TJSP 15/01/2013 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1335
2191
193/196.///Ciência sobre auto de penhora e depósito às fls. 207. - ADV JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP
132463 - ADV NEIDE RIBEIRO DA FONSECA OAB/SP 22956 - ADV TATIANA RIBEIRO DA FONSECA OAB/SP 167327
0002929-55.2011.8.26.0443 (443.01.2011.002929-7/000000-000) Nº Ordem: 000687/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - G. F. M. X D. A. D. S. E OUTROS - Fls. 127 - Fls. 126: Defiro. Intime-se como requerido. - ADV
RODRIGO CAZONI ESCANHOELA OAB/SP 217403
0003230-65.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003230-8/000000-000) Nº Ordem: 000695/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ELIANE ALAMINO LINARES RAMOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 42 Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 41, nos termos do despacho de fl. 40, desentranhe-se a petição de fls. 38/39, arquivando-a
em pasta própria. No mais passo a sanear o feito. A preliminar arguida confunde-se com o mérito e com ele será analisada.
No mais, não há irregularidades ou nulidades a corrigir. Presentes encontram-se os pressupostos processuais e as condições
da ação. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a qualidade de segurada da autora e a incapacidade para
ao trabalho alegada. Para dirimi-los necessária à produção das provas pericial e documental, já determinadas (fl. 17). Assim,
intime-se o sr. Perito para designar local, data e horário para realização da perícia, ficando deferido os quesitos apresentados
pelo Instituto-réu (fl. 28). Desde já, arbitro os honorários do sr. Perito em R$200,00. Com a apresentação do laudo, requisite-se
o pagamento. Ciência ao MP.///Ciência sobre certidão, às fls. 45, informando que foi designado o dia 04/03/2013, às 16h, para a
realização da perícia na Casa dos Advogados de Piedade, motivo pelo qual foi expedido o mandado de intimação. - ADV LICELE
CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
0003837-93.2003.8.26.0443 (443.01.2003.003837-0/000000-000) Nº Ordem: 000724/2003 - (apensado ao processo
0002473-52.2004.8.26.0443 - nº ordem 670/2004) - Interdição - Tutela e Curatela - A. A. N. X B. A. N. - Fls. 108 - Fls. 102/107:
anote-se. Mantenho a decisão de fl. 100, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação. - ADV
CARLOS DE ARAUJO MACHADO OAB/SP 52563 - ADV RENATA LOPES ESCANHOELA ALBUQUERQUE OAB/SP 260804
0002812-16.2001.8.26.0443 (443.01.2001.002812-8/000000-000) Nº Ordem: 000730/2001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - AFFONSO ARTHUR KARBSTEIN E OUTROS - Fls. 287 - Vistos. Fls. 285/286: defiro a juntada. No mais,
diante da certidão supra, nos termos do despacho de fl. 283, comunique-se ao IPESP, quando ao não recolhimento da taxa de
procuração relativa ao advogado Raymundo Gonzalez Arrebola. E, não havendo mais o que decidir nestes autos, arquivem-se,
observadas as formalidades legais.///Ofício expedido. - ADV JAIR TENORIO OAB/SP 24176 - ADV RAYMUNDO GONZALEZ
ARREBOLA OAB/SP 80593 ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270
0003282-37.2007.8.26.0443 (443.01.2007.003282-0/000000-000) Nº Ordem: 000740/2007 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - RAMON MANZANO FELIPE E OUTROS - Fls. 188 - Fls. 184/187: tornem os autos ao Registro de Imóveis.///
Ciência sobre ofício recebido do Cartório de Registro de Imóveis às fls. 189. - ADV JOSE ALBERTO BAPTISTA RIBEIRO OAB/
SP 87999
0003611-73.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003611-1/000000-000) Nº Ordem: 000770/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - ARISTEU JOSÉ MARCIANO X AMAURI ROLIM DE GÓES - Fls. 45 - Fls. 38/44: recebo como aditamento
à inicial. Defiro os benefícios do § 2º do art. 172 do CPC. Cite-se para pagamento, no prazo de três dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado. Advirta-se o Executado que em caso de pagamento integral
no prazo três dias a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, do prazo para embargos e dos termos do art. 745-A
do CPC. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. No tocante ao pedido de intimação do comprador e depósito de
valores, indefiro, por falta de amparo legal. Ademais, em se tratando de contrato de honorários, pode a parte usufruir do disposto
no art. 22, parágrafo 4º, da Lei 8906/94. Indefiro, ainda, o pedido de expedição de ofício Cartório de Registro de Imóveis,
consoante o disposto no art. 615-A do Código de Processo Civil.///Ciência sobre certidão, às fls. 46, informando que o mandado
de citação, penhora e avaliação não foi expedido, em razão da não apresentação das cópias necessárias. ///DESPACHO DE
Fls. 56 - Fls. 47/55: primeiramente regularize a subscritora (Dra. Sabina Nobue Uryu - OAB/SP 288-873) a representação
processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento. Publique-se o despacho de fl. 45 e a certidão de fl. 46.
- ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV SABINA NOBUE URYU OAB/SP 288873
0003263-89.2011.8.26.0443 (443.01.2011.003263-9/000000-000) Nº Ordem: 000771/2011 - Renovatória de Locação
- Locação de Imóvel - TREFILAÇÃO DE AÇOS COFERMO LTDA X ANTONIO DA SILVA SOARES E OUTROS - Fls. 119 Manifestem-se sobre os esclarecimentos do perito. Após, cls. - ADV ALEX SANDRO SOUSA FERREIRA OAB/SP 299432 - ADV
JOSE CARLOS KALIL FILHO OAB/SP 65040
0003538-04.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003538-3/000000-000) Nº Ordem: 000757/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - VALDIR PEDROSO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 28
- Vistos. Inexistem preliminares. Presentes os pressupostos de constituição válida do processo e as condições da ação, dou o
feito por saneado. Necessária a realização de estudo social, a fim de se aferir à condição socioeconômica do autor e a realização
de perícia médica para aferir o seu grau de deficiência, ambas provas já determinadas (fl. 13) . Assim: 1) Defiro os quesitos
apresentados pelas partes (fls. 18v/19 e 26). 2) Oficie-se a Prefeitura Municipal local, solicitando a realização de estudo social,
encaminhando-se cópia dos quesitos de fls. 18v/19. 3) intime-se o sr. Perito para designar local, data e horário para realização
da perícia, devendo este responder aos quesitos apresentados pelas partes. Desde já, arbitro os honorários do sr. Perito em R$
200,00. Com a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento. Ciência ao MP.///Ofício expedido.///Ciência sobre certidão, às
fls. 32, informando que foi designado o dia 04/03/2013, às 16h15min, para a realização da perícia, motivo pelo qual foi expedido
o mandado de intimação. - ADV HEIDE FOGACA CANALEZ OAB/SP 77363 - ADV INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ OAB/SP
250137 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
0003749-40.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003749-9/000000-000) Nº Ordem: 000794/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - T. C. D. S. X E. R. D. S. - Fls. 38 - Fl. 37: defiro. Anote-se. Desentranhe-se a carta precatória de fls. 32/35,
aditando-a para seu efetivo cumprimento.///Ciência sobre certidão da oficiala de justiça, às fls. 47vº, informando que, dirigindose ao local indicado, durante o horário comercial, a oficiala foi informada que o Requerido trabalhava no período noturno.
Sendo assim, a oficiala dirigiu-se novamente ao local no dia 08/10/2012, às 21h30min, tendo deixado de proceder à citação
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