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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013 - Página 2004

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TJSP 14/01/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1334

2004

2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
0001179-33.2008.8.26.0472 (472.01.2008.001179-4/000000-000) Nº Ordem: 000301/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA DAS GRAÇAS LEITE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 307
- Vistos. Por primeiro, intime-se o patrono dos autores, para providenciar a juntada aos autos, dos instrumentos de mandatos
outorgados pelos herdeiros-filhos Cleidimar, Marcos e sua cônjuge e Cleiton, tendo em vista o pedido deduzido as fls.285/287.
Prazo: 15 (quinze) dias. Atendida a determinação acima, intime-se o Instituto-réu, na pessoa de seu D.Procurador, para se
manifestar sobre o Pedido de Habilitação acostado as fls.285/287 e documentação que acompanha as fls.288/306, pleiteando
o que de direito. Int. e dil. - ADV MARCOS ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 108033 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI
OAB/SP 172175
0001700-07.2010.8.26.0472 (472.01.2010.001700-8/000000-000) Nº Ordem: 000420/2010 - Exibição - Liminar - D. D. C. P.
X L. E OUTROS - Fls. 214 - Vistos. Fls.213: Intime-se a Exequente, que milita em causa própria, para nova manifestação nos
autos, esclarecendo qual o impulso oficial que pretende em termos de prosseguimento do feito. Int. e dil. - ADV FATIMA REGINA
PEREIRA ALVES OAB/SP 193687 - ADV SILVANO PINHEIRO DE MACEDO OAB/MG 124031
0001904-51.2010.8.26.0472 (472.01.2010.001904-8/000000-000) Nº Ordem: 000451/2010 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - CASSIO EDUARDO MARIANO X CLAUDIO MARIANO - Fls. 514 - Vistos. Intime-se o Inventariante, na pessoa de
seu patrono, para comprovação do recolhimento da taxa judiciária, no importe de duzentas e noventa (290) UFESPs ao valor
do dia do recolhimento, conforme certificado pelo sr.Contador do Juízo as fls.512, item 6. Prazo: 30 (trinta) dias. Atendida
a determinação acima, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para conferência do recolhimento. Int. e dil. - ADV LUIS
AUGUSTO BRAGA RAMOS OAB/SP 62172
0001963-68.2012.8.26.0472 (472.01.2012.001963-3/000000-000) Nº Ordem: 000250/2012 - Interdição - Capacidade - M.
V. R. A. X G. D. S. A. - Fls. 69 - Vistos. Intime-se novamente o Curador Especial, nomeado nos termos do convênio DPE/OAB
(fls.40/41), para se manifestar nos autos acerca do laudo médico pericial acostado as fls.57/61, no prazo legal, sob pena de
destituição do encargo, com a nomeação de substituto, e comunicação do ocorrido à O.A.B. e à Defensoria Pública. Int. e dil. ADV ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA OAB/SP 195996 - ADV ANTONIO MARCO LOUZADA OAB/SP 226891
0003076-57.2012.8.26.0472 (472.01.2012.003076-5/000000-000) Nº Ordem: 000390/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - CELIO PEREIRA DE ARAUJO X FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 132 - Vistos. Fls.117/122: Em sede de exercício de juízo de retratação, mantenho a decisão
saneadora proferida as fls.108/111, por seus próprios fundamentos. O agravo deverá permanecer retido nos autos para que
dele conheça o Egrégio Tribunal, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpram-se integralmente as
determinações contidas na decisão saneadora de fls.108/111. Int. e dil. - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/SP 244987
- ADV NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN OAB/SP 126596 - ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445 - ADV MARCELO
FELIPE DA COSTA OAB/SP 300634
0003081-26.2005.8.26.0472 (472.01.2005.003081-8/000000-000) Nº Ordem: 000241/2005 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - THIAGO PAULO GUIDI X BANCO DO BRASIL SA E OUTROS - Fls. 415 - Vistos. Cumpra-se o
v.acórdão. Intime-se o autor, na pessoa de sua advogada, para se manifestar nos autos, informando se pretende o cumprimento
do julgado, pleiteando o que entender de direito. Fls.312, item “b”: Anote-se a z.Serventia para fins de publicações na imprensa
oficial. Int. e dil. - ADV DANIELA RESCHINI BELLI CHEFFER OAB/SP 171234 - ADV EDUARDO BORGES CHEFFER OAB/
SP 230726 - ADV MARCIA APARECIDA GOTTO OAB/SP 100976 - ADV LUCIA AVARY DE CAMPOS OAB/SP 126124 - ADV
JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764 - ADV DANIEL DE LEÃO KELETI OAB/SP 184313 - ADV MAXIMILIANO
MIGLIACCI OAB/SP 219736 - ADV ANA MARIA DE PAULA TAKAMINE OAB/SP 237950
0004778-38.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004778-8/000000-000) Nº Ordem: 000821/2012 - Execução de Alimentos
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. A. D. S. C. X M. A. C. - Fls. 43 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data.
HOMOLOGO a desistência formulada pela Requerente às fls.29/30, ratificada as fls.35, que contou com a expressa anuência
do DD.Representante do Ministério Público às fls.36 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente PROCESSO DE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovido por E. A. D. S. C., menor representada por sua genitora V. A. A. d. S. contra M. A. C.,
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do
artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na
interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Fls.07: Arbitro os honorários
advocatícios pela Assistência Judiciária Gratuita em R$ 248,80 ( Código 206). Expeça-se a respectiva certidão de honorários,
e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. (retirar certidão de honorários) - ADV DERLIS ADELFO ORTIZ
BAREIRO JUNIOR OAB/SP 230931
0005332-70.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005332-4/000000-000) Nº Ordem: 000970/2012 - Outras medidas provisionais Medida Cautelar - R. L. D. S. X D. R. D. S. - Fls. 45 - Vistos. Reitere-se a intimação à Requerente, na pessoa de seu patrono,
para aditamento à inicial, providenciando a juntada aos autos, de laudo médico circunstanciado, atestando a necessidade da
providência pretendida, consoante dispõe a Lei nº 10.216/01, atendendo ao requerimento Ministerial de fls.40. Prazo: 10 (dez)
dias. Pena: indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int .e dil. - ADV GERALDO ANTONIO PIRES OAB/SP 116698
0006115-33.2010.8.26.0472 (472.01.2010.006115-5/000000-000) Nº Ordem: 001181/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - CASA AFONSO JOIAS RELOGIOS E PRESENTES LTDA X MARIO JOSE COSTA - Fls. 149 - Vistos. Fls.146: Intimese a Exequente, na pessoa de seu patrono, para se manifestar nos autos, esclarecendo qual o impulso oficial que pretende em
termos de prosseguimento do feito, pleiteando o que entender de direito. Int. e dil. - ADV DOMINGOS ASSAD STOCHE OAB/SP
79539 - ADV JULIANA DA SILVA SABIO OAB/SP 237343
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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