TJSP 14/01/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1334
1567
CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA
OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 ADV GILMAR MACHADO DA SILVA OAB/SP 176398 - ADV VERUSCKA ELIZABETE LONGHI DIAB OAB/SP 218837
0006791-25.2009.8.26.0404 Incidente-2 (404.01.2004.003963-4/000002-000) Nº Ordem: 002175/2004 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X WALTER
HENRIQUE AMTHAUER - Vistos. 1. Em razão de agendamento por parte de representante legal da Cooperativa que se fará
presente nesta Comarca, convoco as partes para comparecimento em Juízo no dia 05 de março de 2013, às 09:40 horas
para tentativa de conciliação. 2. Intimem-se as partes e patronos. Orlândia, 10 de janeiro de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO
CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA
OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 ADV ROGÉRIO BERNARDES MACHADO OAB/GO 20454 - ADV CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA OAB/RS 17224
0006882-18.2009.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2005.005086-6/000001-000) Nº Ordem: 000637/2005 - Monitória
- Cumprimento de sentença - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X COMERCIO E
REPRESENTACOES CDM LTDA - Vistos. 1. Em razão de agendamento por parte de representante legal da Cooperativa que se
fará presente nesta Comarca, convoco as partes para comparecimento em Juízo no dia 04 de março de 2013, às 17:40 horas
para tentativa de conciliação. 2. Intimem-se as partes e patronos. Orlândia, 10 de janeiro de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO
CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO
DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277
0007366-04.2007.8.26.0404 (404.01.2007.007366-8/000000-000) Nº Ordem: 000959/2007 - (apensado ao processo
0002333-04.2005.8.26.0404 - nº ordem 2725/2005) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - ODILON FRIAS BARBOSA X NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACEUTICA S/A - Vistos. Processo em ordem.
1. Declaro encerrada a instrução. 2. Concedo o prazo sucessivo de 15 (dez) dias, para apresentação de memoriais, iniciando-se
pelo(a)(s) requerente. 3. Depois, conclusos. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 29 de novembro de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO
CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Doutores atendam o item 2. no prazo e forma determinada) - ADV
FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 221198 - ADV CARLOS LUÍS RUBEN DE MENEZES OAB/GO 15239 ADV FRANCISCO JOSE GONÇALVES COSTA OAB/GO 14199 - ADV ALEXSANDRO DE CASTRO L. DOS SANTOS OAB/GO
22851 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA
NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
0010587-58.2008.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2001.001070-1/000001-000) Nº Ordem: 001646/2001 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X PEDRO
ANTONIO ROSSI - Vistos. 1. Em razão de agendamento por parte de representante legal da Cooperativa que se fará presente
nesta Comarca, convoco as partes para comparecimento em Juízo no dia 04 de março de 2013, às 16:30 horas para tentativa
de conciliação. 2. Intimem-se as partes e patronos. Orlândia, 10 de janeiro de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G.
CUNHA Juíza de Direito - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI
OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277
- ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV ELIAS MANUEL GOMES OAB/MG 70270
0010644-76.2008.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2002.001792-4/000001-000) Nº Ordem: 002242/2002 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - ROSA CONRADO RAMOS E OUTROS X BANCO SANTANDER BRASIL SA - C O N C
L U S Ã O Em 22 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara da Comarca de
Orlândia, Dra. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA. Eu, subscrevi. José Fernando de Freitas
Chefe de Seção Judiciário Matricula TJ 810.108 Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2002.001792-6/000002-000 Nº de
controle: 2242/2002 Vistos. Trata-se de execução de sentença promovida pelos exequentes Rosa Conrado Ramos e outros em
face do executado Banco Santander Brasil S/A. Foi efetuado o depósito pelo executado à fl. 241, apresentando o executado
impugnação (apenso próprio). Julgada a impugnação, foi determinada aqui na execução a apresentação de nova conta, para
adequação aos parâmetros indicados pela r. sentença e o v.acórdão (decisão de fls. 39/46, dos autos da impugnação). Seguiuse a apresentação de nova conta (fls. 268/271), tendo a parte executada novamente se insurgido (fls. 287/289). Determinada
a realização da prova pericial para nova conferência da conta (fls. 299/301), o perito apesentou os cálculos de fls. 314/326.
Instadas as partes, somente a parte exequente manifestou sobre os cálculos (fls. 346/348). Feitas essas digressões, decido.
O perito foi conclusivo em afirmar que ‘o valor devido aos requerentes a título de diferença de correção monetária das contas
de poupança mencionadas na inicial na quantia de R$ 19.478,74 (...).’ (item 4, de fls. 323). Informou, ainda, o perito que os
requerentes possuem crédito na quantia de R$ 2.523,72, conforme demonstrativo anexo ao laudo. A parte exequente concordou
com o laudo pericial. Por outro lado, o executado quedou-se inerte, não se opondo aos cálculos apresentados pelo perito. Ante o
exposto, homologo os cálculos de fls. 314/326, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para eventual
recurso, expeça-se guia de levantamento a favor dos requerentes (depósito de fls. 241). Após, intime-se novamente o executado
para efetuar o depósito do valor apurado pelo perito, devidamente atualizado pela parte credora (R$ 3.090,05 - fls. 346/348),
no prazo de quinze dias. Int. Orlândia, 30 de novembro de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de
Direito (Nota do Cartório: Doutores atentem-se a determinação supracitada) - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 ADV HEITOR SALLES OAB/SP 103881
0010675-96.2008.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2002.002957-8/000001-000) Nº Ordem: 003017/2002 - Monitória Cumprimento de sentença - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X AGROPECUARIA
C.M.B. LTDA E OUTROS - Vistos. 1. Em razão de agendamento por parte de representante legal da Cooperativa que se fará
presente nesta Comarca, convoco as partes para comparecimento em Juízo no dia 05 de março de 2013, às 13:40 horas
para tentativa de conciliação. 2. Intimem-se as partes e patronos. Orlândia, 10 de janeiro de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO
CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JOSE
JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN
LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP
112895 - ADV JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO OAB/SP 52186 - ADV EDUARDO LOPES DO NASCIMENTO OAB/
SP 167807
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