TJSP 15/01/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1335
2010
Vara Deprecante: 3ª. V. Cível do Fórum de Catanduva
0002019-78.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002019-1/000000-000) Nº Ordem: 000362/2012 - Carta Precatória Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - REZENDE BARBOSA S/A - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
X USINA PAU D’ ALHO S/A E OUTROS - Fls. 215 - Intimem-se os executados da penhora realizada, na pessoa de seus
advogados, conforme requerido a fl. 188, item “a”. Após, deverá a exequente comprovar a inexistência de ônus e recursos
pendentes sobre os bens objeto da penhora, a fim de ser analisado o pedido de leilão pleiteado (fl. 188, item “b”). - ADV
DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI OAB/SP 124806 - ADV ADEMAR FERNANDO BALDANI OAB/SP 141254 - Número do
Processo Origem: 415.01.002375-0/2010 - Vara Deprecante: 3ª. V. Cível do Fórum de Assis
0002053-24.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002053-3/000000-000) Nº Ordem: 000493/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - L. P. D. O. X L. A. D. O. - Fls. 87 - Nesta data, determinei o bloqueio dos ativos financeiros do executado, conforme
recibo de protocolamento que adiante se vê. Com a resposta, diga a(o) exequente. - ADV LUCIANA GRANDISOLLI CURY OAB/
SP 263448 - ADV LAISA CRISTINA DA SILVA MACIEL OAB/SP 203932
0002053-24.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002053-3/000000-000) Nº Ordem: 000493/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - L. P. D. O. X L. A. D. O. - Fica(m) o(s) requerente/exequente(s) intimado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
manifestar(em) nos autos sobre o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não apresentando valor bloqueado,
ficando advertido(a/s) de que a inércia, por mais de trinta (30) dias, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando ulterior
provocação. - ADV LUCIANA GRANDISOLLI CURY OAB/SP 263448 - ADV LAISA CRISTINA DA SILVA MACIEL OAB/SP
203932
0002112-46.2009.8.26.0415 (415.01.2009.002112-2/000000-000) Nº Ordem: 000515/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SANTANDER S/A X MÁRCIO JOSÉ CANDIDO FRANCO E OUTROS - Fls. 128 - Fl.
122/126 (Petição de acordo): Antes do mais, deverá o credor esclarecer, no prazo de dez (10) dias, se pretende a homologação
do acordo sem a assinatura da executada/avalista Bárbara, caso em que somente será homologado com relação aos seus
subscritores. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
0002388-82.2006.8.26.0415 (415.01.2006.002388-9/000000-000) Nº Ordem: 000474/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - UNIMAQ PALMITAL MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA X AGNALDO RODRIGUES DA MOTA - Fica(m) o(a/s) requerente/
exequente(s) intimado(a/s) para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar(em) nos autos sobre a certidão do oficial de justiça,
que não localizou o veículo para remoção, ficando advertido(a/s) de que a inércia, por mais de trinta (30) dias, os autos serão
remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE
ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724
0002405-45.2011.8.26.0415 (415.01.2011.002405-7/000000-000) Nº Ordem: 000473/2011 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - ANNA PATROCINIA MOREIRA - Fica(m) o(a/s) requerente/exequente(s) intimado(a/s) para, no prazo de
cinco(05) dias, manifestar(em), em termos de prosseguimento, fornecendo os endereços das pessoas a serem citadas, ficando
advertido(a/s) de que a inércia, por mais de trinta (30) dias, implicará na intimação pessoal para suprir a omissão em 48 horas,
sob pena de extinção (art. 267, III, par 1º, do CPC). - ADV VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO OAB/SP 97407
0002415-89.2011.8.26.0415 (415.01.2011.002415-0/000000-000) Nº Ordem: 000477/2011 - Desapropriação - Desapropriação
por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA X FABIO RODRIGO DE SOUZA SANTOS E
OUTROS - Fls. 82 - Defiro a inclusão no polo passivo de CESAR DE SOUZA SANTOS, FABIO RODRIGO DE SOUZA SANTOS
e FALVIO CEZAR DE SOUZA SANTOS em substituição a CESAR PEREIRA MARONI e CLAYTON PEREIRA MORONI. Anotese. Tendo em vista o comparecimento espontâneo dos requeridos às fls. 69/70, dispensável a citação, nos termos do artigo
214 §1º do Código de Processo Civil. Intimem-se os requeridos para apresentarem contestação no prazo legal. Diante do
depósito prévio do valor avaliado pelo Sr. Perito (fl.79), DEFIRO em favor da requente a imissão provisória na posse do imóvel
descrito na inicial, o que faço com fulcro no artigo 15 do Decreto Lei 3.365/41. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, autorizo
o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se guia de levantamento. - ADV JOEL FONSECA JÚNIOR OAB/SP 158368 ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365
0002415-89.2011.8.26.0415 (415.01.2011.002415-0/000000-000) Nº Ordem: 000477/2011 - Desapropriação - Desapropriação
por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA X FABIO RODRIGO DE SOUZA SANTOS E
OUTROS - Fica(m) o(a/s) requerente/exequente(s) intimado(a/s) para, em cinco (05) dias, comprovar(em) o pagamento da(s)
diligência(s) para imissão na posse. - ADV JOEL FONSECA JÚNIOR OAB/SP 158368 - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA
OAB/SP 220365
0002564-85.2011.8.26.0415 (415.01.2011.002564-0/000000-000) Nº Ordem: 000499/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - SUPERMERCADO PALMITAL LTDA X ADRIANA BOSO - Fls. 50 - Antes do mais, diga o exequente se tem interesse
na adjudicação do bem objeto da penhora (art. 685-A do Código de Processo Civil). - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/
SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839
0002623-39.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002623-6/000000-000) Nº Ordem: 000480/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER S/A X SILVIA LETÍCIA DA SILVA BOTEGA - Fls. 40 - 1) Homologo por sentença,
para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes, que faço com fulcro no artigo 475-N, V, CPC,
constante da petição de fls. 36/38, suspendendo o feito até seu cumprimento (10/07/2022). 2) Decorrido o prazo, manifeste-se o
credor. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
0002623-39.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002623-6/000000-000) Nº Ordem: 000480/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER S/A X SILVIA LETÍCIA DA SILVA BOTEGA - Fls. 35 - Cite-se a(o) executada(o)
para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens suficientes para garantir a execução,
conforme dispõe o art. 652 do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do débito.
No caso de integral pagamento dentro do prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Expeça-se mandado de
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