TJSP 15/01/2013 - Pág. 2540 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1335
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empresa no polo passivo da execução, a fim de que passe a responder solidariamente pelo débito exequendo. O pedido também
visa à formalização da penhora do imóvel objeto da matrícula n. 8.020 do CRI local. Foram juntados documentos. É o relatório,
decido. Como é sabido, os sócios de empresas, via de regra, endividam a pessoa jurídica e os credores desta protestam pela
desconsideração de sua personalidade, levantando-se o véu da pessoa jurídica para alcançar o patrimônio particular do sócio.
No entanto, o caso em tela é invertido. O Fisco pede, na verdade, a desconsideração inversa da personalidade jurídica, para
atingir a empresa pertencente, em tese, ao mesmo “grupo econômico de fato”, mas que não integra este processo. É certo
que o Código Civil não abarca expressamente a doutrina da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Apesar disso,
nada obsta a decretação da desconsideração pleiteada, desde que observados os requisitos legais da medida excepcional,
previsto no artigo 50 do referido diploma. Assim, a desconsideração inversa alcança os bens da sociedade ao invés de atingir
os bens particulares do sócio. Mas, no caso dos autos, não se vislumbra a presença dos requisitos capazes de autorizar
a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a torna o patrimônio da empresa DAMAPEL- Comercio e
Distribuição de Papeis Ltda responsável pela divida executada. Com efeito, a ausência de bens pertencentes à executada ou
sócios não significa, por si só, que eles utilizaram ou vem utilizando a personalidade jurídica da empresa DAMAPEL- Comercio
e Distribuição de Papeis Ltda para fraudar a execução. Efetivamente, não há prova de que os executados transferiram bens ou
valores que lhe pertenciam para a aludida empresa, como forma de evitar que respondessem por seus débitos. Os documentos
ora juntados nada comprovam neste sentido. Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado pela exequente. Por fim, INDEFIRO,
outrossim, a penhora sobre o imóvel indicado uma vez que, apesar deste Juízo ter anulado a arrematação junto à Execução n.
189/95, tendo como exequente Bamerindus S/A Participações - Empreendimentos, tal decisão foi reconsiderada pelo Juízo “ad
quem”, onde convalidou a arrematação anteriormente realizada. No mais, manifeste-se a União em prosseguimento, no prazo
de 10 dias. Intimem-se. Guararapes, 19 de dezembro de 2012. - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 240705
- ADV CLAUDIO GONCALVES RODRIGUES OAB/SP 97963 - ADV VANIA REGINA GONCALVES CHAGAS OAB/SP 123487 ADV VITOR WEREBE OAB/SP 34764 - ADV MICHELA DE MORAES HESPANHOL SOFFNER OAB/SP 190738
0003277-89.1999.8.26.0218 (218.01.1999.003277-8/000000-000) Nº Ordem: 001606/1999 - Execução de Título Extrajudicial
- COMPANHIA REGIONAL DE HABITACOES DE INTERESSE SOCIAL COHAB-CRHIS X CELSO OLIVEIRA - Vistas dos autos
ao autor para retirar, em 05 dias, o mandado de levantamento judicial expedido pelo Cartório, referente às guias de diligências
do oficial de justiça não utilizadas. Valor: R$ 27,18. - ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680 - ADV ORBERTO
VIEIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 86148 - ADV IGEAM DE MELO ARRIERO OAB/SP 232213 - ADV LUIZ AUGUSTO MACEDO
OAB/SP 44694 - ADV GLEIZER MANZATTI OAB/SP 219556 - ADV MARIANE MACEDO MANZATTI OAB/SP 245229
0000412-59.2000.8.26.0218 (218.01.2000.000412-4/000000-000) Nº Ordem: 000539/2000 - Ação Civil Pública - Improbidade
Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS X WALDOMIRO DESSOTTI E OUTROS - Fls.
753 - VISTOS. Fls. 752: conforme decidido nos autos da impugnação em apenso, o remanescente do numerário apreendido
deverá ser devolvido à peticionária, expedindo-se o necessário. Assim, certificado o decurso do prazo para eventuais recursos
em relação à decisão proferida nos autos da impugnação, em apenso, cumpra-se-a, com a maior brevidade possível. Int.
