Dr. Marcelo de Paula na proporção de 70% do valor máximo fixado na
tabela da OAB, expeça-se certidão.Cumpridas as determinações, com a devida cautela, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça para apreciação do recurso.Int.Porangaba, 9 de janeiro de 2013ANA LÚCIA GRANZIOLJUÍZA DE DIREITO Advogados: MARCELO DE PAULA - OAB/SP nº.:171324;
JUÍZA DE DIREITO: ANA LUCIA GRANZIOL
161/12 ADOÇÃO M. D. P. e S. F. D. requerentes Ciência ao Patrono de que foi designado o próximo dia 29 de janeiro de
2013 às 09:30 horas, no setor de psicologia, junto ao Prédio do Fórum Novo da Comarca de Itapetininga, SP, situado à Rua
Carlos Cardoso, s/n, Jd. Mesquita, Itapetininga, SP, para realização de avaliação psicológica nos requerentes e nos menores
adotandos. Adv. Dr. LOURENÇO VIEIRA DA COSTA OAB/SP 76381.
119/12 ADOÇÃO J. B. C. x E. B. C. e D. S. S. Tópico final da r. sentença proferida: ... Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido para conceder a adoção de S. G. S. C. em favor de J. B. C., mantidos os vínculos de filiação e de parentesco da
adotanda em relação à D. S. S. e cessados os vínculos de filiação e de parentesco da adotanda em relação ao seu pai biológico
(E. B. C.), ressalvados os impedimentos matrimoniais. O nome da adotanda passará a ser S. G. S. C., sendo avós paternos A.
B. C. e N. S. C. Os avós maternos permanecem os mesmos. Expeçam-se mandados de cancelamento e de lavratura de novo
assentamento de nascimento, com a ressalva de que nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões
do Registro Civil. Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, não há custas, nem despesas processuais. P. R. I. C.
Adv. Dr. MARIANO HIGINO DE MEIRA OAB/SP – 266.811.
PORTO FELIZ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PORTO FELIZ EM 09/01/2013
PROCESSO:0000014-75.2013.8.26.0471
Nº ORDEM:01.01.2013/000018
CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
ASSUNTO:LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO
REQUERENTE:V. H. S.
ADVOGADO:29521/SP - CARLOS ALBERTO BOSCOLO
Requerido:R. C. S.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0000016-45.2013.8.26.0471
Nº ORDEM:03.01.2013/000005
CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO:SERVIÇOS PROFISSIONAIS
REQUERENTE:THIAGO JOSE DINIZ SILVA
ADVOGADO:219908/SP - THIAGO JOSE DINIZ SILVA
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