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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013 - Página 1290

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TJSP 16/01/2013 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1336

1290

0007002-33.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007002-2/000000-000) Nº Ordem: 001367/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE ALVES X SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL SA - À réplica. ADV IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA OAB/SP 130133 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
0003291-40.2000.8.26.0347 (347.01.2000.003291-1/000000-000) Nº Ordem: 000842/2000 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ROQUINA OTÁVIO PIRES MARCELINO E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - Em diversas ações que correm por este Juízo, de mesma natureza e objeto, tenho notado que o
INSS não tem conseguido atender às determinações do Juízo para que os cálculos referentes aos valores atrasados sejam
apresentados nos prazos estipulados. Vejo, também, que a Serventia tem reiterado os pedidos, os quais também não tem obtido
resposta. Penso que a demora tem ocorrido em razão da utilização crescente do expediente denominado execução invertida,
o que, certamente, vem impondo ao INSS dificuldades em atender às determinações nos prazos assinalados. Atualmente, a
maioria dos credores tem preferido aguardar o cálculo do INSS ao invés de apresentá-lo por conta própria, o que daria ensejo
ao início da execução direta e a eventual ajuizamento de embargos. Em que pesem essas observações, mas considerando o
pedido apresentado pelos autores às fls. 255/256, pelo qual esboçam conhecimento dessas dificuldades, oficie-se ao Instituto
réu para que apresente os cálculos de liquidação, conforme requerido. Caso o credor opte pela execução direta e o pedido vier
acompanhado do cálculo, desde já determino a expedição de precatória para citação do INSS, nos termos do artigo 730 do CPC.
Int. - ADV VALENTIM APARECIDO DA CUNHA OAB/SP 18181 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874 - ADV
ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
0002370-66.2009.8.26.0347 (347.01.2009.002370-4/000000-000) Nº Ordem: 000440/2009 - Procedimento Ordinário
- ERISVALDO JOSE PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciente do laudo pericial e do seu
complemento (fls. 92/94 e 122/123, respectivamente). Ciente, também, da manifestação do autor (fl. 125). Silente o Instituto
réu. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo de 10 (dez)
dias para cada parte para apresentação de suas razões finais, iniciando-se pelo autor, facultando a retirada dos autos. Com a
juntada das razões finais, tornem conclusos para prolação da sentença. Int. - ADV ARNALDO SEBASTIAO MORETTO OAB/SP
50740 - ADV ANTONIO APARECIDO GROSSO OAB/SP 79812 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0004896-06.2009.8.26.0347 (347.01.2009.004896-1/000000-000) Nº Ordem: 000865/2009 - Procedimento Ordinário Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIA ALVINA DUARTE MASCARENHAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- Nota de cartório: Diga a autora quanto ao laudo pericial. - ADV CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME OAB/SP 103039
- ADV VALENTIM APARECIDO DA CUNHA OAB/SP 18181 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874 - ADV
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0000479-73.2010.8.26.0347 (347.01.2010.000479-0/000000-000) Nº Ordem: 000080/2010 - Monitória - Espécies de Títulos
de Crédito - AUTO POSTO RESIDENCIAL BENASSI LTDA X RENATO CONZI - Nota de cartório: Diga o autor quanto ao
mandado de penhora e avaliação negativo. Veículo não encontrado, pois segundo Renato Conzi , tal veículo foi vendido há
alguns anos para pagamento de dívidas trabalhistas. - ADV MARIANA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 263470
0008056-05.2010.8.26.0347 (347.01.2010.008056-0/000000-000) Nº Ordem: 001539/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ELIZIO CAVALINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 90/92 Sentença nº 1829/2012 registrada em 11/12/2012 no livro nº 148 às Fls. 22/24: Ante o exposto e considerando tudo mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, condenando o requerente ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais). Tal condenação fica adstrita ao preceituado
nos artigos 11 e 12 da Lei n° 1.060/50. P. R. I. C. - ADV CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV HELEN CARLA
SEVERINO OAB/SP 221646 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0001347-17.2011.8.26.0347 (347.01.2011.001347-3/000000-000) Nº Ordem: 000276/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - JORGE KUBICA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Acolho a preliminar arguida pelo autor (fls.138/139) e converto o julgamento em diligência para realização de prova oral. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de março de 2013, às 15h40min. Intimem-se as partes para depoimentos
pessoais, assim como as testemunhas eventualmente arroladas. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV
HELEN CARLA SEVERINO OAB/SP 221646
0008002-68.2012.8.26.0347 Incidente-1 (347.01.2011.003513-3/000001-000) Nº Ordem: 000703/2011 - Cumprimento de
sentença - Cumprimento de sentença - BANCO DO BRASIL SA X MARIA JOSE MASSOCATO BERGAME - Vistos. Trata-se de
impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO DO BRASIL S/A nos autos da execução que lhe move
MARIA JOSÉ MASSOCATO BERGAME. Intimado(a)(s), o(a)(s) impugnado(a)(s) apresentou resposta. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, destaco que a impugnação é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo de 15 dias
da penhora/depósito judicial (artigo 475-J, parágrafo primeiro, do CPC). A impugnação prospera em parte. O título que embasa
a presente ação é judicial, decorrente de ação civil pública promovida pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
em face do Banco do Brasil S/A e que tramitou perante a 12ª Vara Cível de Brasília - DF, com trânsito em julgado da sentença
em 27 de outubro de 2009. A decisão final condenou o réu, de forma genérica, observado o artigo 95, do Código de Defesa do
Consumidor, a incluir o índice de 42,72% no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele
mantidos em janeiro de 1989. Não merecem acolhimento as alegações de incompetência deste Juízo, limitação territorial da
sentença prolatada, ilegitimidade de parte e prescrição. Conforme dispõe o artigo 103, III, do Código de Defesa do Consumidor,
nas ações coletivas de que trata o referido diploma, a sentença fará coisa julgada “erga omnes, apenas no caso de procedência
do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inc. III do parágrafo único do artigo 81 (“ a defesa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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