Guararapes, 23 de agosto de 2012. - ADV LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA OAB/SP 97147 - ADV CÉSAR RIMOLDI OAB/SP 189204
- ADV ALVARO COLETO OAB/SP 71549 - ADV CAIO LUIS DE PAULA E SILVA OAB/SP 48424 - ADV BELMIRO HERNANDEZ
OAB/SP 24926
0000412-59.2000.8.26.0218 (218.01.2000.000412-4/000000-000) Nº Ordem: 000539/2000 - Ação Civil Pública - Improbidade
Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS X WALDOMIRO DESSOTTI E OUTROS Fls. 762 - VISTOS. Fls. 761: primeiramente, cumpra-se com urgência, o determinado no incidente em apenso. A seguir, diga
o Dr. Promotor de Justiça, em 10 dias, acerca dos numerários bloqueados em nome de José Meza e Waldomiro Dessotti. Int.
Guararapes, 31 de agosto de 2012. - ADV LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA OAB/SP 97147 - ADV CÉSAR RIMOLDI OAB/SP 189204
- ADV ALVARO COLETO OAB/SP 71549 - ADV CAIO LUIS DE PAULA E SILVA OAB/SP 48424 - ADV BELMIRO HERNANDEZ
OAB/SP 24926
0000412-59.2000.8.26.0218 (218.01.2000.000412-4/000000-000) Nº Ordem: 000539/2000 - Ação Civil Pública - Improbidade
Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS X WALDOMIRO DESSOTTI E OUTROS - Fls.
770 - VISTOS. Fls. 769: arbitro no valor máximo previsto na tabela do convênio firmado entre a OAB e a Procuradoria do Estado
os honorários advocatícios do advogado nomeado. Expeça-se certidão. Após, certificado o trânsito em julgado da sentença de
fls. 766, cumpra-se integralmente aquela decisão, arquivando-se os autos. Int. Guararapes, 26 de novembro de 2012. “BEM
COMO AOS REQUERIDOS A EFETUAREM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$ 1.774,94, NO PRAZO
DE 10 DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO PERANTE O FISCO ESTADUAL E AOS RÉUS JOSÉ MEZA E WALDOMIRO DESSOTTI
A RETIRAREM OS MANDADOS DE LEVANTAMENTO JUDICIAL, NO MESMO PRAZO. - ADV LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA
OAB/SP 97147 - ADV CÉSAR RIMOLDI OAB/SP 189204 - ADV ALVARO COLETO OAB/SP 71549 - ADV CAIO LUIS DE PAULA
E SILVA OAB/SP 48424 - ADV BELMIRO HERNANDEZ OAB/SP 24926
0005514-76.2011.8.26.0218 Incidente-2 (218.01.2000.000412-8/000002-000) Nº Ordem: 000539/2000 - Ação Civil Pública
- Impugnação (Inativa) - EMBLEMA REPRESENTACAO E COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA X MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 30 - VISTOS. Certificado eventual trânsito em julgado da sentença de fls. 25/27
expeçam-se os competentes mandados de levantamento, nos autos principais, em apenso, conforme determinado na decisão.
Cumpra-se com a maior brevidade possível. Int. Guararapes, 23 de agosto de 2012. - ADV CAIO LUIS DE PAULA E SILVA
OAB/SP 48424 - ADV LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA OAB/SP 97147 - ADV ALVARO COLETO OAB/SP 71549 - ADV BELMIRO
HERNANDEZ OAB/SP 24926 - ADV CÉSAR RIMOLDI OAB/SP 189204
0001466-26.2001.8.26.0218 (218.01.2001.001466-7/000000-000) Nº Ordem: 001418/2001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - DINALVA FERREIRA PORTO E OUTROS X HAPPENING EMPREENDIMENTOS, IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA - Fls. 758 - VISTOS. Fls. 750/751: a juntada de nova procuração ao processo revoga automaticamente o
mandato anteriormente conferido. Assim, proceda-se à atualização do sistema informatizado com a inserção dos novos patronos
da autora Ana Paula Bacchio, ficando-lhe restituído o prazo para manifestação nos autos. Int. Guararapes, 28 de novembro de
2012. - ADV ODAIR BERNARDI OAB/SP 64240 - ADV VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO OAB/SP 171227 - ADV FABIANA
DA SILVA MIRANDA COVOLO OAB/SP 154399 - ADV NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 306919 - ADV
ANTONIO CARLOS DUVA OAB/SP 62690 - ADV ARTHUR HENRIQUE TUZZOLO OAB/SP 234192 - ADV ISA RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º