TJSP 11/01/2013 - Pág. 828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1333
828
importando sua ausência em extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, bem como na
condenação do mesmo ao pagamento das custas processuais nos valor de 05 (cinco) UFESPs, sob pena de não o fazendo, ter
seu nome inserido na dívida ativa da Fazenda Pública do Estado, podendo, em razão do não pagamento, ser processado pela
mesma em ação de Execução Fiscal. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
0000029-27.2013.8.26.0315 Nº Ordem: 000003/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - - AUTO
PEÇAS LUVISOTTO LTDA ME X RODNEY FELIPE MARQUES RIBEIRO - Intimação do autor de foi designado o dia 04 de
fevereiro de 2013, às 13:30 hs, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, devendo o autor estar presente,
importando sua ausência em extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, bem como na
condenação do mesmo ao pagamento das custas processuais nos valor de 05 (cinco) UFESPs, sob pena de não o fazendo, ter
seu nome inserido na dívida ativa da Fazenda Pública do Estado, podendo, em razão do não pagamento, ser processado pela
mesma em ação de Execução Fiscal. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
0000030-12.2013.8.26.0315 Nº Ordem: 000004/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - - AUTO
PEÇAS LUVISOTTO LTDA ME X ADRIANO APARECIDO DA SILVA REZENDE - “Intimação do autor de foi designado o dia 04
de fevereiro de 2013, às 13:30 hs, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, devendo o autor estar presente,
importando sua ausência em extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, bem como na
condenação do mesmo ao pagamento das custas processuais nos valor de 05 (cinco) UFESPs, sob pena de não o fazendo, ter
seu nome inserido na dívida ativa da Fazenda Pública do Estado, podendo, em razão do não pagamento, ser processado pela
mesma em ação de Execução Fiscal”. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
LEME
Cível
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Leme - Comarca de Leme
JUIZ: FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA
0003340-47.1995.8.26.0318 (318.01.1995.003340-8/000000-000) Nº Ordem: 000179/1995 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - DIOGENES RODRIGUES X JOCELINO CORREA DE ALMEIDA - (Requeira, tendo em vista
decurso de prazo) - ADV MILTON DE JULIO OAB/SP 76297 - ADV JOSE BENEDITO RUAS BALDIN OAB/SP 52851
0000571-66.1995.8.26.0318 (318.01.1995.000571-4/000000-000) Nº Ordem: 000369/1995 - Procedimento Ordinário Reajustes e Revisões Específicos - ARMINDO PIRATELLI E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- Fls. 541 - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos efeitos a conta apresentada pelos requerentes às fls. 527/531
com a concordância do requerido às fls. 533. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do
art. 794, II, do Código de Processo Civil. A apresentação de conta de liquidação pelos requerentes, cujos valores contaram
com a aceitação do INSS, se constitui em ato incompatível com a vontade de embargar a execução, de modo que se torna
desnecessário intimar a Autarquia previdenciária, nos termos do art. 730 do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado; após,
expeça-se Precatório PRC e Requisição de Pequeno Valor - RPV, de forma eletrônica, ao E. TRF - 3ª Região, para pagamento
na forma postulada. Aguarde-se o pagamento. Com o depósito expeça-se guia de levantamento. Em seqüência, cientifique os(a)
requerente(s), via postal, acerca do valor depositado a título de precatório e honorários de sucumbência (verba honorária essa
que não exclui o pagamento dos honorários contratualmente estipulados entre as partes). Oportunamente, arquivem-se os autos
com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. Leme, 12 de dezembro de 2.012. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ
DE DIREITO - ADV HUMBERTO NEGRIZOLLI OAB/SP 80153 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
0002506-10.1996.8.26.0318 (318.01.1996.002506-1/000000-000) Nº Ordem: 000736/1996 - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - FLAVIANE PENTEADO FERREIRA E OUTROS X JOEL PENTEADO - (REQUEIRA, TENDO EM VISTA
DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS) - ADV ELISIO GIMENEZ OAB/SP 89690 - ADV PAULO CEZAR PELISSARI OAB/SP 309175
- ADV RICARDO ORSI ROSATO OAB/SP 213037
0002847-02.1997.8.26.0318 (318.01.1997.002847-0/000000-000) Nº Ordem: 000855/1997 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ANTONIO APARECIDO ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS - (manifeste-se o autor sobre extrato pagamento de RPV) - ADV AFONSO DE MORAES REGO OAB/SP 45822 ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175 - ADV AFONSO DE MORAES REGO OAB/SP 45822
0004029-86.1998.8.26.0318 (318.01.1998.004029-1/000000-000) Nº Ordem: 000957/1998 - Ação Popular - Violação aos
Princípios Administrativos - CLAUDIO FACCIOLI X MUNICIPIO DE LEME E OUTROS - Processo nº 957/98 Fls. 2363/2364:
Ciente. Observe-se o efeito suspensivo. Aguarde-se. Int. Leme, 13 de dezembro de 2012. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA
JUIZ DE DIREITO - ADV CLAUDIO FACCIOLI OAB/SP 18065 - ADV PAULO AFONSO LOPES OAB/SP 118119 - ADV IVAN
BARBOSA RIGOLIN OAB/SP 64974 - ADV SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI OAB/SP 44299 - ADV LAZARO ALFREDO
CANDIDO OAB/SP 89904 - ADV EDMILSON NORBERTO BARBATO OAB/SP 81730 - ADV NADIA DE OLIVEIRA SANTOS
IGUAL OAB/SP 188134 - ADV CAMILA CRISTINA FACCIOLI OAB/SP 185864 - ADV MARINO PAZZAGLINI FILHO OAB/SP
175180 - ADV IVO PAPAIS JUNIOR OAB/SP 152338 - ADV GINA COPOLA OAB/SP 140232 - ADV LEANDRO LUCAS GARCEZ
OAB/SP 214347
0002565-90.1999.8.26.0318 (318.01.1999.002565-5/000000-000) Nº Ordem: 000601/1999 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA X MAURICIO POMMER E OUTROS - Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º